Empresa Florestaminas retira madeira ilegalmente de Território Tradicional Geraizeiro no Norte de Minas. Basta de Grilagem Verde em Comunidades Tradicionais!

Empresa Florestaminas retira madeira ilegalmente de Território Tradicional Geraizeiro no Norte de Minas. Basta de Grilagem Verde em Comunidades Tradicionais!

Foto: Divulgação / CPT/MG e Comunidades Tradicionais Geraizeiras de Vale das Cancelas, no norte de MG, 13/04/2020.

Denunciamos a violência que a empresa Florestaminas Reflorestamento Minas Gerais S.A esta fazendo contra as Comunidades Tradicionais Geraizeiras do Vale das Cancelas no município de Grão Mogol, no norte de Minas Gerais. A empresa está tenta retirar madeira dos territórios dos geraizeiros e a comunidade está tentando impedir. A empresa grilou parte das terras das comunidades tradicionais Geraizeiras desde a década de 80 do século XX. O Estado de Minas, em 2018, frente ao processo de grilagem, publicou um decreto de interesse social destinando a área para as famílias tradicionais geraizeiras, mas a empresa não respeita nem a legalidade e continua explorando a área das comunidades. A estratégia da empresa grileira agora é adquirir licenças ambientais junto a SUPRAM/SEMAD para “legitimar” sua exploração ilegal. Injustiça e desrespeito às leis e aos direitos das comunidades tradicionais. Urgente que os órgãos responsáveis entrem em ação para evitar essa injustiça e o acirramento do conflito e violência.

Entenda o caso da violência que a empresa Florestaminas vem causando.

No ano de 2016 a empresa Florestaminas Reflorestamento Minas Gerais S.A, com CNPJ 17.438.821/0001-07, entrou com processo de retificação de área da fazenda São Francisco na comarca de Grão Mogol. No processo, a empresa quer retificar uma área de 10.000 hectares para 3.151,5826 hectares. O endereço da empresa apresentado neste processo foi: Av. Nossa senhora do Carmo, 221, loja 204, Sion, Belo Horizonte, MG. CEP: 30.310-000. Número do Processo: 0004794-13.2016.8.13.0278.
No ano de 2017 a empresa Floresta Minas S.A, com o mesmo CNPJ, mas com endereço diferente: Rua Trifana nº 287, anexo 3, Fundos, bairro Serra, CEP: 30.210-570, Belo Horizonte MG, protocolou um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) na SUPRAM para obter uma Licença de Operação Corretiva (LOC – Classe 3) para a atividade de Silvicultura, eufemismo para não dizer monocultura de eucalipto (processo 25.153 SUPRAM). No EIA é declarado que a empresa é proprietária de uma área de 3.634,76 hectares e cita que essa informação é advinda de registro de imóvel. Vale dizer que o EIA afirma que a empresa tem 2 processos de licenciamento na mesma fazenda, um corretivo (LOC) em uma área de 1.423 ha e outro de LP+LI (Licença Prévia + Licença de Instalação) para ampliação da atividade de monocultura de eucalipto em uma área de 1.251,10 hectares – que segundo os planos da empresa será desmatada, pois está coberta de vegetação nativa.

No dia 03 de outubro de 2017, em função de um processo de desmatamento da empresa Floresta Minas (área citada acima) e pela perfuração de um poço artesiano, ambas as ações ilegais e sem licenciamento ambiental, ouve um conflito com a Comunidade Tradicional Geraizeira São Francisco, que impediu a continuidade da ação devastadora da empresa.
No mesmo mês a empresa entrou com pedido de reintegração de posse contra a comunidade – número do processo: 0059101-77.2017.8.13.0278.

Após denúncia da Comunidade Geraizeira e movimentos sociais, alegando que a área onde a empresa Floresta Minas queria desmatar era resultado de um processo de grilagem, o Estado de Minas Gerais elaborou um estudo da cadeia dominial da área e comprovou que os documentos apresentados pela empresa não tinham legitimidade. Desta forma, o estudo da cadeia dominial demostrou que os 10 mil hectares de terra foram grilados.

Dia 19 de dezembro de 2018, o Governo de Minas publicou o Decreto 679, que declara o interesse social da área para fins de regularização fundiária da Comunidade Tradicional Geraizeira. E o Estado de Minas Gerais abriu uma Ação Discriminatória (número: 0019368-70.2018.8.13.0278) contra a Florestaminas. A Comunidade Geraizeira São Francisco, que pertence ao núcleo Lamarão, que possui certificado de autodeclaração expedido pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, vive nesta localidade há mais de 7 gerações, conforme estudo antropológico realizado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ou seja, desde as décadas de 70 e 80 do século XX, as Comunidades Geraizeiras sofrem com os processos de grilagens que ocorreu no seu território. Mesmo assim as famílias vivem na área produzindo alimentos e usando de práticas extrativistas para seu sustento e comercialização local.
A empresa Mantiqueira, titular do Lote A do Leilão no 05/2015-ANEEL, está implantando entre 2017 e 2019 vários trechos de linhas de transmissão de energia no Estado de Minas Gerais em vários processos fragmentados de licenciamento ambiental, uma aberração legal, injusta e covarde. Um dos trechos – LT 230 Kv Irapé – Araçuaí 2 C2 e SE 230/ 138 Kv Janaúba 3 – passa no território Geraizeiro do Vale das Cancelas. Esta implantação de linha de transmissão de energia tem sido violenta e também tem gerado vários conflitos com as comunidades tradicionais. Uma das áreas que a linha corta é a Comunidade Geraizeira São Francisco.
Para implantar a linha de transmissão a empresa Mantiqueira, em 2018, entrou com processo judicial contra a empresa Florestaminas (0003545-56.2018.8.13.0278). Em 2019 ela iniciou o processo de desmate e implantação das torres.

Dia 09 de abril agora (2020), as Comunidades Geraizeiras receberam a informação, através de Boletim de Ocorrência (BO) que a empresa pretende tirar as madeiras e que a empresa alega que está em situação legal junto ao órgão ambiental e ainda possui um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que permite a retirada da madeira. Isso foi registrado em BO pela PM local. Infelizmente, através do SIAM (sistema de informações da SEMAD – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento) não pode-se diagnosticar a situação da empresa junto ao órgão ambiental.

Desta forma, denunciamos todo esse processo de grilagem, liberação de licenças ambientais e liminares de reintegração de posse em área com decreto de utilidade pública direcionando a área para as Comunidades Tradicionais Geraizeiras, como também a ocupação ilegal da empresa Florestaminas, ou AJR (empresa que atua juntamente com a Florestaminas) em área já regularizada para as Comunidades Tradicionais Geraizeiras. Denunciamos a ilegalidade cometida pela empresa para retirar madeira do território tradicional.

Reivindicamos dos órgãos ambientais a suspensão das licenças ambientais para a empresa Florestaminas, como também a retirada da empresa das áreas da Comunidade Geraizeira, assim, no respeito à lei e aos direitos das comunidades, a terra possa cumprir sua função social e voltar de forma pacífica a integrar a vida das comunidades ancestrais, conforme, aliás, é garantido pela Constituição Federal e também pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da ONU (Organização das Nações Unidas).

Ante o exposto, solicitamos 

  1. Que o MPMG atue junto aos órgãos ambientais para que suspendam as possíveis licenças ambientais para a empresa Floresta Minas dentro da área em questão;
  2. Que o MPMG atue junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais de forma a paralisar os processos de retificação de área e reintegração de posse em função da existência de Ação Discriminatória e Decreto de Interesse Social.
  3. Que seja determinada a retirada imediata dos funcionários da empresa da área da fazenda, bem como a proibição de recolhimento da madeira.

Exigimos que os órgãos do Estado possam impedir com urgência a retirada da madeira, que a empresa respeite as leis e os direitos das Comunidades Tradicionais Geraizeiras.

Assinam esta Nota:

Comunidades Tradicionais Geraizeiras do Vale das Cancelas;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB);

Coletivo Margarida Alves de Assessoria Jurídica.

Grão Mogol, norte de MG, 15 de abril de 2020!

Em tempo:

Enviamos Ofícios exigindo providências às seguintes autoridades do Estado:

  1. À Excelentíssima Sra. Carolina Rita Torres Gruber, Promotora de Justiça da Comarca de Grão Mogol.
  2. Ao Sr. Daniel Piovanelli Ardisson, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça e Meio Ambiente.
  3. Ao Sr. Dr. Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de combate aos Conflitos Agrários. 
  4. À Sr. Dra. Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais.
  5. Ao Sr. Germano Vieira, Secretário de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.