ICOMOS BRASIL: MANIFESTAÇÃO DE QUESTIONAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE CERVEJA NA APA CARSTE DE LAGOA SANTA, MG, QUE COLOCA EM RISCO O SÍTIO ARQUEOLÓGICO DA LAPA VERMELHA EM PEDRO LEOPOLDO, MG.
O Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS Brasil – vem a público manifestar sua profunda preocupação com o processo de implantação de um grande empreendimento de produção cervejeira no interior de uma Área de Proteção Ambiental Federal, denominada APA Carste de Lagoa Santa, em terreno próximo ao famoso conjunto de cavidades da Lapa Vermelha, sítio arqueológico pré-colonial, no qual foi localizado, em 1975, pela Missão Franco-Brasileira, o esqueleto humano mais antigo já descoberto no Continente Americano, denominado “Luzia” e outros tantos vestígios arqueológicos.
Nesta oportunidade, vem também endossar o parecer do ICMBio “nº 14/2021 de 05/08/2021 sobre o licenciamento em Pedro Leopoldo publicado em 05/08/2021 em resposta ao ofício SEMAD/SUPRI/DAT Nº 18/2021 DE 09 DE JULHO DE 2021. O referido parecer apontou graves erros no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, indicando clara insuficiência de informações, quanto aos danos ambientais e graves riscos para o patrimônio espeleológico, hídrico e arqueológico da região. A produção projetada de 760 milhões de litros de cerveja anuais prevê uma intensa captação de água subterrânea (310 m3 por hora), com alto potencial de impactos no complexo de cavidades do Carste, incluindo o sítio arqueológico Lapa Vermelha, outras cavernas, além de riscos à bacia do córrego Samambaia.
A APA regulamentada através do Decreto 98.881 de 25 de janeiro de 1990 está inserida em uma região especial do ponto de vista geológico, paisagístico e ambiental, onde há sítios arqueológicos considerados de altíssima relevância, reconhecidos tanto no Brasil como no exterior. Além da preocupação com a segurança do sítio arqueológico, o ICOMOS/BR gostaria de solicitar, conjuntamente com a SBE – Sociedade Brasileira de Espeleologia -, esclarecimentos junto aos órgãos de gestão ambiental (estadual e municipal) sobre os estudos das garantias de segurança integral das cavernas ’Gruta do Nei’, ‘Gruta do Cipós, ‘Gruta do Fedo’ e ‘Abrigo dos Cipós’ nos termos da Resolução CONAMA 347/20041: se as áreas de influência sobre o patrimônio espeleológico contemplam a projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e cinquenta metros (em forma de poligonal convexa conforme a mesma resolução citada); quais as considerações no licenciamento estão sendo levadas em conta referentes aos impactos negativos que o empreendimento em questão pode causar ao sítio arqueológico como abatimentos de terreno (dolinamento) e demais danos possíveis da extração no aquífero cárstico regional; se foram apresentados EIA/RIMA com estudos de impacto em patrimônio cultural (Espeleológico e Arqueológico); como está sendo proposto o monitoramento do empreendimento 1/2 caso o licenciamento avance; e se os órgãos de patrimônio cultural como IEPHA e IPHAN estão sendo consultados, cientes e participando deste processo de licenciamento. Desta forma, reivindicamos a apuração de todas as omissões cometidas no curso do processo de licenciamento ambiental, bem como a atuação firme dos órgãos responsáveis pela promoção e defesa do meio ambiente, do patrimônio arqueológico, paisagístico e cultural brasileiro. Certos de podermos contar com a seriedade e clareza nos esclarecimentos por parte dos empreendedores e dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento, aguardamos retorno dos questionamentos.
CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS – ICOMOS BRASIL – NÚCLEO/MG
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.