Denúncia grave: Empresa Rima Industrial S/A ameaça biomas e comunidades geraizeiras com desmatamento no Município de Josenópolis, Norte de Minas Gerais – 21/12/2020
Famílias geraizeiras da comunidade Curralinho vieram a público, dia 21 dezembro de 2020, véspera de aniversário dos 25 anos de emancipação do município de Josenópolis, denunciar que está em curso um desmatamento realizado pela empresa Rima Industrial S/A na cabeceira do córrego Curralinho. O desmatamento ocorre em uma área onde, segundo a comunidade, faz 20 anos que não possui plantio de eucalipto. Desde então, a vegetação nativa está em fase de recuperação, podendo ser encontrados árvores frutíferas já produzindo frutos como fruta de leite, jatobá e pequi e que contribuem para manter viva a nascente que abastece as famílias residentes na comunidade de Curralinho e também a população da sede do município de Josenópolis, no Norte de Minas Gerais.
A área em questão é área de recarga da nascente do Córrego Curralinho e seu desmatamento coloca em risco de secamento as nascentes e, por conseguinte, de desabastecimento de água tanto a comunidade referida, quanto a cidade de Josenópolis.
Foi realizada busca no Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), não tendo sido encontrada licença ambiental para o referido desmate.
Salientamos que, mais uma vez, as comunidades geraizeiras, formalmente reconhecidas e certificada pelo estado de Minas Gerais como comunidades tradicionais, têm violado o seu direito à consulta prévia informada conforme determinado pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da ONU.
Por fim, a Polícia Militar ambiental foi acionada, mas não compareceu ao local por estar atendendo ocorrência no município de Botumirim.
A partir do exposto, solicitamos providências urgentes, conforme segue:
1. Verificação da existência de licença ambiental da empresa Rima Industrial S/A para a realização do referido desmate na área em questão;
2. Suspensão de quaisquer licenças porventura existentes e impedimento de quaisquer desmates e novos plantios de eucalipto na área de forma a evitar riscos à segurança hídrica e ao abastecimento da comunidade Curralinho e da cidade de Josenópolis;
3. Realização da consulta prévia às comunidades conforme determina a Convenção 169 da OIT da ONU;
4. Reparação às comunidades geraizeiras pelos impactos socioambientais causados ao território, conforme determinado pela Lei nº 21.147/2014.
Assinam esta nota:
Comunidades Tradicionais Geraizeiras do Território Geraizeiro do Vale das Cancelas
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Jurídica Popular
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Montes Claros, MG, 21 de dezembro de 2020
Edição: Nádia Oliveira. Produção e Divulgação: Frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs, do CEBI, do SAB e da assessoria de Movimentos Populares, em Minas Gerais.
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