Documento entregue ao Prefeito de Ibirité, MG, com reivindicações para que Ibirité se torne Território Livre de Mineração.

Documento entregue ao Prefeito de Ibirité, MG, com reivindicações para que Ibirité se torne Território Livre de Mineração.

Reunião do Movimento de luta por Justiça socioambiental com o prefeito de Ibirité, MG, William Parreira e com a maioria dos Vereadores do município, dia 08/01/2020. Foto: Marcos, do Serra Sempre Viva.

Dia 08/01/2020, nos reunimos na Prefeitura de Ibirité, MG, com o prefeito William Parreira e nove vereadores, entre os quais a vereadora Marclene. Apresentamos, justificamos e entregamos ao prefeito William Parreira um DOCUMENTO com várias reivindicações de medidas jurídicas e legais que precisam ser tomadas pelo chefe do executivo e também pela Câmara de Vereadores. O prefeito assumiu que cancelará o decreto que autorizava a construção de uma estrada que viabilizaria escoamento de minério caso a Mineradora Santa Paulina consiga se reinstalar no município. Reivindicamos do prefeito apoio a vários Projetos de Lei que deverão em breve ser aprovados na Câmara Municipal para que possamos dentro de pouco tempo declarar o município de Ibirité, MG, como Território Livre de Mineração.

Na primeira conferência de Segurança Alimentar de Ibirité, em setembro de 2019, o prof. Divino, da UFMG, apresentou dados que Ibirité hoje só têm 7% de suas terras agricultáveis. Se a mineração entrar, destruirá o restante.

A mineradora Santa Paulina não pode se instalar na Serra do Rola Moça, na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, que é o terceiro maior parque em área urbana do país e não pode ser destruído.

Água, sim; Mineração, NÃO! Fora mineradora Santa Paulina!

#ForaMineraçao #ForaSantaPaulina

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Segue, abaixo, Documento entregue ao Prefeito de Ibirité, MG, William Parreira, na reunião referida, acima.

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 POR IBIRITÉ COMO TERRITÓRIO LIVRE DE MINERAÇÃO

Oficio nº 01/2020                                    Ibirité, 08 de janeiro de 2020.

Senhor Prefeito do município de Ibirité, Exmo. Sr. William Parreira

Cumprimentando-o, solicitamos a Vossa Excelência que diante das informações a seguir apresentadas, e considerando as inúmeras denúncias realizadas nos últimos anos, tome as medidas ao final sugeridas e todas as demais que forem necessárias para a preservação e proteção das unidades de conservação presentes no Município de Ibirité. Queremos o município de Ibirité, MG, território livre da mineração!

Como é de conhecimento geral, as mineradoras vêm devastando e deixando rastros de destruição em Minas Gerais há séculos, causando impactos ambientais e sociais irreparáveis. O Parque Estadual da Serra do Rola Moça, o terceiro maior parque em área urbana do Brasil, localizado nos municípios de Brumadinho, Nova Lima, Ibirité e Belo Horizonte, em uma área de transição entre os biomas, quase extintos, Cerrado e a Mata Atlântica, abriga 06 mananciais de abastecimento público (Taboões, Rola-Moça, Barreirinho, Barreiro, Mutuca e Catarina), que abastecem mais de 2 milhões de pessoas em Belo Horizonte e na Região Metropolitana (RMBH). Esses mananciais e o abastecimento de água de toda essa população correm sérios riscos por causa da proposta de reativação das atividades da Mineração Santa Paulina Ltda. Parece que os crimes tragédias ocorridos em Mariana e Brumadinho não ensinaram nada aos governos municipais, estadual e federal. Com receio de possíveis impactos negativos sobre os mananciais, movimentos de proteção ao meio ambiente e a população de cidades, principalmente as do entorno do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, lançaram abaixo-assinado pedindo que as atividades das mineradoras não sejam retomadas, tendo sido recolhidas mais de 10 mil assinaturas.

Desde 2009 a Mineração Santa Paulina vem tentando reativar a Mina da Boa Esperança no Município de Ibirité, com licença à época vigente se baseando em parecer produzido pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM). Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tal parecer tinha por fundamento “estudos tecnicamente insuficientes e formalmente inadequados”, razão pela qual suas atividades foram embargadas judicialmente. A Mina da Boa Esperança entrou então no Cadastro de Minas Paralisadas e Abandonadas, estudo da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) de 2016 que listou 400 casos em Minas Gerais, sendo classificada como “muito alta” no quesito vulnerabilidade natural. Isso significa que a área apresenta restrições sérias quanto à utilização dos bens naturais, pois existe grande possibilidade de serem prejudicados pela ação devastadora das mineradoras.

Não concordamos com mineração na área do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, nem em seu entorno, pois sabemos da destruição provocada pela atividade minerária ao meio ambiente, além de não trazer nenhum benefício real para a população. Nesse sentido é urgente que a Prefeitura Municipal de Ibirité, assim como se comprometeu a fazer a Câmara Municipal, tome todas as medidas cabíveis ao executivo municipal, bem como apóie, sancione, cumpra e faça cumprir aquelas de competência do legislativo municipal, correspondentes a efetiva proteção e manutenção do equilíbrio do meio ambiente em Ibirité. Dentre as muitas providências que podem ser imediatamente tomadas pelo chefe do executivo municipal destacamos a revogação da Declaração de Conformidade concedida em 18/04/2013 a pedido da Mineração Santa Paulina Ltda no bojo do Processo 1.915/2013, pelo à época Prefeito Municipal de Ibirité, Sr. Antônio Pinheiro Neto, no legítimo exercício de autotutela, e a renovação da Declaração de Conformidade concedida em 22/11/2017 a pedido da Mineração Santa Paulina Ltda no bojo do Processo 6.601/2017, por Vossa Excelência Sr. Prefeito Municipal de Ibirité, Sr. William Parreira, pelos motivos expostos de maneira concisa adiante. A emissão de Declaração de Conformidade aos regramentos locais que disciplinam o ordenamento territorial deve servir para garantir a segurança jurídica aos envolvidos no processo, sendo para tanto primordial o controle da qualidade do conteúdo da declaração, que se submete a prévia avaliação técnica, e, conseqüentemente, ao crivo indispensável à proteção do meio ambiente. O fato de que “todos” os impactos ambientais do empreendimento devem ser examinados no procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo Estado não faz com que a aludida declaração se preste apenas para atestar que a localização do empreendimento está em consonância com as leis de uso e ocupação do solo. Além da falta da referida análise técnica, melhor discutida adiante, não foi a Declaração de Conformidade apreciada pelo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente) nos termos dos artigos 6°, XXIII e 18, V, ambos da Lei Complementar Municipal N° 80/2008 (com as modificações aportadas pela Lei Complementar Municipal N° 115/2012), tendo sido sequer precedida por uma audiência pública para que a sociedade civil pudesse alertar sobre eventual contrariedade aos regramentos locais.

Emitida sem uma responsável análise técnica que o embasasse tal documento torna-se documento vazio de conteúdo e de nenhuma utilidade prática para fins de licenciamento ambiental, a despeito de ser listado em ato normativo (Resolução CONAMA n° 237/97, art. 10, § 1º) como documento indispensável ao licenciamento. A declaração de conformidade concedida em 18/04/2013 a pedido da Mineração Santa Paulina Ltda no bojo do Processo 1.915/2013, além de não ter resultado de qualquer procedimento de verificação técnica em relação aos regramentos locais concernentes à temática ambiental, tanto que prorrogou a momento incerto a estipulação de condicionantes, em total e evidente prejuízo dos interesses e direitos que representa e encarna a Prefeitura Municipal. Assim, a mais absoluta negligência quanto aos impactos negativos inerentes à exploração minerária, não passíveis de qualquer forma de mitigação, poderiam necessariamente conduzir à desconformidade da atividade em relação aos regramentos locais. Limitou-se o poder executivo municipal a recomendar o cumprimento da legislação ambiental. Vale lembrar também que a CF/88 impôs à sociedade e aos entes públicos, nas três esferas, forte compromisso com a preservação e manutenção do equilíbrio ambiental, e que seu efetivo atendimento deve ser garantido de forma dinâmica, em constante observação das mudanças dos parâmetros ambientais cada vez mais freqüentes. Desse modo não é razoável que uma Declaração de Conformidade concedida há quase 07 (sete) anos, seja considerada apta a validar processo de licenciamento de atividade de exploração minerária. Mais do que isso, o referido documento datado de 2013 não foi produzido no bojo de um procedimento administrativo especifico para esse fim, pois o único processo de licenciamento ambiental em curso tendo como requerente a Mineração Santa Paulina Ltda iniciou-se em 2014, e todos os processos em curso em anos anteriores encontram-se devidamente arquivados. Ademais, antes do crime tragédias das mineradoras Vale/BHP/Samarco em Mariana e antes do crime tragédia da Vale e do Estado em Brumadinho. E antes também da captação de água da COPASA no rio Paraopeba ter sido inviabilizada após o crime em Brumadinho. O contexto se tornou muito mais dramático em termos socioambientais e a crise hídrica se tornou aguda.

Outro aspecto importante a se considerar e que também revela a impropriedade da forma como se procedeu à Declaração de Conformidade é a omissão e negligência quanto ao exame de uma das fases mais impactantes da atividade de extração minerária, qual seja, o transporte do minério. Ora, ainda que por força da normativa aplicável ao licenciamento ambiental seja possível cindir o processo referente à atividade principal dos processos referentes a outras atividades complementares, não é razoável, que possa uma atividade econômica com tamanha complexidade ser considerada por partes para fins de atendimento aos regramentos locais que disciplinam o ordenamento territorial. Fica tudo isso demonstrado, ainda que de forma inadequada, pela manifestação consignada no referido documento de que pelas vias do perímetro urbano não seria autorizada a circulação desse tipo carga, restando ainda condicionada a validade do documento à apresentação de projeto de escoamento da produção (até a presente data não ocorreu), o que evidente e logicamente deveria servir a uma minuciosa avaliação sobre os impactos diretos e indiretos causados pelo transporte do minério, por meio da análise, por exemplo, de Croqui detalhado das estradas para transporte de minério, Estudo de Impacto de Circulação (EIC) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O município tem diretrizes ambientais fixadas pela legislação local as quais prescrevem que os impactos de empreendimentos localizados no território municipal devem estrita observância dos princípios da prevenção e da precaução, no intuito de impedir que a população do Município seja exposta a situação de risco.

Em relação às providências que podem ser tomadas pelo poder legislativo municipal e para os quais seria de grande importância o apoio de Vossa Excelência destacamos:

1) O Projeto de Lei que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité;

2) O Projeto de Lei que institui APA (Área de Proteção Ambiental) correspondente à Zona Rural de Ibirité;

3) A instituição de Macrozona Ambiental de Uso Sustentável, ficando nela proibida a atividade minerária e industrial,, em sede de Revisão do Plano Diretor.

A Criação de Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade almejada será um importante instrumento de estímulo à conservação e à revitalização de nascentes e cursos d’água de vital importância para nossa comunidade. Embora a constituição da água como bem por meio de sua inscrição na lista de patrimônio municipal não assegure, por si só, a sua proteção, é incontestavelmente uma forma de reconhecê-la e de valorizá-la enquanto bem natural, de modo a incentivar a sua proteção e conservação por meio de outros instrumentos jurídicos que lhe dêem respaldo, e construindo uma nova cultura de cuidado e gestão integrada de meio ambiente, a fim de não permitir que ações perniciosas continuem a degradá-lo. Dessa forma a referida proposta legislativa objetiva a efetivar a proteção das águas na área descrita no projeto de lei, impulsionando ainda o envolvimento social na elaboração de uma política municipal de proteção aos recursos hídricos.

Área de Proteção Ambiental (APA) da qual se pretende a criação é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área. Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área. APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas.

Em relação à revisão do Plano Diretor, as expectativas são grandes, pois esse é o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. O Plano Diretor atenderá sempre mais diretamente aos seus objetivos, quanto mais for aberto à inovação e à criatividade, e quanto mais estimular a participação dos cidadãos e a produção coletiva. Fazer o planejamento territorial definirá o melhor modo de ocupação do município, prevendo os pontos onde se localizarão atividades, e todos os usos do espaço, presentes e futuros. Pelo planejamento territorial, pode-se converter a cidade em benefício para todos e podem-se democratizar as condições para usar os recursos disponíveis, de forma democrática e sustentável. Nesta perspectiva, o Plano Diretor, deixa de ser um mero instrumento de controle do uso do solo para se tornar um instrumento que introduz a sustentabilidade ambiental das cidades.

Diante do exposto, nós, moradores das cidades de Ibirité, Sarzedo, Brumadinho, Belo Horizonte e outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte, juntamente com os trabalhadores da agricultura familiar, movimentos sociais, organizações não governamentais em defesa do meio ambiente, associações comunitárias, igrejas e lideranças religiosas, viemos por meio deste documento requerer que o prefeito Municipal de Ibirité, Sr. William Parreira se comprometa com o objetivo de tornar o município território livre da mineração, e em especial se oponhas às ameaças mais imediatas decorrentes de eventual retorno às atividades da Mineração Santa Paulina Ltda.

PARA TANTO SOLICITAMOS A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS:

a) A revogação da Declaração de Conformidade concedida em 18/04/2013 à Mineração Santa Paulina Ltda no bojo do Processo 1.915/2013, pelo à época Prefeito Municipal de Ibirité Sr. Antônio Pinheiro Neto, no legítimo exercício de autotutela, e a não renovação da Declaração de Conformidade concedida em 22/11/2017 à Mineração Santa Paulina Ltda no bojo do Processo 6.601/2017;

b) A revogação do Decreto N° 6.114/2019 de 08/08/2019 que declarou de utilidade pública, para fins de manutenção e melhorias, trechos de estradas nele identificadas abertas de forma clandestina, sem qualquer espécie de licenciamento ou autorização ambiental, com supressão de espécies de vegetação nativa ameaçadas de extinção e comprometimento de cursos d’água, tendo sido inclusive as atividades autuadas por mais de uma vez em fiscalização de âmbito municipal e estadual;

c) A apoiar, sancionar, cumprir e fazer cumprir as Leis de competência do legislativo municipal, acima elencadas, especificamente, o Projeto de Lei que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité, o Projeto de Lei que institui APA (Área de Proteção Ambiental) correspondente à Zona Rural de Ibirité, e a instituição de Macrozona Ambiental de Uso Sustentável, ficando nela proibida a atividade minerária e industrial, em sede de Revisão do Plano Diretor.

Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento de quanto requerido, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Assinam este Documento:

 Movimento Serra Sempre Viva;

Regiões Episcopais N. Sra. Aparecida e N. Sra. Do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Frente Brasil Popular – Ibirité (MG);

Centro de Documentação Eloy Ferreira (CEDEFES).