Mais uma vitória da luta coletiva por moradia: 300 famílias de Ocupação Urbana em Pirapora, MG, conquistam suspensão de Liminar de reintegração.

Mais uma vitória da luta coletiva por moradia: 300 famílias de Ocupação Urbana em Pirapora, MG, conquistam suspensão de Liminar de reintegração.

Assembleia na Ocupação em Pirapora, MG, dia 14/6/2019. Fotos: Krystyan Kelly Gonçalves de Medeiros.

No dia do nascimento de Che Guevara, em 1928, e no dia de Greve Geral no Brasil, dia 14 de junho de 2019, as mais de 300 famílias da Ocupação urbana em Pirapora, no norte de Minas Gerais, conquistaram a suspensão de Liminar de Reintegração de Posse, após ingressar com Agravo de instrumento em 2ª instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Vicente de Oliveira Filho, da 10ª Câmara Cível do TJMG, relator do recurso, acolheu os argumentos e documentos apresentados pelas famílias, por meio de advogado, e derrubou provisoriamente a liminar de reintegração de posse que exigia o despejo até o dia 21 de junho próximo. Cumpre recordar que essa decisão monocrática (de um só desembargador) será julgada pelo colegiado de três desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG nos próximos meses. O desembargador Vicente de Oliveira Filho entendeu que é um conflito coletivo, onde há idosos, deficientes, gestantes e centenas de pessoas em vulnerabilidade social; que o Ministério Público precisa se posicionar no processo; que há indícios de grilagem de terra no local com vários títulos de propriedade sobre a mesma área e que talvez o caso seja para a Vara Agrária de Minas.

As mais de 300 famílias de sem-teto, além de ser sem-terra, ocupam há vários meses um terreno totalmente abandonado e ocioso há muitas décadas na periferia de Pirapora, no norte de Minas Gerais. A ocupação está ao lado dos bairros Shekinah e Morada do Sol, dois conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Não suportando mais o enorme peso da cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor, essas mais de 300 famílias, POR NECESSIDADE, ocuparam uma propriedade que não cumpre sua função social há muitas décadas. A função social está inscrita no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXIII – “a propriedade atenderá a sua função social”. A pessoa que requereu reintegração de posse não comprovou estar na posse do terreno anteriormente e apenas apresentou registro de propriedade que tem vários indícios de grilagem de terra, pois há outras pessoas com registro de propriedade sobre a mesma terra. 

Essa Ocupação trata-se de conflito social coletivo, disputa de terra coletiva, onde há muitos idosos, crianças, pessoas com deficientes e gestantes no meio das 300 famílias. Por isso é necessária a participação do Ministério Público na defesa do interesse social. Entretanto, ilegalmente o juízo de 1ª instância determinou o despejo SEM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Diz o art. 127 da Constituição Federal: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Cumpre ressaltar que é muito grande o déficit habitacional na cidade de Pirapora. As famílias da Ocupação denunciam também várias injustiças, ilegalidades e irregularidades que estão acontecendo nos dois Projetos Minha Casa Minha Vida, nos bairros Shekinah e Morada do Sol, onde há mais de 100 casas fechadas, sem famílias habitando, e também há famílias que receberam casas sem ter necessidade, umas morando em outras cidades, inclusive.

O papa Francisco sempre diz: “Toda família tem direito a terra, moradia e trabalho com salário justo”. As famílias desta ocupação estão lutando por um direito humano fundamental: morar com dignidade. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!

Assinam esta Nota:

Coordenação da Ocupação ao lado do bairro Shekinah, em Pirapora, MG;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).

Belo Horizonte, MG, 14 de junho de 2019.

Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra o assunto da Nota, acima.

1 – Ocupação Urbana em Pirapora, MG: Luta justa e necessária pela moradia. 11/6/2019.
https://www.youtube.com/watch?v=CPfXYGibtdc

Ocupação Urbana na periferia de Pirapora, MG: 300 famílias em luta justa por moradia. Despejo será injustiça!

Mais de 300 famílias de sem-teto, além de ser sem-terra, ocupam há vários meses um terreno totalmente abandonado e ocioso há muitas décadas na periferia de Pirapora, no norte de Minas Gerais. A ocupação está ao lado dos bairros Shekinah e Morada do Sol, dois conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Não suportando mais o enorme peso da cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor, essas mais de 300 famílias, POR NECESSIDADE, ocuparam uma propriedade que não cumpre sua função social há muitas décadas. A função social está inscrita no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXIII – “a propriedade atenderá a sua função social”. A pessoa que requereu reintegração de posse não comprovou estar na posse do terreno anteriormente e apenas apresentou registro de propriedade que tem vários indícios de grilagem de terra, pois há outras pessoas com registro de propriedade sobre a mesma terra. 

Vale lembrar que indícios de grilagem de terra em Minas Gerais existem em todas as regiões. A juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, após fazer audiência de tentativa de conciliação, não deferiu Liminar de reintegração de posse. Estranhamente, um juiz de plantão, desconsiderando a posição da juíza titular, sem ouvir o Ministério Público, sem se atentar para a necessidade de perícia sobre os documentos apresentados por quem pleiteou a reintegração de posse e também sem considerar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, expediu Liminar de Reintegração de Posse de forma inconstitucional, injusta e ilegal, dando apenas 15 dias para o povo deixar a Ocupação. O juiz não obrigou a prefeitura a apresentar nenhuma alternativa digna prévia. 

Na Ocupação trata-se de conflito social coletivo, disputa de terra coletiva, onde há muitos idosos, crianças, pessoas com deficientes e gestantes no meio das 300 famílias. Por isso é necessária a participação do Ministério Público na defesa do interesse social. Diz o art. 127 da Constituição Federal: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Agravo de Instrumento, como recurso jurídico para a 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já foi impetrado. Esperamos que desembargadores cancelem a decisão injusta de 1ª instância concedida em sede liminar. Ademais, cumpre ressaltar que é muito grande o déficit habitacional na cidade de Pirapora. As famílias da Ocupação denunciam também várias injustiças, ilegalidades e irregularidades que estão acontecendo nos dois Projetos Minha Casa Minha Vida, nos bairros Shekinah e Morada do Sol, onde há mais de 100 casas fechadas, sem famílias habitando, e também há famílias que receberam casas sem ter necessidade, umas morando em outras cidades, inclusive.

O papa Francisco sempre diz: “Toda família tem direito a terra, moradia e trabalho com salário justo”. As famílias desta ocupação estão lutando por um direito humano fundamental: morar com dignidade. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!

Assinam esta Nota:

Coordenação da Ocupação ao lado do bairro Shekinah, em Pirapora, MG;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).

Belo Horizonte, MG, 12 de junho de 2019.

Com a derrubada da Liminar de Reintegração surge um sol no horizonte das 300 famílias da Ocupação Urbana em Pirapora, MG.

Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra o assunto da Nota, acima.

Ocupação Urbana em Pirapora, MG: Luta justa e necessária pela moradia. 11/6/2019.