Comunidades Geraizeiras exigem que autoridades do Estado cancelem as Audiências Públicas para mineração devastadora da SAM no norte de MG
OFÍCIO Nº 003/2022
Grão Mogol/MG, 09 de maio de 2022.
Aos
Ministério Público Estadual – MPE/MG
Ministério Público Federal – MPF
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Superintendência de Projetos Prioritários – SUPPRI
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE
Conselheiras/os da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais – CEPCT/MG
À Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPE/MG
À Defensoria Pública da União – DPU
Ref. Audiências Públicas da SAM – Sul Americana de Metais S/A
As Comunidades Geraizeiras do Território Tradicional do Vale das Cancelas, no norte de Minas Gerais, veem por meio deste solicitar o cancelamento das Audiências Públicas que estão previstas para se realizarem nos dias 10 e 11/05/2022 e nos municípios de Grão Mogol e Fruta de Leite, respectivamente, no norte de Minas Gerais.
Ressaltamos aqui que tais audiências violam os direitos dos Povos Geraizeiros, uma vez que os mesmos já se manifestaram contra essas audiências que ferem o Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a que as Comunidades Tradicionais têm direito, conforme prevê a Convenção 169 da OIT[1] da ONU da qual o Brasil é signatário. Cabe salientar que as audiências foram marcadas nos municípios de Grão Mogol e Fruta de Leite, que são distantes das comunidades tradicionais atingidas e isso dificulta a participação dos mesmos que residem em comunidades rurais. O horário também não atende às necessidades das comunidades uma vez que o retorno no período noturno é muito mais difícil.
Nos dias 06 e 07 de maio último (2022), as Comunidades Geraizeiras se reuniram para dar início aos trabalhos da construção do Relatório Técnico de identificação e Delimitação do Território dos Núcleos de Lamarão e Tingui. Estavam presentes as Secretarias de Estado SEAPA, representada por Gideão Cardoso Mendes, assessor Técnico na Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária, e a SEDESE, representada por Cléver Alves machado, coordenador Estadual de promoção da Igualdade Racial, e ainda as Equipes Técnicas multidisciplinares da UFMG coordenadas pelos professores Aderval Costa Filho, da UFMG, e Hélder dos Anjos Augusto, da UFMG/Montes Claros.
No âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento minerário da empresa mineradora Sul Americana de Metais S/A (Processo Administrativo nº 34129/2017/001/2019, Classe 6, Modalidade: Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) – Licença Prévia (LP)), foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/01/2019, prazo de 45 dias para requisição de audiência pública.
Aberto o prazo, foram feitos dois pedidos, um por parte do Prefeito de Fruta de Leite e outro por uma entidade da sociedade civil, APPA.
A Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI), então, convocou as audiências públicas para os dias 29/03/2022 (Grão Mogol) e 30/03/2022 (Fruta de Leite), ambas canceladas após Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, devido à ausência da Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais atingidas.
Contudo, ainda que a consulta não tenha sido realizada, injustamente e visando empurrar goela abaixo um megaprojeto minerário devastador, as audiências públicas foram, então, remarcadas: dia 10/05/2022 em Grão Mogol e 11/05/2022 em Fruta de Leite.
Ocorre que o edital de convocação atenta diretamente contra a legislação vigente, a saber: a Lei 23.291/2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), motivo pelo qual é nulo de pleno direito, devendo ser republicado e readequado à nova legislação, de forma que permita o cadastro de pessoas e entidades interessadas em todos os Municípios da bacia. Isso porque a Lei Mar de Lama Nunca Mais prevê em seu art. 7o, § 2º, que no processo de licenciamento ambiental de barragens, antes da análise do pedido de Licença Prévia, o órgão ambiental promoverá audiências públicas para “discussão do projeto conceitual da barragem, considerando suas diversas fases de implantação até a cota final, para as quais serão convidados o empreendedor, os cidadãos afetados direta ou indiretamente residentes nos municípios situados na área da bacia hidrográfica onde se situa o empreendimento, (…)”
Entre o conjunto de Comunidades Tradicionais que serão direta e indiretamente impactadas encontram-se outras tantas que ainda necessitam serem certificadas, como é o caso das comunidades vacarianas de Sucesso Canto da Sorte, Tamboril, Ponte Velha, Ponte Nova, Ribeirão do Jequi, Caiçara, Cutica, Jabuticaba, Morrinhos e Cedro, Roça do Meio, Vida e Esperança (Covão), Água Fria, Guará de Cima, Barra da Água Fria, Olhos D’Água, Bela Vista, Ribeirão do Fogo e Córrego da Empoeira.
Assim sendo, considerando a Lei Mar de Lama Nunca Mais, e, considerando a Deliberação Normativa COPAM nº 225, de 25 de julho de 2018, que determina ser a secretaria executiva do COPAM responsável por abrir o edital, as Comunidades Tradicionais Geraizeiras do Vale das Cancelas requerem e reivindicam:
1) A imediata suspensão das referidas Audiências Públicas;
2) Abertura de edital para que os legitimados interessados (art. 4o, DN COPAM 225/2018) afetados direta ou indiretamente na área da bacia hidrográfica possam, nos termos da Lei 23.291/2019, requerer audiências públicas para discussão do projeto conceitual barragem antes da análise do pedido de Licença Prévia (LP).
Atenciosamente,
Comunidades do Território Tradicional Geraizeiro do Vale das Cancelas
Assina como APOIO:
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
[1] Organização Internacional do Trabalho, da ONU.