Maldito todo despejo! Despejar famílias não é atividade essencial. Exigimos Despejo Zero: nota da CPT/MG.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), em Minas Gerais, vem a público, em apoio à luta justa, legítima e necessária do MST, repudiar a continuidade do despejo no Quilombo Campo Grande, do MST, em Campo do Meio, no sul de Minas Gerais. Até a madrugada do dia 12 de agosto de 2020, as famílias esperavam que um raio de sensatez tocasse a mente das autoridades para suspender a reintegração de posse no Quilombo Campo Grande, mas, enquanto o irmão sol voltava a brilhar, o que vimos na cidade no sul de MG, foi um cortejo de morte com dezenas e dezenas de viaturas, ambulâncias, caminhões do corpo de bombeiro, com imenso aparato de guerra, com centenas de policiais militares da tropa de choque, saindo da cidade e rumando para o Quilombo Campo Grande, do MST, onde há 22 anos, 453 famílias vivem dignamente dando função social para um megalatifúndio de 3.900 hectares que estava totalmente abandonado e ocioso, após a ex-Usina Ariadnópolis falir deixando mais de 300 milhões de dívida trabalhista.
Uma das primeiras barreiras de resistência que a tropa de choque encontrou foi um grupo de crianças Sem Terrinha, do MST, que, de cabeça erguida e muita coragem, segurando cartazes, bloqueavam a estrada por onde a tropa de choque deveria passar para fazer o infame despejo. Uma das cenas mais emocionantes e eloquentes: crianças Sem Terrinha, na luta, resistindo à investida de um imenso aparato bélico. Diziam: “Não derrubem nossa escola!” “Não derrubem nossas casas!”
Pelo conluio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Governador Romeu Zema, empresários e deputados do agronegócio – entre os quais quem se diz católico praticante e frequentador de missa – estão fazendo mais uma ‘sexta-feira da paixão’ em Minas Gerais. Iniciou, primeiro, despejando crianças e professoras da Escola Popular Eduardo Galeano e destruindo a escola. Destruir escola e despejar famílias são atividades essenciais?
Estarrecidos com a continuidade do despejo no Quilombo Campo Grande, nesta manhã do dia 13 de agosto, estamos aqui, como a viúva do Evangelho que clamava obstinadamente por justiça, para clamar mais uma vez pela suspensão do despejo. A continuidade do despejo hoje está extrapolando a área prescrita para ser reintegrada. Quanto o Estado está gastando com essa operação com diárias em dobro, combustível, helicóptero, bombas etc.? Quantas pessoas estão sendo infectadas pelo coronavírus neste despejo em tempo de pandemia? Basta de despejo! Exigimos que o Governador de MG, Romeu Zema, e/ou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Gomes Lemes, suspendam esse despejo absurdo em tempo de pandemia e proíbam outros despejos durante a pandemia. Despejar não é atividade essencial. Exigimos Despejo Zero!
O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu reintegração de posse do Povo Indígena Xokleng até o fim da pandemia. O risco de novas reintegrações de posse em meio à pandemia agravaria a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, escreveu Fachin na decisão. Eis um passo e o rumo a ser seguido. Pelo exposto, exigimos do Estado brasileiro (poderes Judiciário, Legislativo e Executivo), DESPEJO ZERO. Durante a pandemia, nem pensar. Cessem os despejos! Parem de despejar! Isso é o justo, humano, ético, moral e parte do necessário para salvar vidas.
Um Estado com quase 3 mil mortes de pessoas infectadas pelo novo Corona vírus, que se anuncia em crise econômica deixando de pagar professores e servidores; que não tem assegurado renda emergencial e atenção, como deveria, às famílias de baixa renda por causa da pandemia, se apresenta para o povo pobre e trabalhador, com seu braço opressor, despejando e jogando na rua, derrubando e destruindo casas e escola de mais de 450 famílias camponesas que lutam por vida digna, usando recurso público para isso. Muito grave e não inaceitável!
Elencamos, abaixo, um DECÁLOGO de fundamentos e propostas sobre providências possíveis, justas e necessárias no âmbito do TJMG, para a suspensão dos despejos e a garantia de direitos humanos no período da pandemia. Eis, abaixo, várias recomendações já determinada por outros Tribunais:
1 – Declaração de política do ONU-Habitat sobre a prevenção de despejos e remoções durante a pandemia da Covid-19;
2 – Nota do Relator pelo direito à Moradia adequada da ONU-Habitat “Brasil deve acabar com os despejos durante a crise do COVID-19” (https://nacoesunidas.org/especialista-da-onu-pede-fim-dos-despejos-no-brasil-durante-a-crise-da-covid-19/ );
3 – Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, com o
fim de evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus;
4 – Recomendação Conjunta n° 01/2020, da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, que recomenda, “ao Poder Judiciário, a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções determinadas em processos judiciais, pois os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de famílias e pessoas que foram impactadas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua” (item da recomendação 3);
5 – Decreto Judiciário 244/2020-D.M do TJPR que fundamenta e dispõe sobre a suspensão do cumprimento dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais (art. 5º);
6 – Recomendação Conjunta n° 02 de 03/07/2020 do TJPE sobre o não encaminhamento para cumprimento de mandados de reintegração ou imissão na posse individuais e coletivas durante a pandemia;
7 – Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários rurais e urbanos;
8 – Resolução Recomendada nº 87, de 08 de dezembro de 2009, que Recomenda ao Ministério das Cidades instituir a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos;
9 – Decreto NE 103, de 01 de julho de 2015, que instituiu a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários.
10 – Decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin, no RE 1.017.365, que, com base no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no
Recurso Extraordinário.
Ressaltamos que houve suspensão das reintegrações de posse e despejos em diversos países em razão da crise pandêmica de covid-19, dentre eles: Portugal, Espanha, Itália e até os EUA. Contudo, no Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo aprovado na Lei nº
14.010/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que previa a suspensão de tais atos até o dia 30 de outubro de 2020. O relator da ONU sobre o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, criticou o presidente Jair Bolsonaro no último dia 09 de julho, durante o Conselho de Direitos
Humanos, acusando o brasileiro de não estar agindo para impedir despejos em meio à pandemia. Não obstante, os diversos atos referidos, demonstram que o Judiciário detém responsabilidade e competência constitucional para promover os atos necessários para a garantia de direitos fundamentais, especialmente diante da situação excepcional.
Esperamos que as recomendações e argumentos, elencados acima, possam subsidiar o TJMG para a tomada de decisão, de forma a promover a garantia dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade social no contexto da pandemia e evitar o agravamento da vulnerabilidade pelo despejo e remoção de pessoas, famílias e comunidades durante a pandemia.
Cessem os despejos para salvar vidas!
Assina esta Nota:
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG
Belo Horizonte, MG, às 10h00 do dia 13 de agosto de 2020.