Despejo da Ocupação Cidade de Deus, de Sete Lagoas, MG, foi adiado, mas a ameaça continua e a luta se fortalece – Nota Pública
Despejos são sempre inadmissíveis e, no contexto da pandemia, são verdadeiros atentados contra a saúde pública e contra a dignidade da pessoa humana.
O despejo da Ocupação Cidade de Deus em Sete Lagoas, MG, que estava marcado para hoje, dia 27/05/2021, foi suspenso por um desembargador do TJMG até segunda-feira, dia 31/05/2021, a partir da luta do povo. Na ocupação moram cerca de 100 famílias em extrema vulnerabilidade social, que construíram ali suas vidas e seus sonhos, buscando uma vida digna num contexto de crise econômica que tem penalizado brutalmente o povo trabalhador.
A Prefeitura de Sete Lagoas, em uma postura injusta socialmente, move uma ação judicial de reintegração de posse e pretendia despejar as famílias hoje, com autorização da Juíza Wstânia Barbosa Gonçalves, que, em decisão inconstitucional, injusta, absurda e imoral, permitiu um despejo no meio da gravíssima pandemia da Covid-19, a maior crise sanitária da história do nosso país. Pretendem aglomerar as 100 famílias, cerca de 400 pessoas, em abrigo desestruturado, insalubre e já quase lotado, ou em escola com apenas sete salas de aulas disponibilizadas, o que agravaria ainda mais o risco de contaminação pela covid-19. Em mais de um ano da Ocupação Cidade de Deus, nem uma pessoa na ocupação morreu de covid-19. As famílias estão tomando as precauções necessárias, cada uma nas suas moradias, de alvenaria ou em barracos, humildes, mas dignos. O Governo de MG, de Romeu Zema (do NOVO) já havia estruturado a operação policial para despejar as famílias de suas casas com todo o aparato policial armado com centenas de policiais. Tudo isso é a representação de uma política da morte que também tem sido levada a cabo pelo Governo Bolsonaro. Todo despejo é cruel, covarde e desumano, destrói moradias, sonhos, mas em meio à gravíssima pandemia da covid-19 despejar é política genocida, pois empurra centenas de pessoas para aglomerações e riscos graves de contrair a covid-19.
No início da Ocupação, dia 17 de maio de 2020, há mais de um ano, eram cerca de 200 famílias, mas com muitas pressões muitas famílias desistiram. Resistem cerca de cem famílias, justamente as com extrema vulnerabilidade social, muitas oriundas de situação de rua. As famílias resistem ao despejo POR NECESSIDADE e porque sabem que têm direito a moradia digna e não aceitam apenas “abrigamento provisório” em situações de aglomeração e insalubridade. A Constituição garante moradia digna e não apenas abrigo provisório em situações precárias. O povo sempre disse que não aceita despejo e que lutará por suas moradias até a conquista definitiva da moradia própria, digna e adequada. Da luta por esse direito as famílias jamais arredarão o pé. Nos últimos dias, foram realizadas várias lutas, construindo uma grande rede de apoio à Ocupação Cidade de Deus. A luta do povo foi ouvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em segunda instância, que entendeu que não poderia ser executada a ordem na data que queria a Prefeitura e autorizada pela Juíza de 1ª instância. Por isso, um desembargador determinou a suspensão do despejo da comunidade. É uma importante vitória da luta!
Mas devemos seguir em alerta. A suspensão dura apenas até uma audiência de mediação que será realizada na segunda-feira, dia 31/05/2021. Mesmo com a suspensão, a Juíza que tinha autorizado o despejo já determinou que oficiais e a Polícia Militar vão à Ocupação Cidade de Deus para produzir relatórios que sirvam para que ela possa fazer o monitoramento da comunidade. Denunciamos que é injusta também essa determinação da juíza de Sete Lagoas de mandar a Polícia Militar fazer relatório pormenorizado com oito questões muito estranhas. Alertamos que a presença de policiais podem expor as cerca de 100 famílias à contaminação por covid-19. A juíza afirmou nas suas decisões que a continuidade da Comunidade exporia as pessoas à covid-19. Absurdo levantar este tese. Reafirmamos que em mais de um ano ninguém morreu de covid-19 na Ocupação. É exatamente o contrário: despejar e aglomerar as famílias é que exporão todas ao risco de contaminação pelo coronavírus. Por uma questão de saúde pública, em tempo de pandemia, o justo, ético e correto é não despejar.
Despejos são sempre inadmissíveis e, no contexto da pandemia, são verdadeiros atentados contra a saúde pública e contra a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal. A comunidade Cidade de Deus, de Sete Lagoas, segue em luta e exige que o Poder Público e o Judiciário reconheçam sua responsabilidade quanto à garantia dos direitos das famílias, a começar pela direito à moradia própria, digna e adequada. Esperamos que na audiência de mediação haja verdadeira disposição de negociar alternativas efetivas para o conflito social com garantia de condições dignas de moradia para o povo.
Assinam esta Nota:
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Comissão de Promoção Humana e Ecologia Integral da Diocese de Sete Lagoas
Coletivo Sementes de Luta
Brigadas Populares
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais (ALMG)
Sete Lagoas, MG, 27 de maio de 2021.
Obs.: Os vídeos abaixo versam sobre a Ocupação Cidade de Deus, em Sete Lagoas, MG.
1 – Padre, mãe com 6 filhos e avó com câncer clamam para não serem despejados em Sete Lagoas/MG -23/5/21
2 – Plantão das Lutas direto de Sete Lagoas, MG, na Ocupação Cidade de Deus: “DESPEJO, NÃO!” – 20/5/2021
3 – Frei Gilvander, da CPT: Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG: DESPEJO, NÃO! MORADIA, SIM!–20/5/21
4 – Três mulheres de luta: “O justo é NÃO DESPEJAR a Ocupação Cidade de Deus, de Sete Lagoas/MG”–24/5/21
5 – Marcha das 95 famílias da Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG: “DESPEJAR NA PANDEMIA?” – 25/5/21
6 – Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG, marcha contra despejo: Diocese e Câmara Federal …–25/5/21