Entenda a farsa montada contra o Padre Amaro para expulsá-lo de Anapu, Pará.
ANÁLISE DO INQUÉRITO QUE MOTIVOU A PRISÃO DE PADRE AMARO (IPL nº 136/2017.000090-1)
ENTENDA A FARSA MONTADA CONTRA AMARO PARA EXPULSÁ-LO DE ANAPU
1 – O QUE MOTIVOU O INQUÉRITO.
No dia 04/03/2017, o delegado de polícia civil de Anapu, RUBENS MATOSO RIBEIRO, instaurou inquérito policial (136/2017), segundo ele, para apurar a participação do PADRE JOSÉ AMARO na prática de vários crimes, no processo de ocupações de terras no município de Anapu. O fato motivador teria sido a tentativa de ocupação da Fazenda SANTA MARIA, LOTE 44, da GLEBA BACAJÁ, de propriedade do fazendeiro SILVERIO ALBANO FERNANDES. Em depoimento prestado perante o delegado de Anapu, na data referida, o fazendeiro acusou Amaro de chefiar uma organização criminosa que estaria por traz da tentativa de ocupação de sua fazenda.
Na análise que estamos apresentando, veremos que esse inquérito é uma farsa, constituindo-se como um instrumento de criminalização indevida, que deve ser combatido em todas as frentes possíveis, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pela defesa do Padre Amaro. Não podemos e não devemos esquecer que Irmã Dorothy Stang, antes de ser assassinada, foi vítima de um processo semelhante, patrocinado pelos mesmos atores de agora: Fazendeiros e órgãos de segurança pública do Pará.
2 – A SITUAÇÃO DO LOTE 44 DA GLEBA BACAJÁ.
Um caso de grilagem de terra pública federal. O lote 44 da Gleba Bacajá, com área de 3.103,03 já foi objeto de um Contrato de Alienação de Terras Públicas (CATP) pelo INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), no ano de 1977. Devido ao não cumprimento das cláusulas resolutivas contidas no contrato, o INCRA ingressou com uma ação de cancelamento do registro imobiliário do imóvel. No curso da ação, compareceu um suposto comprador do lote, JOSÉ ALBANO FERNANDES SOBRINHO e outro. O Contrato foi anulado por decisão judicial já transitada em julgado, mas, foi objeto de recurso por parte de JOSÉ ALBANO perante o TRF1 (0038381-03.2010.4.01.3900/PA). O TRF1 confirmou o trânsito em julgado e, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a reintegração da União na posse do imóvel com a retirada imediata do gado dos proprietários, decisão que não foi cumprida ainda. Dessa forma o INCRA não conseguiu, até o momento, promover o assentamento das famílias na área.
3 – QUEM É SILVÉRIO ALBANO FERNANDES (UMA DAS SUPOSTAS VÍTIMAS).
SILVÉRIO ALBANO FERNANDES é irmão do Fazendeiro LAUDELINO DÉLIO FERNANDES, que chegou a ser investigado por suposta participação no assassinato da Missionária Dorothy Stang em 2005. DÉLIO FERNANDES fazia parte junto com REGIVALDO PEREIRA GALVÃO, o “TARADÃO”, e outros fazendeiros da região de Anapu, da conhecida MÁFIA DA SUDAM. Essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA foi denunciada pelo Ministério Público Federal por fraudar projetos agropecuários e se apropriar de milhões da extinta SUDAM. DÉLIO FERNANDES foi denunciado pelo desvio de quase 5 milhões de reais, através de notas e contratos falsos. Para viabilizar os falsos projetos na SUDAM o grupo passou a se apropriar ilegalmente de terras públicas federais na região de Anapu. À época, Dorothy Stang denunciou DÉLIO por se apropriar ilegalmente dos lotes: 56, 58 e 61 da Gleba Bacajá[1].
Irmã Dorothy denunciou também SILVÉRIO ALBANO FERNANDES de se apropriar ilegalmente do lote 75 da Gleba Bacajá. Em depoimento prestado no dia 28/11/2002, perante a Polícia Federal, Dorothy Stang relatou uma ameaça sofrida por parte de SILVÉRIO: “Quem em meados de setembro quando a declarante se encontrava a pé na estrada TRANSAMAZÔNICA, um veículo parou para lhe oferecer carona, sendo que a declarante não conhecia o motorista; Que durante a carona o motorista se apresentou para a declarante como SILVÉRIO FERNANDES, dizendo para a mesma que ninguém invadisse suas terras, ou “TERIA SANGUE ATÉ A CANELA” (fls. 1737 da ação penal que apurou o crime contra Dorothy).
No ano de 2002, REGIVALDO PEREIRA GALVÃO, se associou a SILVERIO FERNANDES, para adquirir o controle de LOTE 55, quem endossou o negócio foi DÉLIO FERNANDES. As negociatas sobre o Lote 55 entre Regivaldo, Délio e Silvério, prosseguiram até chegar a outro sócio da organização criminosa: VITALMIRA BASTOS DE MOURA, o “BIDA”. Foi esse grupo criminoso que decidiu a morte de Dorothy Stang. No dia do assassinato da Missionária Dorothy Stang, BIDA se refugiou na fazenda de Délio Fernandes e ali permaneceu até sua fuga. “[…] Que Bida, nesse momento disse que iria tentar ver com Délio se conseguiria um avião para sair da Fazenda” (Reinquirição de Rayfran, em 15/03/05 – fl. 656 dos autos).
REGIVALDO PEREIRA GALVÃO, um dos homens fortes da organização criminosa, foi preso no dia 13/09/2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir a pena de 30 anos pelo assassinato de Dorothy Stang.
4 – DAS ACUSAÇÕES CONTRA PADRE AMARO.
Para justificar o pedido de prisão preventiva do PADRE AMARO, o delegado apresentou ao juiz titular da Comarca de Anapu, ANDRÉ MONTEIRO GOMES, denúncias contida no Inquérito ainda em curso, de envolvimento do PADRE nos supostos crimes de: associação criminosa, ameaça, extorsão, constrangimento ilegal, assédio sexual, esbulho possessório, lavagem de dinheiro, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, bem como violação às regras do direito canônico. Requereu ainda ao juiz que oficiasse a Igreja Católica, nas pessoas do Bispo da prelazia do Xingu e do Arcebispo de Belém, bem como enviado as imagens das supostas ações criminosas do representado e as de cenas de sexo cometido na Paróquia Santa Luzia, para que seja aplicado as regras da aquela instituição religiosa, assim como o afastamento imediato de PADRE AMARO da Paróquia Santa Luzia e da Comissão Pastoral da Terra.
5 – DAS PROVAS APRESENTADA PELA POLÍCIA CONTRA PADRE AMARO.
- a) Dos crimes de Associação criminosa, ameaça e esbulho.
Durante a suposta tentativa de ocupação da Fazenda SANTA MARIA, situada no LOTE 44, da GLEBA BACAJÁ do ocupante ilegal SILVÉRIO ALBANO FERNANDES, a polícia civil de Anapu, prendeu um dos líderes da suposta ocupação de nome MÁRCIO RODRIGUES DOS REIS, no dia 04/03/2017. A partir desse fato, houve uma articulação entre os fazendeiros de Anapu e, após o depoimento de SILVÉRIO FERNANDES, acusando PADRE AMARO por esses e outros crimes, um grupo de outros 10 (dez) fazendeiros, compareceu em seguida à delegacia para prestarem depoimento ao delegado RUBENS MATOSO, todos eles, acusaram o PADRE AMARO pela prática de diversos crimes. O que chama a atenção é que muitos desses fazendeiros foram retirados das terras que ocupavam ilegalmente, por decisão judicial em ações propostas pelo INCRA, a partir do ano de 2005. Ou seja, todos esses fazendeiros foram convocados a irem até a Delegacia de Anapu, não para registrar boletins de ocorrência de ocupações de suas propriedades, mas sim, para acusar o PADRE AMARO de liderar todas as ocupações de terras ocorridas no município de Anapu desde que Dorothy Stang era viva.
O Delegado RUBENS MATOSO, juntou na parte final do inquérito, mais de uma dezena de Boletins de Ocorrência de anos anteriores e, na maioria absoluta deles, não há qualquer registro de que PADRE AMARO seja o responsável por essas ocupações. Pergunta obvia: qual a seriedade de depoimentos colhidos nessas condições?
- b) Da acusação de crime de extorsão e lavagem de dinheiro.
Na tentativa de configurar o crime de extorsão, o Delegado recorreu a duas fontes de informações:
1) Depoimento do casal ANA MARIA FERNANDES SOUZA e ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA. Ela era membra da diretoria da Associação dos Agricultores da MATA PRETA na Gleba Bacajá[2]. Ana Maria compareceu a primeira vez na Delegacia de Anapu no dia 03/12/2017. Em seu depoimento para o Delegado RUBENS MATOSO ela acusou o PADRE AMARO de receber valores de lotes vendidos na ocupação da fazenda MATA PRETA; afirmou que o PADRE estava por traz da morte de alguns colonos com o objetivo de vender posteriormente seus lotes e dividir o dinheiro com as lideranças da ocupação. Essas denúncias foram confirmadas por seu esposo ANTONIO CARLOS OLIVERA, em depoimento prestado no mesmo dia. Ocorre que, ANA MARIA e ANTÔNIO CARLOS, não apresentaram uma comprovação sequer de que PADRE AMARO tenha recebido algum valor. Nenhum extrato de depósito em conta de AMARO, nenhuma cópia de Cheque repassado a ele e nenhuma confirmação de que ela, seu esposo ou qualquer outra pessoa tenha entregue em mãos, dinheiro em espécie, para AMARO. Como o casal pode acusar o PADRE de recebimento de valores indevidos se não existe uma prova sequer da materialidade do suposto crime?
2) Depoimento do Fazendeiro DEBS ANTÔNIO ROSA. Suposto proprietário da FAZENDA VALE DO SURUBIM. Depoimento prestado no dia 13/03/2018, perante o delegado RUBENS MATOSO. Debs afirmou que repassou R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), entre depósitos feitos em conta da mãe do padre, do próprio AMARO e valores em espécie, entregues a ele. No entanto, não apresentou um comprovante sequer dos referidos depósito que alega ter feito. No mesmo depoimento, o fazendeiro DEBS admitiu ao delegado que “foi preso preventivamente no dia 25 de agosto de 2016, na cidade de Pacajá, acusado dos crimes de ameaça, formação de quadrilha, estelionato, constrangimento ilegal e danos a patrimônio; que foi sentenciado pelos crimes de constrangimento ilegal e formação de quadrilha totalizando 5 anos e meio de regime fechado; que no dia 08 de novembro de 2016 também foi preso preventivamente, acusado de homicídio do nacional “Zé da Lapada” no município de Anapu, sendo que o mesmo encontra-se pronunciado e o processo encontra-se em grau de recurso”.
3) comprovantes de depósitos feitos nas contas de AMARO e uma irmã sua: O Delegado juntou aos autos comprovantes de depósito em conta bancária nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os comprovantes foram repassados à equipe do delegado RUBENS MATOSO, no dia 05/03/2018, pelo Fazendeiro RENATO CINTRA CRUZ, proprietário da Fazenda CACHOEIRA, localizada no Travessão Flamingo Norte no município de Anapu. Ocorre que, não há nos autos nenhum depoimento assinado pelo mencionado fazendeiro no qual ele confirme a veracidade e o objetivo dos depósitos. Ademais, não há no inquérito, qualquer prova (Boletim de Ocorrência, Depoimentos etc.), em que a Fazenda CACHOEIRA tenha sido ameaçada de ocupação.
- c) Da acusação de crime de Assédio Sexual.
A denúncia partiu novamente do casal ANA MARIA FERNANDES SOUZA e ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA. Ela, membra da diretoria da Associação dos Agricultores da MATA PRETA. Depoimentos prestados nos dias 01/11/2017 e 03/12/2017. No primeiro depoimento prestado, ANTÔNIO CARLOS revelou ao Delegado que estaria sendo assediado por PADRE AMARO através de mensagens de aplicativo de celular. Declarou que AMARO lhe pressionava a enviar-lhe fotos de suas partes genitais, ameaçando-o caso não o fizesse, ele poderia perder seu lote na ocupação da MATA PRETA, onde sua esposa fora membra da associação. Disse ainda que o casal era amigo de AMARO e que inclusive, a convite do PADRE, foi por conta própria até ZÉ DOCA, no Maranhão, participar das festas de 50 anos de AMARO, em janeiro de 2017. No segundo depoimento, dado em dezembro de 2017, ANTÔNIO CARLOS, confirmou a denúncia feita.
No dia 08/03/2018, ANTÓNIO CARLOS comparece na Delegacia de Anapu e, na presença do Delegado RUBENS MATOSO, faz a entrega de um vídeo que teria gravado, de um ato sexual entre ele e o PADRE AMARO, realizado na casa paroquial.
O curioso dessa história é que às folhas 128 do Inquérito, foi colhido o depoimento do Presidente da Associação dos Agricultores da MATA PRETA, o Sr. DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Domingos, em depoimento prestado perante o Delegado MATOSO, no dia 11/06/2016, afirmou que ANA MARIA FERNANDES SOUZA, vendeu seu lote na referida área para a pessoa conhecida como “TITELA”. Que ANA MARIA, quando vendeu o lote a “TITELA”, disse que eram 20 alqueires, no entanto, o lote tinha apenas 10 alqueires. Em função disso, “TITELA” entrou em conflito com seus vizinhos, e acabou sendo assassinado tempo depois. Ora, nos depoimentos prestados por ANTÔNIO CARLOS em novembro e dezembro de 2017 ele afirmou que as primeiras insinuações de AMARO sobre sua pessoa ocorreu durante a viagem a ZE DOCA em janeiro de 2017 e que de lá para cá vinha sendo ameaçado a mandar fotos para o padre sob pena de perder o lote, no entanto, eles já tinham vendido o lote no primeiro semestre de 2016, conforme depoimento do presidente da Associação! Como ele poderia estar sendo ameaçado por um lote que ele já não tinha mais?
Outro agravante é que, analisando o conteúdo de todas as mensagens trocadas entre o denunciante e AMARO, não há uma única mensagem em que o PADRE faz ameaças a ANTÔNIO CARLOS de satisfazer seus desejos sexuais sob pena de perder seu lote. Ao contrário, localizamos mensagens de ANTÔNIO CARLOS fazendo promessa de dinheiro a AMARO, o que foi, de pronto, rejeitado pelo PADRE. Veja:
ANTÔNIO CARLOS: “PÔ PADRE, EU IA TE DAR UMA PONTA, QUANDO EU PASSASSE O LOTE.”
PADRE AMARO: “NÃO TRABALHO ASSIM NÃO POR DINHEIRO, MAS PELA AMIZADE E POR ISSO O COMPROMISSO COM A LUTA.”
- D) O mesmo casal, ANA MARIA e ANTÔNIO CARLOS, ainda acusaram AMARO de estar por traz da morte de colonos nas áreas ocupadas e de propor a ANTONIO CARLOS, assassinar dois fazendeiros de ANAPU. Ora, das inúmeras mortes ocorridas em Anapu nos últimos anos por conflitos agrários, o Delegado de Anapu não aponta um caso sequer em que PADRE AMARO esteja sendo investigado como mandante da morte de alguma pessoa.
6) DA PRESSÃO DOS FAZENDEIROS.
O delegado RUBENS MATOSO junta no inquérito inúmeros ofícios, notas e denúncias feitas pela FAEPA, pelos Sindicatos dos Fazendeiros de ALTAMIRA, ANAPU, VITÓRIA DO XINGU, MEDICILÂNDIA, PACAJÁ, URUARÁ e outros. Nos mencionados documentos, as organizações dos fazendeiros acusam fortemente o PADRE AMARO e outras pessoas da prática de diversos crimes ao apoiar os trabalhadores na luta pela terra em Anapu. Os fazendeiros escrevem até para o PAPA pedindo a saída de AMARO da região.
Quando Dorothy Stang começou a apoiar a luta dos camponeses em Anapu e a contrariar os interesses dos Fazendeiros, a decisão foi de mandar matar a missionária. O crime ganhou repercussão nacional e internacional forçando o Estado a prender e condenar todos os responsáveis pelo crime. O último a ser preso foi REGIVALDO GALVÃO no final do ano passado.
Ao que tudo indica, os fazendeiros mudaram de estratégia em relação ao PADRE AMARO, ao invés de assassiná-lo, encontraram uma forma de desmoralizá-lo atacando sua imagem e criminalizando-o, e assim, conseguirem retirá-lo do município de Anapu.
Chama atenção ainda a leviandade de batizar a Operação de Eça de Queiroz (como forma de difamar ainda mais o Padre) o ataque à intimidade e privacidade de AMARO, e ainda a deflagração às vésperas da semana Santa (4 dias de feriado) de forma a dificultar a defesa obter a liberdade de Padre Amaro. Contudo, tais atitudes, típicas de uma polícia parcial e aliada dos fazendeiros da região, já estão sendo enfrentadas com o protocolo de petição de revogação da prisão e eventual ajuizamento de Habeas Corpus junto ao TJE – Pará.
A assessoria jurídica das Entidades que faz a defesa de Padre Amaro vai processar o Delegado RUBENS MATOSO e o Sr ANTÔNIO CARLOS pelo vazamento criminoso do vídeo envolvendo Padre Amaro.
Por fim, qualquer atentado à vida ou integridade de Padre Amaro será imputado, política e juridicamente, aos fazendeiros que o caluniaram, à polícia Civil do Estado do Pará, responsáveis por essa farsa, cujo único objetivo, é tentar forçar a saída de Padre Amaro da Paróquia de Anapu.
Marabá/Belém/Altamira, 02 de abril de 2018.
Assessoria jurídica da CPT, da SDDH e da PRELAZIA DO XINGU.
[1] Laudelino Délio Fernandes e Danny Gutzeit foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado (art.171, parágrafo 3, do Código Penal); em concurso material (art. 69 do CP) com os crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP), falsificação de documento público (art. 297 CP), combinado com o uso de documento falso (art. 304 do CP); formação de quadrilha (art. 288 CP); e crimes contra o sistema financeiro (arts. 6 e 11, Lei n. 7.492/86), pelo Ministério Público Federal do Estado do Pará ao Juiz Federal da Vara de Santarém.
[2] A área da MARA PRETA compreende os lotes 69, 71 e 73 da Gleba Bacajá. Os lotes foram adquiridos ilegalmente pela empresa SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A. O INCRA ingressou com ação de reintegração de posse sobre esses lotes para proceder ao assentamento de famílias sem terra na área, obtendo decisão da Justiça federal em seu favor. E grau de recurso o MPF requereu a antecipação de tutela para reintegram de imediato o INCRA na área, o que foi deferido pelo TRF1. Faltando apenas julgar o mérito (0000701-67.2013.4.01.3903/PA)