Denúncia sobre a formação de milícias armadas do latifúndio no norte de Minas Gerais

Denúncia sobre a formação de milícias armadas do latifúndio no norte de Minas Gerais

Dia 25 de abril de 2018, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Belo Horizonte, MG, na Comissão dos Direitos Humanos da ALMG aconteceu Audiência Pública para tratar sobre a formação e atuação de milícias armadas do latifúndio no norte de Minas Gerais.

Sob a presidência do deputado estadual Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, participaram da Audiência, na Mesa, o deputado Rogério Correia, o procurador Dr. Afonso de Miranda (do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) da área de conflitos agrários), o promotor do MP/MG da área de Conflitos Agrários, Dr. Renato Mendonça; a defensora pública Dra. Ana Cláudia Alexandre (da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, da área de Conflitos Agrários), o advogado Dr. Élcio Pacheco (da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP- e da Via Campesina), frei Gilvander Luís Moreira, da Comissão Pastoral de Minas Gerais (CPT/MG); O delegado Dr. Jurandir Rodrigues César Filho, da Delegacia da Polícia Civil de Montes Claros; Jean César, da Mediação de Conflitos do Governo de Minas Gerais; Antônio de Almeida Rodrigues, da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e várias outras lideranças de outros Movimentos Sociais Populares, entre os quais, o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).

Eis, abaixo, a íntegra da denúncia assinada por dezenas de organizações de luta por direitos humanos fundamentais, denúncia lida e apresentada durante à Audiência na ALMG e também repassada para o Ministério Público de Minas Gerais, à Polícia Civil e à imprensa.

= = = = = = =

DENÚNCIA SOBRE A FORMAÇÃO DE MILÍCIA RURAL NO NORTE DE MINAS GERAIS.

Prezadas/os Senhoras/es,

À Presidência da Mesa da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Ministério Público e à Polícia Civil.

À todas e todos presentes,

Viemos hoje, dia 25 de abril de 2018, trazer uma grave denúncia e já pedindo uma rigorosa apuração e incriminação dos envolvidos, dos crimes de formação de grupo paramilitar, ameaça, constrangimento e cerceamento da liberdade de ir e vir,  especificamente  em Montes Claros, Norte de Minas Gerais, pelos fatos que ocorreram no dia 18 de abril de 2018. Entretanto, antes, devemos descrever o iter criminis, ou caminho desse crime que será doravante narrado.

O contexto dos conflitos de terra decorrentes da imensa injustiça agrária vigente no nosso país, a luta pela democratização do acesso a terra, garantidos tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pelas leis infraconstitucionais, cuja ausência do Estado, a fim de realizar tais políticas públicas, melhor dizendo, à garantia do direito ao trabalho, à moradia, à erradicação da pobreza, à redução das desigualdades sociais, pelo conjunto de políticas aplicadas à reforma agrária, em o Estado não fazendo, gera o conflito pela necessidade das famílias de acessarem a terra para o seu sustento e dignidade.

Segundo os dados preliminares da Comissão Pastoral da Terra (CPT), no Caderno de Conflitos, em 2017, chegamos ao número de 70 assassinatos envolvendo trabalhadores rurais, maior número desde 2003.

No dia 09 de abril de 2017 pistoleiros ferem 5 Sem Terras acampados em área de comodato na Fazenda Norte América, município de Capitão Enéas. Alguns resultados desta investigação foram noticiados na mídia, segundo a G1 Grande Minas, (https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/policia-apreende-armas-municoes-e-uma-caminhonete-em-duas-fazendas-do-norte-de-minas.ghtml ) “… as polícias Civil e Militar apreenderam armas, munições e uma caminhonete durante cumprimento de dois mandados de busca e apreensão na Fazenda Norte América, em Capitão Enéas, e na Fazenda Canoas, em Montes Claros…… Foram apreendidas, na Fazenda Norte América, uma pistola Glock calibre 9mm, 71 munições 9mm, dois alongadores de carregador para pistola, 5 munições calibre 12, uma caminhonete e 3 aparelhos celulares.

Na Fazenda Canoas, a polícia encontrou uma carabina calibre 38, uma carabina calibre 44, dois revólveres calibre 38 e diversas munições de calibres aparentemente variados. A polícia não informou quantas pessoas foram presas, mas segundo o advogado Afonso Proença, que acompanha os detidos, três pessoas, de 21, 40 e 69 anos, estavam na fazenda e foram conduzidas. Ele afirmou ainda que as armas pertencem apenas a um dos detidos, mas seus clientes não foram ouvidos pelo delegado de plantão até a publicação desta matéria”.

Consta do inquérito policial que os mandados foram requeridos pela Promotoria de Justiça de Francisco Sá e expedidos pelo juiz da comarca da cidade, após informações de que os locais serviam para a guarda, posse e porte de armas de fogo em situação irregular.

Ainda no Norte de Minas, no dia 8 de março de 2018, um grupo de famílias Sem Terra, que não pertence ao MST, acampadas na Fazenda Norte América, sofreu um grave ataque de jagunços contratados pelo fazendeiro Léo Andrade.

Segundo, a matéria do G1 – GRANDE MINAS https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/ex-secretario-de-montes-claros-leo-andrade-e-considerado-foragido-da-justica.ghtml)”…… ex-secretário de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros Leonardo de Andrade é considerado foragido da Justiça, segundo a Polícia Civil. Durante coletiva nesta segunda-feira (12), o delegado Renato Nunes Henriques disse que um mandado de prisão temporária foi expedido nesse domingo (11). Léo Andrade é apontado como mandante do confronto que deixou seis sem-terra feridos na Fazenda Norte América, em Capitão Enéas, na última quinta (8). O ex-secretário também é apontado pela polícia como dono da propriedade.

Além de Léo Andrade, o irmão dele, Bernardo Alexandre de Andrade, e um amigo, Júlio César Cardozo Torquato, também são procurados mediante mandado de prisão……

Em outra reportagem (https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/sobe-para-11-o-numero-de-presos-suspeitos-de-envolvimento-no-confronto-com-os-sem-terra-no-norte-de-mg.ghtml) foi declarado que “….com as prisões da noite dessa sexta-feira (9), sobe para 11 o número de detidos. De acordo com a Polícia Militar, os novos três suspeitos foram encontrados em um matagal, nas proximidades da fazenda….A polícia também apreendeu armas, munições, dinheiro, droga, toucas ninja e rádios comunicadores. Parte do material foi encontrado com os suspeitos, e o restante numa mata. Para a Polícia Militar, os homens disseram terem sido contratados para fazer um serviço na fazenda.”

No dia 18 de abril desse ano (2018), fazendeiros integrantes do Movimento Paz no Campo cercaram aproximadamente 100 famílias Sem Terra em Montes Claros.

Fazendeiros ligados ao Sindicato Rural de Montes Claros a partir das 8 horas da manhã do dia 18 de abril  cercaram famílias Sem Terra do MST numa área ocupada (Fazenda Bom Jesus, km 3 da Estrada Produção), área que pertence à CODEMIG, do Governo de Minas  Gerais. Os integrantes das milícias cercaram a entrada da fazenda e bloquearam a estrada. As famílias ficaram presas dentro da área ocupada e os ruralistas impediram a entrada e saída das pessoas, de água e de alimentos, ameaçando as famílias e as lideranças do MST, conforme acervo fotográfico encontrado no link: (http://webterra.com.br/noticia/15828/mst-invade-fazenda-na-estrada-da-producao-fazendeiros-estao-no-local). O ataque contra o MST foi orquestrado por pessoas de alta patente do exercito brasileiro.

Segundo o link do Jornal Estado de Minas:   . https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/04/19/interna_politica,952734/produtores-rurais-barram-invasao-dos-sem-terra-no-norte-de-minas.shtml… “Os sem-terra chegaram à Fazenda Bom Jesus por volta das 6h e começaram a limpar o terreno para a montagem de barracas. Logo em seguida, os produtores rurais ao longo da Estrada da Produção se mobilizaram e também foram para o local, onde colocaram tratores e veículos, impedindo a entrada de colchões, eletrodomésticos, madeira e outros materiais que seriam usados pelas famílias para a montagem do acampamento na propriedade. Eles também impediram a passagem de veículos na estrada, que dá acesso ao distrito de São Pedro das Garças, servindo também como rota alternativa para o município vizinho de Capitão Enéas. O trânsito ficou interditado por sete horas.”

Informamos: – que no dia dos fatos existiam crianças acompanhadas de seus pais, que sofreram coação e vexação com a extrema tensão provocada pelo grupo autodenominado “paz no campo”, que não deixaram entrar alimentos e água para as famílias acampadas, em flagrante violação aos direitos das crianças, conforme estabelecido no ECA;

– os fazendeiros cometeram crime de incitação à violência, ao cercearem o direito das famílias se alimentarem, tolheram o direito de ir e vir das famílias e demais parceiros que compareceram à Fazenda para prestarem solidariedade e apoio, também incorreram no crime de grave ameaça e lesão à integridade psicológica e liberdade dos(as)  trabalhadores(ras) ocupantes da Fazenda.

Com o grande número de pessoas ligadas a esse grupo de milícias consideramos que houve formação de bando todos com os mesmos propósitos e desígnios de constranger e ameaçar as famílias do MST.

Antes, porém, devemos informar que a ocupação da Fazenda Bom Jesus, da CODEMIG, localizada na Estrada da Produção em Montes Claros, Norte de Minas Gerais, é vizinha da Fazenda Canoas, nesta onde foram apreendidas as armas usadas no ataque de jagunços na fazenda Norte América.

A ocupação da Fazenda Bom Jesus se deu de forma pacífica, cuja propriedade estava abandonada sem cumprir a função social da propriedade.

Nesse sentido, antes que haja o pretexto da milícia, de que estava ali para defender o direito de propriedade e combater o suposto crime de esbulho possessório devemos rebater tal discurso, divorciado da realidade e da Lei.

Assim, a milícia rural não teria legitimidade para promover uma reintegração de posse, muito menos, sem ordem judicial, atribuindo-se a tal conduta  como exercício das próprias razões ou autotutela. Não poderia a milícia de fazendeiros promover a autotutela do bem imóvel, porque não pertenceria, ou não estava sob a posse, de qualquer integrante da milícia.

Não poderia também tomar a milícia as funções de Estado para coibir um suposto crime de esbulho, capitulado no artigo 161 do Código Penal, uma vez que  tal tipificação,  dispõe que:

“Art. 161, § 1º, II – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem:  II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.  § 2º – Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º – Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Assim, a propriedade não teve nenhum proprietário ou possuidor retirado da área ou de sua posse sob grave ameaça ou emprego de violência, em razão de ser pertencente à CODEMIG, empresa pública do Estado de Minas Gerais, como se observa nas imagens e documentos acima, e não é pertencente a particulares como se tem alegado; também, não houve a consumação de qualquer  crime por parte das famílias do MST, tendo em vista que o artigo que tipifica o crime de esbulho possessório dispõe que o núcleo do tipo exige que seja usado o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o que não houve no caso em tela. Resta comprovado que o grupo de milícia rural agiu de forma ilícita e violenta usurpando funções privativas do Estado, com extrema má-fé e com o exercício das próprias razões ou autotutela. E, por fim, ainda que em tese tal crime tipificado no artigo 161, II, CP, ocorresse não teria a milícia rural, legitimidade para usurpar as funções privativas de Estado, e, mesmo que assim o fosse, a pena cominada do referido artigo é inferior à 2 anos,  pelo que, o artigo 69 da Lei 9099/95 dispõe que: “os crimes com pena inferior a 2 anos não haverá prisão em flagrante delito, pela natureza de crime de menor potencial ofensivo”. Assim, aqueles que defendem que as ocupações de terras são tipificadas como crime de esbulho, a nosso ver, trata-se de ato de cidadania de movimentos sociais que buscam concretizar politicas públicas consagradas na Constituição Brasileira, conforme entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, ao qual foi assim ementado:

Processo HC 5574 SP 1997/0010236-0

Órgão JulgadorT6 – SEXTA TURMA

Publicação DJ 18.08.1997 p. 37916

RT vol. 747 p. 608

Julgamento8 de Abril de 1997

Relator Ministro WILLIAM PATTERSON

Ementa

HC – CONSTITUCIONAL – “HABEAS-CORPUS” – LIMINAR – FIANÇA – REFORMA AGRARIA – MOVIMENTO SEM TERRA – “HABEAS-CORPUS” E AÇÃO CONSTITUCIONALIZADA PARA PRESERVAR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO CONTRA ATUAL, OU IMINENTE ILEGALIDADE, OU ABUSO DE PODER (CF/1988, ART. 5., LXVIII). ADMISSIVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR. A PROVISIONAL VISA A ATACAR, COM A POSSIVEL PRESTEZA, CONDUTA ILICITA, A FIM DE RESGUARDAR O DIREITO DE LIBERDADE. FIANÇA CONCEDIDA PELO STJ NÃO PODE SER CASSADA POR JUIZ DE DIREITO, AO FUNDAMENTO DE O PACIENTE HAVER PRATICADO CONDUTA INCOMPATIVEL COM A SITUAÇÃO JURIDICA A QUE ESTA SUBMETIDO. COMO EXECUTOR DO ACORDÃO, DEVERA COMUNICAR O FATO AO TRIBUNAL PARA OS EFEITOS LEGAIS. NÃO O FAZENDO, PREFERINDO EXPEDIR MANDADO DE PRISÃO, COMETE ILEGALIDADE. DESPACHO DO RELATOR, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO FAZENDO CESSAR ESSA COAÇÃO, POR OMISSÃO, A RATIFICA. CASO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MOVIMENTO POPULAR VISANDO A IMPLANTAR A REFORMA AGRARIA NÃO CARACTERIZA CRIME CONTRA O PATRIMONIO. CONFIGURA DIREITO COLETIVO, EXPRESSÃO DA CIDADANIA, VISANDO A IMPLANTAR PROGRAMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. A PRESSÃO POPULAR E PROPRIA DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO.

Dessa forma, conforme prints retirados da rede social Facebook, a milícia era composta, principalmente, pelos seguintes líderes: Levy Castilho – policial militar, Paulo David – civil e, Mário Araújo – General do Exército Brasileiro aposentado e outros identificáveis pelas fotografias abaixo.

Fonte: www.facebook.com/levyantoniopmmg

Fonte: www.facebook.com/PSL-Montes-Claros-413324935762192/

 

ENTIDADES QUE ASSINAM ESTA DENÚNCIA:

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT

COLETIVO SÃO FRANCISCO DE ASSESSORIA JURÍDICO POPULAR

REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES – RENAP

CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES – CPP

COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA OAB/MG

MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS, VILAS E FAVELAS (MLB)

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE INVESTIGAÇÃO SOCIOAMBIENTAL – NIISA/UNIMONTES

PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DA ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS – PRODERUR

GRUPO DE PESQUISA DE CIÊNCIAS SOCIAIS OPARÁ

IRMÃS DA DIVINA PROVIDENCIA

IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DIOCESANA DA ENCARNAÇÃO

CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE TEÓFILO OTONI

QUEM LUTA EDUCA

FRENTE BRASIL POPULAR

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – SINDIELETRO

MOVIMENTOS DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB

MOVIMENTO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES POR DIREITOS – MTD

LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE – LPJ

SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – SINDIUTE

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

SINDICATOS DOS METALÚRGICOS DE MONTES CLAROS

MANDATO DO DEPUTADO FEDERAL PATRUS ANANIAS

MANDATO DO DEPUTADO FEDERAL PADRE JOÃO

MANDATO DO VEREADOR DANIEL DIAS (MONTES CLAROS)

MANDATO DO VEREADOR ALDAIR FAGUNDES (MONTES CLAROS)

SERVIDORES MUNICIPAIS DE MONTES CLAROS,

SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS

PROJETO TRANSFORMAÇÃO JUSTIÇA SÓCIO AMBIENTAL

MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO – MAM

COLETIVO MARGARIDA ALVES DE ASSESSORIA POPULAR

UNIDADE POPULAR PELO SOCIALISMO – UP

CAMPANHA EM DEFESA DO CERRADO

VIA CAMPESINA BRASIL

Belo Horizonte, MG, Brasil, 25 de abril de 2018.