Documento pela anulação do leilão do Rodoanel/Rodominério na RMBH e pela anulação da Resolução do Gov. Zema/SEMAD/SEDESE, que amordaça o Direito à Consulta Prévia … aos Povos Tradicionais em MG, protocolado em 11 Ministérios do Governo Federal e outros Órgãos competentes.

Reunião com o Ministro Dr. Sílvio Almeida, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Fotos: Alenice Baeta, dia 09/03/23

Documento pela anulação do leilão do Rodoanel/Rodominério na RMBH e pela anulação da Resolução do Gov. Zema/SEMAD/SEDESE, que amordaça o Direito à Consulta Prévia … aos Povos Tradicionais em MG, protocolado em 11 Ministérios do Governo Federal e outros Órgãos competentes.

Dia 09 de março de 2023, em Brasília, uma Comissão do “Movimento Somos Todos contra o Rodoanel/Rodominério na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), MG”, composto por mais de 70 Movimentos sociais e ambientais, Coletivos, Organizações e Entidades de luta por Direitos Humanos fundamentais e ambientais, e do Movimento “Direito à Consulta”, fomos recebidos em reunião presencial pelo Ministro Dr. Sílvio Almeida, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e também pela Dra. Maria Fernanda, Secretária Executiva da Secretaria Geral da Presidência e suas assessorias. Dia 15/03/23 fomos recebidos em reunião virtual pelo Dr. Daniel Viegas e o Dr. Rodrigo, do Ministério do Meio Ambiente. E dia 28/03/23, fomos recebidos em reunião presencial pela Ministra Sonia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas pela manhã e na parte da tarde fomos recebidos pela Ministra da Cultura, Margareth Menezes, pelo Dr. Cassius, secretário Adjunto do Min. Da Cultura, pelo Dr. João Jorge, atual presidente da Fundação Cultural Palmares e pela Procuradora Federal Dr. Ludmila e suas assessorias. E temos reunião agendada com a Ministra Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente.

Reunião com a vice-ministra da Secretaria Geral da Presidência, Dra. Maria Fernanda e Luiza Dulci, dia 09/03/23.

Nestas reuniões colocamos no colo do Governo Federal duas lutas emblemáticas no estado de Minas Gerais: a luta para impedirmos a construção do Rodoanel/Rodominério na RMBH e conquistarmos a revogação/anulação de uma Resolução do Governador Zema, através da SEMAD e SEDESE, que amordaça, aniquila e mata o Direito à Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-Fé aos Povos e Comunidades Tradicionais do estado de Minas Gerais. O Ministro e Ministras do Governo Federal ficaram estarrecidas diante das denúncias que apresentamos e estão se comprometendo a se posicionarem contra estes projetos que insistem em “passar a boiada” em Minas Gerais, colocando o Governo do Estado como vassalo dos interesses das grandes mineradoras e do agronegócio em Minas Gerais.

Reunião com a Exma. Sra. Sonia Guajajara, Ministra do Ministério dos Povos Indígenas, dia 28/03/23. Fotos: Ingrid, assessoria da Dep. Federal Célia Xakriabá.

Está nas mãos de um desembargador do TRF6, da Justiça Federal, julgar um Agravo de Instrumento em Ação Civil Pública da Federação Quilombola de Minas Gerais N’Golo, que exige a anulação do leilão ilegal, brutal e inconstitucional do projeto de Rodoanel/Rodominério na RMBH, feito na Bolsa de Valores em São Paulo, SEM CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA E DE BOA-FÉ AOS POVOS E COMUNIDADES que serão afetados pela Brutal devastação que causará o Rodoanel. E sem licenciamento ambiental também. O edital do projeto do Rodoanel tem cláusulas leoninas que, seguindo juristas, configuram indícios de crime de improbidade administrativa do Governador Romeu Zema, porque diz que em caso de rompimento do contrato com a multinacional italiana, única empresa que disputou o leilão com indícios de cartas marcadas, o Governo de Minas Gerais deverá indenizar a transnacional em 5 bilhões de reais. Um absurdo que desrespeita muitas leis, inclusive a lei de responsabilidade fiscal! Reivindicamos também a suspensão da assinatura do Contrato do Rodoanel já anunciado pelo Governador de Minas Gerais para o dia 31 de março de 2023 às 08/30.

Reunião com a Exma. Sra. Sonia Guajajara, Ministra do Ministério dos Povos Indígenas, dia 28/03/23. Fotos: Ingrid, assessoria da Dep. Federal Célia Xakriabá.

Segue, abaixo, o teor do Ofício entregue aos Ministérios e Órgãos competentes do Governo Federal. No Ofício está uma síntese das ilegalidades, injustiças e violações de direitos que o projeto do Rodoanel/Rodominério na RMBH e a famigerada Resolução que busca acabar com o Tratado Internacional da Convenção 169 da OIT da ONU, em Minas Gerais, causam. No Ofício também estão 18 questões/quesitos/solicitações ao Governo Federal que terão suas competências afetadas nos dois casos: o do Rodoanel e na Resolução absurda e inconstitucional.

Reunião com a Exma. Sra. Sonia Guajajara, Ministra do Ministério dos Povos Indígenas, dia 28/03/23. Fotos: Ingrid, assessoria da Dep. Federal Célia Xakriabá.

Em tempo: É mentira a propaganda do Governador e da grande imprensa ao dizer que Rodoanel vai resolver problema de mobilidade em BH e RMBH. Rodoanel será Rodominério, infraestrutura para a mineradora Vale S/A e outras mineradoras continuarem aumentando mineração em BH e RMBH e, assim, levando a capital mineira e as 34 cidades da RMBH (já com quase 6 milhões de pessoas) da gravíssima crise hídrica à exaustão hídrica e à desertificação do seu território. Por sobrevivência, não podemos deixar acontecer a construção de um Rodominério na RMBH, que será estrada da morte, dragão do Apocalipse, obra faraônica, hidrocida, ecocida, eleitoreira, estrada “privada” com pedágio mais caro do Brasil e que violentará sob todos os aspectos a dignidade humana e de toda a biodiversidade de toda a RMBH. Fora, rodoanel, já! E anulação da fajuta e inconstitucional Resolução que busca aniquilar o Direito à Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-Fé aos Povos e Comunidades Tradicionais!

Reunião com a Exma. Sra. Sonia Guajajara, Ministra do Ministério dos Povos Indígenas, dia 28/03/23. Fotos: Ingrid, assessoria da Dep. Federal Célia Xakriabá.

Abaixo, na ÍNTEGRA o Ofício com 18 questionamentos apresentados a 11 Ministérios do Governo Federal.

OFÍCIO 01/2023 (Obs.: Os Ofícios foram protocolados nos Gabinetes de 11 Ministros do Presidente Lula, com números de 1 a 11)

Belo Horizonte, 24  de março de 2023.

Aos Exmos. Ministros e Exmas. Ministras

Exma. Dra. Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática; Exma. Dra. Edel Morais – Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável;

Exma. Dra. Sonia Guajajara, Ministra do Ministério dos Povos Indígenas;

Exmo. Dr. Sílvio Almeida, Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania

Exmo. Dr. Paulo Teixeira, Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e Dr. César Aldrighi, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Exma. Dra. Margareth Menezes, Ministra da Cultura; Dr. Leandro Grass – Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN; e Dr. João Jorge Rodrigues – Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP);

Exma. Dra. Anielle Franco, Ministra da Igualdade Racial;

Exmo. Dr. Jáder Filho, Ministro das Cidades;

Exmo. Dr. Renan Filho, Ministro dos Transportes;

Exmo. Dr. Márcio Macedo, Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República e Maria Fernanda Coelho, vice-ministra da Secretaria Geral da Presidência;

Exmo. Dr. Rui Costa, Ministro da Casa Civil.

Exmo. Dr. Flávio Dino, Ministro do Ministério da Justiça

Assunto: REQUER POSICIONAMENTO DO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DE ONZE MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, SOBRE O PROJETO DO RODOANEL/RODOMINÉRIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA (RMBH) E SOBRE A RESOLUÇÃO SEMAD/SEDESE 01/2022, DO GOVERNO DE MINAS GERAIS, QUE, ILEGALMENTE E SUPOSTAMENTE REGULAMENTOU O DIREITO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS À CONSULTA PRÉVIA, LIVRE, INFORMADA E DE BOA-FÉ.

    Exmos/as. Srs. e Sras. Ministros/as e Secretários/os dos órgãos afins do Governo Federal,

Reunião com a Exma Sra. Margareth Menezes, Ministra do Ministério da Cultura, com o Dr. João Jorge, presidente da Fundação Cultural Palmares, com Dr. Cassius, Secretário Adjunto do Ministério da Cultura e com a procuradora Federal Dra. Ludmila e assessoria do MInC e da FCP, dia 28/03/23. Fotos: Alenice Baeta.

   Os movimentos e organizações que subscrevem este Ofício, abaixo, vêm por meio deste, expor e requerer o que se segue.

Foi realizada reunião com o Exmo. Ministro do Ministério dos Direitos Humanos, Dr. Sílvio Almeida, e com a Secretaria Geral da Presidência, representadas pelas Exma. Maria Fernanda Coelho e Luiza Dulci, no dia 09 de março de 2023 e, no dia 15 de março do mesmo ano, em modalidade virtual, com dois técnicos do Ministério do Meio Ambiente, os Sr. Dr. Daniel Viegas e o técnico Rodrigo. Em todas essas reuniões, foram apresentadas diversas reivindicações dos movimentos sociais, e foi nos solicitado que formalizássemos elas por escrito. Assim, submetemos as reivindicações, de forma escrita através desse ofício, nos termos abaixo indicados:

1 – Sobre o projeto do RODOANEL

1.1 Encontra-se em andamento as ações para a construção de um Rodoanel na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), com mais de 100 km de extensão por até 500 metros de largura. Os projetos até então apresentados são objeto de profundas críticas em razão de seus severos impactos socioambientais e culturais, com notório descumprimento dos ritos mínimos, relativos ao processo de Licenciamento Ambiental, normas e acordos internacionais vigentes, como a Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-fé estabelecida pela Convenção 169 da OIT.

Reunião com a Exma Sra. Margareth Menezes, Ministra do Ministério da Cultura, com o Dr. João Jorge, presidente da Fundação Cultural Palmares, com Dr. Cassius, Secretário Adjunto do Ministério da Cultura e com a procuradora Federal Dra. Ludmila e assessoria do MInC e da FCP, dia 28/03/23. Fotos: Alenice Baeta.

1.2 O Rodoanel trata-se  de uma obra faraônica e autoritária que, mais uma vez, repete o erro histórico de priorização do modelo rodoviarista e automobilístico, privatista, em detrimento de formas alternativas de transporte coletivo público de passageiros e de carga. Possivelmente, a obra irá ampliar, de forma brutal, para toda a Região Metropolitana de BH, os problemas já existentes no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. O Rodoanel desafogaria apenas cerca de 12% do trânsito do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, que seguiria intocado, com os imensos problemas que apresenta diariamente: engarrafamentos, acidentes e mortes. Além disso, o Rodoanel provocará impactos ambientais sobre áreas de preservação, ampliação dos espaços para especulação imobiliária e desapropriações que vão acarretar na expulsão de milhares de famílias. Adicionalmente, a nova via (uma grande rodovia) facilitaria o trânsito de mercadorias de interesse de mineradoras, principalmente da mineradora Vale S/A, fato este que – junto ao fato de que os recursos que o governo do Estado de Minas Gerais aplicará na construção do Rodoanel são provenientes da tragédia-crime da Vale S/A em Brumadinho – tem levado à denominação dessa obra como  “Rodominério”.

Reunião com a Exma Sra. Margareth Menezes, Ministra do Ministério da Cultura, com o Dr. João Jorge, presidente da Fundação Cultural Palmares, com Dr. Cassius, Secretário Adjunto do Ministério da Cultura e com a procuradora Federal Dra. Ludmila e assessoria do MInC e da FCP, dia 28/03/23. Fotos: Alenice Baeta.

 1.3 O Rodoanel/Rodominério ameaça o patrimônio ambiental, histórico, arqueológico e cultural de interesse metropolitano e nacional. A Alça Oeste do Rodoanel afetará, em Contagem e Betim, a Região de Várzea das Flores, importante espaço de proteção ambiental que garante o abastecimento hídrico de Belo Horizonte e Região Metropolitana. No município de Contagem, dezenas de Povos e Comunidades Tradicionais serão impactadas pelo empreendimento. Entre essas a Comunidade Quilombola dos Arturos, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2004 e registrada no Livro de Cadastro Geral nº 002, Registro nº 114. Desde 2014, tem o Registro de Patrimônio Cultural Imaterial na categoria de Lugares pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e pela Prefeitura Municipal de Contagem; além do Ilé Axé Ogunfunmilayó e do Ilé Iyá Omi Asé Barú, o Terreiro de Umbanda Pai João Baiano, ambos inventariados desde 2014 como Patrimônio Cultural Imaterial pela Prefeitura de Contagem.

1.4 Alça Sudoeste do Rodoanel/Rodominério afetará de forma absurda a base e a área de entorno do Parque Estadual da Serra do Rola Moça e seus mananciais que garantem o abastecimento de Ibirité, parte de BH e RMBH, além do importante cinturão verde de agricultura familiar da RMBH, o que causará, além da escassez hídrica, a insegurança alimentar em toda a região. A Alça Norte do Rodoanel, por sua vez, afetará também importante região de recarga hídrica do vale do Rio das Velhas e das suas zonas cásrticas componentes, territórios tradicionalmente ocupados pelas Comunidades Quilombolas e Sítios Históricos, tais como um cemitério de pessoas negras escravizadas do século XIX, tombado pelo município de Santa Luzia/MG, bem como o Terreiro do Manzo Ngunzo Kaiango, bem imaterial reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial, desde outubro de 2018, pelo IEPHA. Milhares de famílias da agricultura familiar da RMBH serão assim brutalmente violentadas com o Rodoanel.   

1.5 A despeito do amplo questionamento por parte de movimentos socioambientais, Povos e Comunidades Tradicionais e organizações da sociedade civil, o Governo do Estado de Minas Gerais (Romeu Zema) realizou de forma autoritária, na Bolsa de Valores de São Paulo, no dia 12 de agosto de 2022, o leilão para concessão do projeto e obras do Rodoanel. A transnacional italiana INC S.P.A ficou em primeiro lugar, com o valor de contraprestação apresentado de R$ 91,4 milhões pelo prazo de 30 anos, devendo investir ainda o valor de 2 bilhões conforme informações da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

O projeto do Rodoanel Metropolitano, que contará com o aporte de R$ 3,07 bilhões pelo Estado para a sua implementação, será a maior PPP (Parceria Público-Privada) da história de Minas Gerais. […] O aporte do Estado é proveniente do Acordo Judicial assinado com a Vale para a reparação de danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho[1].

1.6 A FEDERAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS – N’ GOLO – entrou, previamente, com Ação Civil Pública contra a realização do Leilão do Rodoanel sem Licenciamento Ambiental e sem Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-fé às Comunidades Quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais afetadas por esta rodovia da morte, dentre os quais estão: as Comunidades Quilombolas de Pinhões em Santa Luzia, Manzo Ngunzo Kaiango; Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário, de Justinópolis, em Ribeirão das Neves; Comunidade Quilombola Arturos, em Contagem; Comunidade Quilombola Mangueira, em Belo Horizonte; e Comunidade Quilombola Pimentel, em Pedro Leopoldo; contrariando frontalmente os termos da Convenção nº 169 da OIT. A Ação Civil Pública se encontra em agravo na segunda instância da Justiça Federal (Processo n. 1001010-87.2022.4.06.000, na 3ª Turma do TRF 6, Órgão julgador: Gab. 10). O Exmo. desembargador Dr. Marcelo Dolzany da Costa, da Justiça Federal, decidirá sobre o Agravo em breve[2].

1.7 Há ainda muitas outras Comunidades Tradicionais que podem ser afetadas, tais como, agricultores familiares, povos de terreiros, povo cigano, povo do Reinado/Congado, dentre outras unidades territoriais tradicionais por serem inventariadas e mapeadas na RMBH. A Comissão dos Povos e Comunidades Tradicionais atingidas pelo o Rodoanel, em carta publicada de 03 de agosto de 2022[3], fez a denúncia e repudiou as ações do governo estadual de MG. Na ocasião afirmaram que:

estão em luta pelos direitos, em defesa da vida, do meio ambiente e dos seus modos tradicionais de viver, garantidos por dispositivos legais de âmbito internacional, federal e estadual. O empreendimento do Rodoanel, proposto pelo governo estadual, impactará de forma profunda e radical os nossos territórios sagrados, ecológicos e ancestrais. […] consultar as Comunidades Tradicionais após o leilão do Rodoanel, previsto em edital já publicado, constitui uma grave violação de direitos por não ter sido realizada a Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-fé, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 143/2002. Portanto, é dever do Estado consultar os Povos e Comunidades Tradicionais antes de qualquer autorização, atividade administrativa ou legislativa que nos atinjam, de forma direta ou indireta.

1.8 Ademais, o edital de licitação faz constar que o estado de Minas Gerais se compromete a repassar para a megaempresa internacional que vencer o leilão, cinco bilhões de reais caso o Governo de MG resolva cancelar o projeto. Esta cláusula, segundo juristas, configura crime de improbidade administrativa do Governador Romeu Zema, pois viola flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.9 Precisamos COM URGÊNCIA de compromisso do Governo Federal  diante da ameaça desse  megacrime que será o Rodoanel/RODOMINÉRIO, com medidas cabíveis para garantir o direito à Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-fé às dezenas de Comunidades Tradicionais que serão impactadas e para a anulação do leilão, em face do potencial risco à integridade dessas comunidades tradicionais, de sítios arqueológicos, mananciais, áreas verdes, moradores, escolas, UPAs, igrejas e demais milhares de benfeitorias que serão brutalmente afetados, e em face de todas as injustiças socioambientais e patrimoniais decorrentes deste megaempreendimento na RMBH.

1.10. Existem propostas alternativas à construção do Rodoanel, dentre as quais destacamos: a) Ampliação do Metrô de Belo Horizonte para as várias cidades da RMBH; b) Resgate do transporte de passageiros/as através de trens entre as 34 cidades da RMBH e Belo Horizonte. Existem estudos avançados inclusive no âmbito da própria SEINFRA do Governo de MG e na Comissão de Ferrovias da ALMG; c) Melhoria do transporte público de ônibus em Belo Horizonte e RMBH; d)  Revitalização e ampliação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, o que é viável tecnicamente e será muito menos oneroso e não trará as brutais violações aos direitos socioambientais, históricos e arqueológicos de Belo Horizonte e mais 13 municípios da RMBH. Sobre esse ponto, deve-se observar que o anteprojeto detalhado de reforma do Anel Rodoviário foi realizado pelo Governo de MG e está pronto desde 2016, tendo sido realizado pela empresa Tectran, do grupo Systra. Esse projeto poderá ser atualizado, se necessário, e realizado com a verba acima citada, proveniente da tragédia-crime de Brumadinho. Esse anteprojeto foi total e injustificadamente desconsiderado pelo Estado, que optou pelo nocivo projeto do Rodoanel[4].

1.11. Todas essas propostas, por óbvio, devem ser submetidas à Consulta Prévia Livre e Informada de Povos e Comunidades Tradicionais que sejam impactadas por elas. A apresentação de propostas alternativas cumpre o propósito de demonstrar que existem caminhos menos danosos ao meio ambiente, às pessoas e ao patrimônio histórico e cultural da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que devem ser estudados e divulgados antes da implantação de uma grande obra que somente irá beneficiar as mineradoras.

            2 Sobre a Resolução SEMAD/SEDESE 01/2022

2.1 O Estado de Minas Gerais, em abril de 2022, regulamentou procedimento e requisitos voltados à realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais, Ciganos, Povos Tradicionais de Matriz Africana, diante de medidas suscetíveis de afetá-los – exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto n.º 5.051/2004, revogado pelo Decreto n.º 10.088/2019. A suposta regulamentação se deu pela edição da Resolução Conjunta SEDESE/SEMAD n.º 01 de 04 de abril de 2022, a qual conta com o seguinte preâmbulo:

Regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD -, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

2.2 Ocorre que a norma padece de vícios insanáveis. A uma, porque ela não foi submetida à consulta dos povos e comunidades tradicionais, o que é requisito indispensável para sua edição, nos termos da Convenção 169 da OIT. Além disso, que se configura um vício de origem que eiva de nulidade a resolução, há também um vício de iniciativa, posto que ela supostamente regulamenta direitos dos povos indígenas, competência exclusiva da União Federal. Veja-se o que aponta nota técnica elaborado por organizações especialistas[5]:

A Resolução Conjunta SEDESE/SEMAD nº 01, de 04 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2022, dispõe sobre direitos coletivos indígenas, posto que esses são abarcados na categoria “povos e comunidades tradicionais”. Ocorre que nossa CF/88 é categórica ao dispor, em seu art. 22, inciso XIV, que compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas.

Ainda que estejamos diante de um ato administrativo e não uma medida legislativa, é uníssono o entendimento que a palavra “legislar” é admitida na Constituição em seu sentido amplo, podendo ser substituída por “estatuir, preceituar”, não se restringindo apenas a atos do Poder Legislativo, em respeito a uma leitura atualizada conforme a Constituição de 1988 da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio).

De fato, a competência federal para atribuição de políticas indigenistas no Brasil está prevista na legislação brasileira desde os tempos do Império, mas mais recentemente é baseada na Lei 5371/1967, que funda a Fundação Nacional do Índio e determina que é esse o órgão capaz de “estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista” (artigo 1º, I), além do Estatuto do Índio e da própria Constituição Federal (artigos 22, XI, e 109, XI e 231)

Ademais, a norma em comento padece de vícios materiais, haja visto que viola o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades tradicionais, previsto da Convenção 169 da OIT e, em especial, na Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007). Em síntese, e como explicitado em nota técnica[6], a Resolução afronta o direito de autodefinição das comunidades, abre espaço para que os próprios empreendedores realizem o processo de consulta, e viola os direitos culturais dos povos, ao impor procedimento único para todos os casos de consulta.

Insta salientar que a absurda regulamentação da consulta prévia ao arrepio dos critérios estabelecidos na Convenção 169 da OIT é grave precedente e violação de direitos humanos, abrindo espaço para que o Estado brasileiro passe por processo de avaliação e sanções em nível internacional.

 2.3 Diante disso, as organizações, Movimentos Sociais, Núcleos Acadêmicos e a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel na RMBH, que ora subscrevem, articularam-se em um Coletivo a fim de discutir e traçar estratégias frente à Resolução, em especial buscando a sua revogação. Com esse intuito, foram realizadas inúmeras reuniões com representantes de órgãos públicos, elaboradas notas técnicas e realizada uma audiência pública, na qual a sociedade civil se posicionou de forma unânime pela revogação da norma.

3 – Requerimentos

 Ante ao exposto,  requerem aos vários Ministérios e órgãos afins, a partir de suas respectivas competências:

3.1 No que concerne à Resolução Conjunta n.º 01/2022: a) manifestação formal quanto à constitucionalidade e legalidade da norma, bem como a possíveis violações aos direitos dos povos e comunidades tradicionais, a exemplo dos direitos sociais, culturais e aqueles atinentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) seja instituída mesa de diálogo junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, com o intuito de buscar o reconhecimento da nulidade da norma ou sua revogação e/ou seja recomendado ao Estado de Minas Gerais o reconhecimento de sua nulidade ou revogação.

3.2 No que toca ao Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte: a) manifestação formal quanto à legalidade do procedimento de leilão realizado dia 12 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), pelo governo de Minas Gerais, para a construção do Rodoanel, ante a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos e Comunidades impactados pelo empreendimento e ausência de estudos técnicos que indiquem a viabilidade e segurança socioambiental do empreendimento, considerando os direitos sociais e culturais das comunidades impactadas e o patrimônio ambiental, cultural, histórico e arqueológico das áreas afetadas; b) dentro das competências legais dos Ministérios, seja aberta Mesa de Diálogo e/ou recomendado ao Governo do Estado de Minas Gerais a suspensão do leilão, até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos e Comunidades direta e indiretamente impactados pelo empreendimento e preenchidos todos os requisitos da legislação ambiental para continuidade dos trâmites procedimentais.

3.3 A realização do leilão do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte no dia 12 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), pelo governo de Minas Gerais, sem a realização prévia de estudos técnicos referentes aos impactos ambientais da referida obra viária sobre, por exemplo, áreas de Mata Atlântica, protegida por Lei Federal 11.428: É constitucional? Respeita o Pacto Federativo e a divisão de competências dos entes federados? Está de acordo com a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (e com o ordenamento jurídico nacional), que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica?

3.4 A realização do leilão do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte no dia 12 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), pelo governo de Minas Gerais, sem a realização prévia de estudos técnicos referentes aos impactos e plano de salvaguarda de bens arqueológicos e imateriais, como por exemplo, o Cemitério dos Escravos de Santa Luzia: É constitucional? Respeita o Pacto Federativo e a divisão de competências dos entes federados? Está de acordo com a Lei 3.924 de 26 de julho de 1961 (e com o ordenamento jurídico nacional), que dispõem sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos? Qual o posicionamento do Ministério da Cultura e da Fundação Cultural Palmares sobre esta violação de direitos culturais, históricos e arqueológicos?

3.5 O Rodoanel na RMBH causará a devastação de vários mananciais imprescindíveis para o abastecimento público de Belo Horizonte e para as 34 cidades da RMBH, tais como, mananciais da APA da Lajinha em Ribeirão das Neves, mananciais de Vargem das Flores em Contagem e Betim, quatro mananciais em Ibirité (Taboões, Bálsamo, Rola Moça e Barreirinho). Perguntamos: Qual a posição do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA sobre esta questão?

3.6 Estima-se que a autopista do rodoanel (Rodominério) implicará em desapropriação de mais de 15 mil moradias e sítios, sendo 50 igrejas, dezenas de terreiros, UPAS, cerca de 20 escolas, bairros serão devastados, sitiados e segregados. Como mais de 90% das moradias não tem escritura e nem registro, mas apenas contratos de compra e venda, a indenização será profundamente injusta e deverá agravar em muito o déficit habitacional em 13 cidades da RMBH. Qual a posição do Ministério das Cidades sobre está questão?

3.7 A construção do Rodoanel causará a demolição de milhares de moradias em áreas urbanas, mas em áreas rurais causará devastação ambiental e como sempre uma grande rodovia induz a povoação nas suas margens, tanto é que ao lado do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, em apenas 26 Km, se assentaram mais de 7.000 famílias em 40 ocupações, perguntamos: Qual a posição do Governo Federal e especificamente do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA sobre esta obra do Rodoanel que poderá acabar com as áreas rurais de 13 municípios e consequentemente com a Agricultura Familiar na RMBH, o que agravará a insegurança alimentar e causará fome?

3.8 Considerando que o traçado/trajeto do Rodoanel visa viabilizar infraestrutura para as mineradoras escoarem o minério explorado, o que nos leva a dizer que o Rodoanel será na prática um Rodominério, qual a posição do Governo Federal e especificamente do Ministério dos Transportes sobre esta questão?

3.9 O principal objetivo da criação do Parque Estadual Serra do Rola Moça na RMBH, o 3º maior em região metropolitana do Brasil,  é a proteção dos mananciais de abastecimento público Catarina, Bálsamo, Mutuca, Barreiro, Rola Moça e Taboões. Mananciais estes que abastecem grande parte da população de BH e da RMBH. O projeto do rodoanel/rodominério é passar nas áreas de amortecimento desta Unidade de Conservação. Qual a posição do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA sobre a aprovação desta obra do Rodoanel, sendo que ela fere todas as leis ambientais vigentes no país?

3.10 Considerando que como fruto de muita discussão democrática com o povo, os Movimentos Sociais e a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel apresentam como propostas alternativas à construção do Rodoanel defendemos: 1) Ampliação do Metrô de Belo Horizonte para as várias cidades da RMBH; 2) Resgate do transporte de passageiros/as através de trens entre as 34 cidades da RMBH e Belo Horizonte. Existem estudos avançados inclusive no âmbito da própria SEINFRA do Governo de MG e na Comissão de Ferrovias da ALMG; 3) Melhoria do transporte público de ônibus em Belo Horizonte e RMBH; 4) Revitalização e ampliação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte. Qual a posição do Governo Federal nos vários Ministérios aqui arrojados sobre as alternativas que propomos?

3.11 O rodoanel na RMBH não será uma estrada pública e democrática, pois será construída no sistema PPP e a concessionária que 30 anos de concessão deverá ter um lucro de cerca de 60 bilhões de reais com pedágio mais caro do Brasil na atualidade: 0,35 centavos por quilômetro rodado. O pedagiamento do rodoanel induzirá o pedagiamento do Anel Rodoviário, o que aumentará a já brutal desigualdade social em BH e RMBH. Qual a posição do Governo Federal e especificamente sobre este tipo de obra?

3.12 Quando o Governo estadual de Minas Gerais iniciou a discussão para a construção de uma nova estrada no entorno de Belo Horizonte, não havia bairros ou ocupações consolidadas no seu trajeto. Hoje o Rodoanel não será rodoanel, pois não vai passar nas bordas da RMBH, mas vai dividir 13 cidades ao meio e sitiar/segregar centenas de bairros, pois vai rasgar brutalmente a RMBH ao meio, desalojando milhares de famílias que não foram informadas que perderão suas moradias e receberão uma indenização muito injusta.  Perguntamos ao Governo Federal: é justo e sensato fazer um semi-anel em áreas urbanizadas?

3.13 O sistema de abastecimento de água potável da COPASA em Belo Horizonte e RMBH tem três represas: Serra Azul, Rio Manso e Vargem das Flores. As duas primeiras represas podem ser atingidas pelo rompimento de barragens de rejeito de minério. Apenas Vargem das Flores está fora do caminho da lama, pois todas as nascentes que a recarregam estão em Contagem, entre BH e Betim. A construção de estradas induz a ocupação humana regular e irregular. Estudos encomendados pela COPASA indicam que se adensar as áreas verdes na bacia hidrográfica de Vargem das Flores, a represa estará completamente assoreada em 23 anos. Perguntamos ao Governo Federal e especificamente ao Ministério do Meio Ambiente e IBAMA: O Governo Federal do presidente Lula vai deixar o governador Zema colocar em risco a represa mais estratégica do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Potável de Belo Horizonte e da RMBH? E a responsabilidade social, ambiental e geracional?

3.14 Para tentar convencer a população de BH e a da RMBH, o governo Zema alega que construirá o rodoanel para acabar com as mortes no anel rodoviário. Isso não passa de falácia desse governo, pois o Rodoanel só aliviará 12% do trânsito do Anel Rodoviário e também não será estrada segura, pois terá curvas fechadas, subidas e descidas íngremes de 14 Km, muito mais do que no anel rodoviário. Perguntamos ao Governo Federal e especificamente ao Ministério dos Transportes: Construir uma autoestrada assim não é ilegal, temerário e injusto, sendo que apresentamos alternativas justas e sensatas?

3.15 O rodoanel é uma obra que terá investimento público (dinheiro do povo) e também mais de três bilhões de reais oriundos do acordão do crime da Vale em Brumadinho, que será entregue para a iniciativa privada (uma multinacional ligada à extrema direita na Itália, única empresa que concorreu ao leilão ilegal).  Este Rodoanel se trata de obra legal e justa?

3.16 Perguntamos ao Governo Federal: Construir rodoanel com dinheiro do crime da VALE – mais de 3 bi de reais – não é financiar uma arma que irá matar em nosso território, mananciais, direito à moradia, direito ao trabalho na agricultura familiar, dentre outros crimes! O Rodoanel não violará muitos direitos humanos e socioambientais dos povos e da biodiversidade?

3.17 Sobre a Resolução da SEMAD/SEDESE, pedimos a manifestação do Ministério/Secretaria dos Direitos Humanos e Cidadania quanto à constitucionalidade e legalidade da Resolução. Pedimos também que Ministérios também recomendem ao governador  do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, o reconhecimento da nulidade da Resolução e/ou promova a sua revogação, pois é uma grave violação de Direitos Humanos, porque viola a Convenção 169 da OIT, e que os povos podem denunciar isso internacionalmente, de modo que o Governo Federal tem obrigação de agir para preservar os direitos dos povos.

3.18 E o respeito ao Acordo Climático Internacional de investir em projetos de baixo carbono? O projeto do Rodoanel se enquadra nos padrões e exigências desse importante Acordo? 

Dessa forma, solicitamos, da maneira mais célere possível, a manifestação do Governo Federal e a adoção de todos as medidas necessárias, a fim de conter as violações supramencionadas, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Informações para contato:

Com Frei Gilvander Luís Moreira,

E-mail: gilvanderlm@gmail.com e Cel. (31) 99473 9000

 Assinam estes Requerimentos:

 Frei Gilvander Luís Moreira, MOVIMENTO TODOS CONTRA O RODOANEL DE RMBH e COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/MG

Padre João, DEPUTADO FEDERAL (PT/MG)

Dandara Tonantzin, DEPUTADA FEDERAL (PT/MG)

Célia Xakriabá, DEPUTADA FEDERAL (PT/MG)

Bella Gonçalves, DEPUTADA ESTADUAL (PSOL/MG)

E Outros/as deputados/as da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel na RMBH

Movimentos e Organizações representados neste ofício:

Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular

Terra de Direitos

Mariana Crioula (Coordenação Estadual das Mulheres Quilombolas do estado de MG)

Federação Quilombola do estado de Minas Gerais (N’GOLO)

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP

Movimento dos Atingidos Por Barragens – MAB

Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas – FIAN Brasil

Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG

Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel na RMBH

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES

Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas – CODECEX

Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais da ALMG

Comissão das Comunidades Tradicionais Atingidas pelo Rodoanel

Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzu Kaiango

Movimento Salve Santa Luzia

Movimento Negro Unificado de Minas Gerais

 = = = = =

Para maiores informações veja abaixo 11 das muitas publicações da luta contra o Rodoanel/RODOMINÉRIO na RMBH:

1 – https://www.cptmg.org.br/portal/manifesto-contra-o-rodoanel-rodominerio-e-estrada-da-morte-em-belo-horizonte-e-regiao-metropolitana/

2 – https://www.cptmg.org.br/portal/manifesto-de-repudio-ao-leilao-para-licitacao-do-rodoanel-na-rmbh-com-pressao-sobre-os-povos-e-comunidades-tradicionais/ 

3 – https://www.cptmg.org.br/portal/povos-tradicionais-cobram-consulta-previa-sobre-rodoanel-rodominerio-da-rmbh-e-anulacao-do-leilao/

4 – https://www.cptmg.org.br/portal/exigimos-a-anulacao-do-leilao-de-licitacao-do-rodoanel-rodominerio-na-rmbh-zema-exterminador-do-futuro/

5 – https://www.cptmg.org.br/portal/rodoanel-na-rmbh-mg-o-lado-oeste-da-serra-do-rola-moca-e-a-face-oculta-da-injustica-socioambiental-revelada-por-este-megaprojeto-devastador/

6 – https://www.cptmg.org.br/portal/rodoanel-na-rmbh-sera-brutalmente-devastador/

7 – https://www.cptmg.org.br/portal/rodoanel-sera-rodominerio-para-a-vale-s-a-e-podera-estrangular-o-abastecimento-publico-de-agua-em-belo-horizonte-e-rmbh/

8 – https://www.brasildefatomg.com.br/2022/02/15/artigo-rodoanel-metropolitano-de-bh-projeto-para-manter-o-brasil-dependente

9 – https://www.brasildefatomg.com.br/2022/02/02/rodoanel-nao-soluciona-o-problema-do-transito-e-agravara-crise-social-e-ambiental

10 – https://www.cedefes.org.br/artigo-rodoanel-metropolitano-delirio-megalomaniaco-de-zema-financiado-por-massacre-da-vale/

11 – https://www.brasildefatomg.com.br/2022/02/23/artigo-rodoanel-na-rmbh-mg-megaprojeto-devasta-lado-oeste-da-serra-do-rola-moca

 Para maiores informações sobre a luta pela revogação da resolução SEMAD/SEDESE 01/2022


[1]Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/08/23/comunidades-tradicionais-de-mg-organizam-levantamento-e-carta-manifesto-contra-rodominerio

[2] Ver notas técnicas coletivas sobre a Resolução SEDESE/SEMAD SEMAD n.º 01 de 04 de abril de 2022:

https://coletivomargaridaalves.org/wp-content/uploads/2022/04/NOTA-TECNICA-CONJUNTA-SOBRE ARESOLUCAO-RESOLUCAO-CONJUNTA-SEDESE_SEMAD-No-01-DE-04-DE-ABRIL-DE-2022.pdf;

http://www.abant.org.br/files/20220411_625478af2f226.pdf

https://www.cptmg.org.br/portal/organizacoesapontam-inconstitucionalidade-da-resolucao-conjunta-da-sedese-e-semad-do-governo-de-mg-e-exigem-revogacao/.

[3] Povos tradicionais pedem revogação de regulamentação estadual de consulta prévia ao Governo de MG. In: https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/povos-tradicionais-pedem-revogacao-de-regulamentacao-estadual-deconsulta-previa-ao-governo-de-mg/23752


[1] A transnacional INC S.P.A está sendo processada na Itália e na Argentina por crimes em execução de obras. (Ver:  https://www.cptmg.org.br/portal/escandalo-empresa-alvo-de-acoes-judiciais-na-italia-ganha-leilao-do-rodoanel-de-zema-e-vale-s-a-na-rmbh-por-que/  )

[2] Ver: ACP no link:  https://www.cptmg.org.br/portal/acao-civil-publica-da-federacao-quilombola-de-mg-ngolo-requer-a-suspensao-do-leilao-de-licitacao-do-rodoanel-na-rmbh-por-varias-ilegalidades-falta-de-consulta-livre-livre-e-informada-da/  )

[3] https://www.cptmg.org.br/portal/manifesto-contra-o-rodoanel-rodominerio-e-estrada-da-morte-em-belo-horizonte-e-regiao-metropolitana/

[4] https://www.transparencia.mg.gov.br/component/transparenciamg/convenios-entrada-orgaos/2015/01-01-2015/31-12-2015/23/3999_2015/20150729

[5] https://coletivomargaridaalves.org/wp-content/uploads/2022/04/NOTA-TECNICA-CONJUNTA-SOBRE ARESOLUCAO-RESOLUCAO-CONJUNTA-SEDESE_SEMAD-No-01-DE-04-DE-ABRIL-DE-2022.pdf

[6] https://coletivomargaridaalves.org/wp-content/uploads/2022/04/NOTA-TECNICA-CONJUNTA-SOBRE

Obs. Abaixo, cópia em PDF dos Ofícios assinados e Protocolados nos 11 Gabinetes de 11 Ministros do Presidente Lula. De vários já recebemos o carimbo de RECEBIDO pelos Ministérios do Governo Federal.