Ação Popular para paralisar a mineradora Anglo American durante a pandemia do coronavírus e NOTA.

Ação Popular para paralisar a mineradora Anglo American durante a pandemia do coronavírus e NOTA.. Por Prof. Matheus de Mendonça Gonçalves Leite[1]

Foi proposta Ação Popular contra a mineradora ANGLO AMERICAN, para que o Poder Judiciário determine a paralisação imediata de todas as atividades de extração, beneficiamento e transporte de minério de ferro para a exportação, realizadas no âmbito do Projeto Minas-Rio. Estas atividades minerárias promovem a aglomeração e a circulação de centenas de trabalhadores  e trabalhadoras e, com isso, contribuem para a propagação do coronavírus e pode aumentar muito a COVID-19 nas cidades de Conceição do Mato Dentro e do Serro, em Minas Gerais.

A finalidade da Ação Popular é obter a proteção judicial dos direitos à vida e à saúde de toda a população conceicionense e serrana, exigindo-se que a mineradora ANGLO AMERICAN se submeta a todas as medidas médico-sanitárias de isolamento social para a contenção da programação do coronavírus (COVID-19). Exige-se, tão somente, que a mineradora se submeta às restrições médico-sanitárias enquanto perdurar as medidas de isolamento social estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e pelo Comitê Extraordinário COVID-19.

A Ação Popular tramita sob o número 5000216-95.2020.8.13.0175, perante a Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, MG. Esperamos a concessão das medidas liminares
pleiteadas para se ordenar a paralisação imediata da mineração na cidade de Conceição do Mato Dentro.

É importante esclarecer que a Portaria nº 135 do Ministério de Minas e Energia (MME) declara como atividade essencial a mineração que destina insumos minerais para as atividades consideradas essenciais, tais como produção e comercialização de alimentos, serviços públicos de telecomunicação e internet, dentre outros.

O Projeto Minas-Rio promove a extração mineral para a exportação, não fornecendo qualquer insumo para as atividades consideradas essenciais para satisfação das necessidades da população brasileira. Por isso, a Portaria nº 135 do MME não abrange as atividades minerárias da mineradora ANGLO AMERICAN em Conceição do Mato Dentro, que devem, por isso, ser imediatamente paralisadas.

A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, mas não comporta a defesa do direito à saúde. Por isso, fez-se um exercício argumentativo para demonstrar que a prática empresarial da mineradora viola o direito ao meio ambiente, este sim passível de defesa por meio da ação popular. 

Não é mais possível admitir que as atividades minerárias no país continuem a ser realizadas com o único objetivo de promover a acumulação do capital, em detrimento da promoção da vida e da saúde das pessoas. 

No período colonial e no império, a mineração foi realizada com a utilização do trabalho de pessoas negras escravizadas, consumindo a vida de milhares de negros para propiciar a acumulação do capital nos países centrais da economia-mundo capitalista. 

No presente, a mineração é realizada com a destruição das condições socioambientais de continuidade da vida humana. E, especificamente no contexto da pandemia do coronavírus, a continuidade das atividades minerárias contribuirá para a proliferação e contaminação de milhares de pessoas, que adoecerão e/ou morrerão apenas para assegurar que a reprodução do capital, que gera proveito econômico para poucos e morte/doença/sofrimento para toda a população que vive nas regiões de implantação e operação destes odiosos empreendimentos minerários.

O Poder Público é corrupto e conivente com a prevalência dos interesses do capital minerário em detrimento da vida/saúde/bem-estar da população. As pessoas devem, então, agir para assegurar o respeito aos seus direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Uma das formas de defesa de seus direitos é o ajuizamento, por parte dos próprios cidadãos e cidadãs, de ações populares destinadas a defender o interesse de toda a população contra a continuidade dos empreendimentos minerários de morte e destruição da vida.

A petição inicial desta ação popular pode servir de base para a construção de outras ações populares destinadas a exigirem a paralisação de toda a atividade minerária não essencial em todo o país, devendo-se adaptar a petição inicial da ação popular a cada contexto específico de violação dos direitos de todos nós pela continuidade das atividades minerárias. 

Disponibilizo a petição inicial, sem quaisquer custos, para todos aqueles que desejam lutar contra a mineração predatória. Coloco-me à disposição para atuar contra a continuidade das atividades de extração, beneficiamento e transporte de minério, enquanto perdurar as medidas de isolamento social de combate à proliferação do coronavírus. Podem entrar em contato comigo por meio do e-mail: matheusmendoncaleiteadv@gmail.com .

Cordialmente,

Prof. Dr. Matheus de Mendonça Gonçalves Leite – OAB/MG 98.900

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Nota Unificada: Paralisar a Mineração por Nossas Vidas!

“Hoje, 01 de abril de 2020, Mariana/MG acordou com a triste notícia da confirmação do primeiro óbito por Covid-19 na cidade. Um trabalhador de apenas 44 anos, fora do chamado “grupo de risco”, sendo, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mariana, contaminado de forma comunitária, quer dizer, a transmissão do vírus aconteceu dentro da própria cidade. Lamentamos profundamente essa perda e nos solidarizamos com sua família e amigos.

Esse fato, alerta mais ainda cada trabalhador e trabalhadora que o Novo Coronavírus não se trata de uma “gripezinha”, mas que é necessário tomar fortes medidas para garantir a saúde e a vida de nossa classe, a classe trabalhadora, sendo a principal delas a garantia de isolamento social daqueles que não fazem parte de atividades essenciais em uma situação de pandemia.

Na contramão da política de isolamento social, as grandes mineradoras (Vale, Samarco, CSN e Gerdau) e suas “contratadas” mantêm sua produção, aglomerando operários e operárias dos pontos de ônibus às minas, utilizando de ações de prevenção absolutamente insuficientes, como redução parcial dos turnos, distanciamento nos ônibus e refeitórios, e triagem em algumas empresas. Até o momento já existem dois casos confirmados de Covid-19 na região sudeste da Vale S/A, sendo um em Minas Gerais.

Preocupa-nos o fato de o setor minerário não ter paralisado suas atividades. Repudiamos ações do Governo Federal, como a Portaria nº 135/GM, de 28 de março de 2020, do Ministério das Minas e Energia, que autoriza o setor a manter suas atividades, não respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, que estão sendo assumidas pelo mundo inteiro. Além do mais, se compararmos as normas que restringem as atividades não essenciais, não há a menor dúvida que a cadeia produtiva da indústria minerária não se enquadra como essencial de acordo com o Decreto 10.292/2020. Uma mera Portaria publicada pelo Ministro das Minas e Energia não tem efeito para dar interpretação mais flexível do que as normas restritivas do Decreto. Por ordem da hierarquia das normas, portaria interna não tem força para modificar as restrições impostas por Leis, Decretos e Recomendações Internacionais.

Os governos a nível municipal, estadual e federal que deveriam exigir mudanças quanto a essa situação, ora colaboram, ora se acovardam frente aos interesses econômicos das grandes mineradoras. Assim, junto com essas empresas, colocam a vida de seus trabalhadores, familiares e todo município em risco. Cobramos dos poderes públicos que tomem o lado da vida! Promovendo também renda básica digna aos trabalhadores autônomos e informais, isenções de impostos e crédito a juros zero a pequenos empresários e agricultores, anulação de leis que retiram recursos dos serviços públicos, mais investimentos na saúde pública e pesquisa científica, ampliando ao máximo os testes e fornecendo dados com transparência.

Passou da hora de ser garantido aos trabalhadores e trabalhadoras da mineração o direito ao isolamento social! Cada minuto faz diferença para a vida e à saúde da população das cidades mineradoras. Contudo esse direito não pode ser acompanhado de insegurança quanto aos seus empregos e salários. Por isso, deve ser combinado com estabilidade no emprego e garantia de remuneração integral a todos funcionários e funcionárias das áreas de mineração, desde as primárias às “contratadas”.

Assim, as organizações signatárias, exigem à paralisação imediata das grandes mineradoras para barrar o vírus e salvaguardar nossas cidades. Se não vier por parte da administração dessas empresas ou por ordem dos poderes públicos, convocamos os trabalhadores a construírem uma forte greve em defesa de suas vidas, de suas famílias e de suas cidades! Não podemos ser bucha de canhão da ganância das empresas, nem da irresponsabilidade e covardia dos poderes públicos. Nossas vidas primeiro!”

Até o momento, assinam:

1. Sindicato Metabase Inconfidentes

2. Sindicato Metabase Mariana

3. Sindicato dos Servidores Municipais de Mariana (Sindserv-Mariana)

4. Federação Sindical e Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais (FSDTM)

5. Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Preto e Região – São Julião

6. Sindicato dos Trabalhadores metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas e Material Elétrico de São João del Rey

7. Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajubá, Paraisópolis e Região

8. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ouro Branco (SeesS)

9. Sindicato dos Servidores Municipais de Ouro Preto (Sindsfop)

10. Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-Ute Ouro Preto)

11. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) Seção IFMG

12. Associação dos Docentes da Universidade Federal de Ouro Preto (ADUFOP)

13. Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFOP (ASSUFOP)

14. Associação de Defesa de Professoras e Professores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – ADPROU


[1] Prof. Dr. da PUC/Minas e advogado da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo).