Justiça Federal interrompe manobra “para passar a boiada” do Governo Bolsonaro e Zema sobre o licenciamento ambiental da Mineradora SAM

Justiça Federal interrompe manobra “para passar a boiada” do Governo Bolsonaro e Zema sobre o licenciamento ambiental da Mineradora SAM

 Após as tentativas de manobras da Mineradora Sul Americana de Metais (SAM) para conseguir o licenciamento ambiental, o Juiz Federal Marco Fratiezi Gonçalves, de Montes Claros (MG), declarou, no dia 8 de julho, o IBAMA como o único órgão competente para realizar o licenciamento do “Projeto Bloco 8”. Na decisão, o Juiz também autorizou o prosseguimento dos estudos ambientais junto ao órgão federal.

TEXTO: Articulação Mineração Aqui Não.

Entenda o caso

A SAM iniciou o processo de licenciamento ambiental do seu projeto em 2010, junto ao IBAMA – órgão responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito federal. O projeto, à época denominado “Projeto Vale do Rio Pardo”, previa a cava para a extração do minério de ferro em Grão Mogol (Norte de Minas Gerais), e um mineroduto, que levaria o minério em forma de pellets até o Sul da Bahia.

Os gigantescos impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente, previstos no projeto da SAM, já apontavam para a sua inviabilidade. Como o minério de ferro apresenta um baixíssimo teor (em torno de 20%), a geração de rejeitos é gigantesca. Segundo os dados do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), seriam produzidos 1,5 bilhão de toneladas de rejeito. Caso seja implantado, será o maior acúmulo de rejeitos de mineração do Brasil e o 2º maior do mundo. Além disso, a atividade mineradora necessita de alto consumo de água, agravando a situação da região já marcada pela sua escassez – a SAM pretende consumir 54 milhões de metros cúbicos de água por ano. Ainda, para a implantação do Bloco 8, 11 comunidades tradicionais iriam sofrer remoção forçada, e várias outras seriam impactadas.

O IBAMA, em 2016, após avaliar os estudos apresentados pela empresa, declarou que o projeto da SAM é inviável ambientalmente. Logo em 2017, a SAM fez uma nova tentativa também junto ao IBAMA, objetivando o licenciamento ambiental e, novamente, sem sucesso.

SAM tenta a fragmentação do licenciamento

Mesmo com parecer técnico negativo em todas as tentativas feitas até então e a mobilização popular contrária ao projeto, a SAM traça uma nova jogada. A empresa usa a  justificativa do projeto ser viável apenas com o uso do mineroduto, como forma de transporte do minério de ferro até o local da exportação.  Devido ao baixo teor de minério da mina, o custo de produção também tem que ser reduzido para viabilizar maiores lucros. Ou seja, o mineroduto é a modalidade com menores custos e, por isso, a SAM não quer descartar essa forma de transporte.

Com isso, a SAM fragmentou o projeto e separou em: cava (local da extração do minério) e mineroduto, dando início a dois processos de licenciamento separados. A estratégia, consistiu em criar uma nova empresa, a Lotus Brasil Comércio e Logística, que ficaria responsável apenas por garantir o licenciamento do mineroduto. Assim, a Lótus iniciou novo pedido ao IBAMA, dessa vez tratando somente do mineroduto, que passaria por Minas Gerais e Bahia. Enquanto isso, a SAM tentaria licenciar apenas a mina em novo projeto (“Bloco 8”) no estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Meio Ambiente. Dessa forma, os empreendimentos seriam analisados de forma separada, e os danos ambientais de cada um deles avaliados separadamente.

Projeto tem apoio do Governo ZEMA

O Governo de Minas Gerais declara apoio ao projeto e promete agilizar a licença ambiental, mesmo com sinais bastante claros que a estrutura de fiscalização e licenciamento ambiental do estado mineiro é precária, haja visto o que ocorreu com o crime da Vale em Brumadinho. Mesmo assim, o governo de Romeu Zema quer a competência para licenciar mais este projeto. O protocolo de intenções celebrado entre a SAM e o Governo Zema, que, além de definir prazos para as licenças ambientais, também abriu facilidades fiscais, afirma o apoio entre o estado de Minas Gerais e a empresa.

Após denúncias, o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, promoveram, em dezembro de 2019, uma Ação Civil Pública questionando a competência do licenciamento ambiental frente à estratégia de fragmentação do projeto adotada pela SAM, pela Lotus, pelo IBAMA e pela Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais (SEMAD).

Em janeiro de 2020 o Juiz Federal Marco Fratiezi Gonçalvesl, suspendeu o processo de licenciamento ambiental da SAM e, em julho, decidiu que a competência é de responsabilidade do IBAMA, que deve avaliar o empreendimento como um todo (complexo minerário e mineroduto), mas propôs que as empresas e os órgãos públicos celebrem acordo entre si sobre a continuidade do licenciamento. O Juiz ainda determinou que o estado de Minas Gerais não pode emitir licenças relativas a esse projeto ou novo protocolo de intenções, uma vez que o licenciamento deve ocorrer somente na esfera federal.

 “Porteira” aberta em Minas Gerais?

O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que teve – ou ainda tem – relações com o Partido Novo, do Governador Romeu Zema, declarou em uma reunião ministerial que em tempos de pandemia criou-se a oportunidade de “passar a boiada” e achou em Minas Gerais a “porteira aberta”.

No caso do “Projeto Bloco 8”, ao tentar transferir o licenciamento ambiental do IBAMA para o governo de Minas – que já declarou apoio político ao projeto – a SAM pretendia burlar a legislação ambiental e facilitar a implantação desse mega projeto, a despeito dos direitos das comunidades atingidas em Minas Gerais e na Bahia, destruindo o Cerrado. Assim, aceitando essa proposta, o estado de Minas Gerais demonstra concordar com a política de Salles.

Nesse momento, cabe ao Poder Judiciário cumprir o seu papel de equilibrar os atos do Executivo, garantindo que a legislação ambiental e os direitos dos povos ameaçados pelo Projeto Vale do Rio Pardo/Bloco 8 sejam efetivados. Assim, o licenciamento deve ser considerado único, independentemente de empresas e o estado de Minas concordarem ou não. É esse o caminho para que, durante a pandemia, não “passe a boiada” da destruição por Minas Gerais e pela Bahia.

O caso da SAM não é o único em que governo federal e governo de Minas Gerais criam “arranjos” para passar a boiada. Com a UHE do Formoso, no Rio São Francisco, em Pirapora/Buritizeiro, governos armam caminho similar.

Leia a nota dos movimentos sociais sobre este caso:

Fonte: https://www.cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/articulacao-cpt-s-do-cerrado/5280-justica-federal-interrompe-manobra-para-passar-a-boiada-do-governo-bolsonaro-e-zema-sobre-o-licenciamento-ambiental-da-mineradora-sam