MANIFESTO pela Derrubada do veto do Prefeito Medioli e PROMULGAÇÃO DO PL 162/2022 que Declara a área da Ocupação-Comunidade Pingo D’água, em Betim/MG, como área de Interesse Social para fins de Desapropriação para moradia popular.
MANIFESTO pela Derrubada do veto do Prefeito Medioli e PROMULGAÇÃO DO PL 162/2022 que Declara a área da Ocupação-Comunidade Pingo D’água, em Betim/MG, como área de Interesse Social para fins de Desapropriação para moradia popular.
Ocupação-Comunidade Pingo D’água apresenta Nove motivos que justificam a derrubada do veto do Prefeito Medioli e a Promulgação do PL 162/2022 aprovado na Câmara de vereadores de Betim MG em regime de Urgência.
Eis, abaixo, motivos que justificam a derrubada do veto do Prefeito Medioli e a Promulgação do Projeto de Lei 162/2022, de coautoria de 19 vereadores da Câmara Municipal de Betim, MG, PL que declara de interesse social para fins de desapropriação municipal a área onde se encontra a comunidade Pingo D’água de modo a garantir o direito fundamental à habitação das famílias que ocupam o terreno há mais de dez anos. O PL 162/2022 foi aprovado pela câmara de vereadores em 12/07/2022, vetado pelo Prefeito Vitorio Medioli em 29/07/2022, agora retorna para a Câmara Municipal para a derrubada ou manutenção do veto. A Câmara Municipal vai mostrar que trabalha em prol do povo e das classes menos favorecidas, mantendo os votos da aprovação do PL para a Promulgação da Lei 7912/2022? Esperamos que sim.
Salvo exceções, as mais de 130 famílias (cerca de 400 pessoas) são necessitadas, estão na faixa de 0 a 3 salários mínimos. São conscientes dos seus direitos. Não aceitam ser despejadas, porque ocuparam por necessidade e porque a área estava abandonada sem cumprir sua função social. As famílias não aceitam mais voltar a sobreviver sob o jugo do aluguel que retira do prato das crianças o pão de cada dia. Pessoas que não suportam mais sobreviver de favor, o que é humilhante.
O terreno onde está, hoje, a Comunidade Pingo D’água estava ocioso e abandonado há décadas, não cumpria sua função social conforme prescrito na Constituição de 1988. A megaconstrutora MRV S/A não pagou nem um centavo pelo terreno, prometeu pagar cedendo apartamentos após construir empreendimento no local, mas como não construiu nada, não pagou nada.
Idosos resgataram a saúde após começar a viver na Comunidade do Pingo D’água. Antes, estavam depressivos e sobrevivendo à base de muitos remédios, o que sugava praticamente toda a aposentadoria (1 salário-mínimo). Na Comunidade Pingo D’água, em clima de paz, com solidariedade e participando da Comunidade, idosos e muitas outras pessoas resgataram a saúde e voltaram a ter vida nova. Despejar os idosos e outras pessoas significa dar a eles sentença de morte. Todo despejo é violência brutal, pois destrói moradias, sonhos, histórias e a dignidade humana.
A Promulgação desse projeto será a chave que destrancará o grande impasse que se estabeleceu sobre a Comunidade Pingo D’água, que já é um bairro em franco processo de consolidação: de forma injusta e inconstitucional, o Poder Judiciário mandou reintegrar a megaconstrutora MRV na posse do terreno. Como reintegrar uma empresa que antes não estava na posse do terreno? Se a MRV estivesse na posse do terreno, cuidando da área e dando função social à propriedade, obviamente não teria acontecido a Ocupação. Decisão judicial de 2017 suspendeu o despejo e animou as famílias a seguirem construindo suas moradias na área. Se PL 162/2022 for promulgado, o fantasma do despejo será exorcizado, eliminado.
O Projeto de Lei 162/22 é constitucional, conforme demonstra o jurista e constitucionalista Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, professor da UFMG e da PUC/MG, entre tantos argumentos: “As pessoas têm direito à moradia, a uma vida digna, a paz e a segurança. As pessoas da comunidade do Pingo D’água não invadiram propriedade, ocuparam área no legítimo exercício de direito constitucional negado sistematicamente pelo Estado. Parece estranho, ilógico, que, pessoas que têm direitos constitucionais não respeitados pelo Estado, e por outras pessoas, sejam punidas por não receberem os direitos que a Constituição lhes assegura. As pessoas da comunidade do Pingo D’água têm sido ameaçadas permanentemente pelo Estado e pelos que se dizem proprietários (que perderam este direito, pois não o exerceram). É interesse da sociedade que as pessoas desta mesma sociedade tenham moradia, paz, respeito, segurança, dignidade. Isto corresponde ao Interesse Social e isto sustenta a ideia de função social da propriedade. Se o lucro é reconhecido pela Constituição de 1988, ele deve advir de trabalho, o que sustenta uma função social desta forma de ganho. No caso não há lucro, não há nem mesmo renda, não há mais direito à propriedade, pois esta tem que cumprir sua função social para ser garantida. No caso há especulação, há o interesse (e não o direito) de poucos, muito poucos, contra o Direito Constitucional de muitos. O caso da Ocupação-Comunidade Pingo D’água é de extrema clareza e simplicidade. Pessoas, seres humanos portadores de direitos de dignidade, liberdade, moradia, segurança, são ameaçados pelo próprio Estado que neste caso se apresenta fora da lei. Não pode o Juiz decidir fora da lei, contra a Constituição. O Juiz não pode se apegar a detalhes de regras processuais ou leis infraconstitucionais para descumprir a Constituição. A lei infraconstitucional não pode ser aplicada contra a Constituição. Isto é básico na hermenêutica constitucional contemporânea.”
O PL 162/22 não é uma benesse do poder público, não é uma escolha ou faculdade, é uma necessidade para o fiel respeito à ordem constitucional, é uma exigência de efetividade do texto constitucional e especificamente de concretização do que apregoa a Lei 13.465/2017, que prescreve que em casos como o da Comunidade Pingo D’água é necessário se fazer a REURBs (Regularização Fundiária e Urbana Social).
Quanto à competência constitucional do Município para legislar sobre o assunto não resta qualquer dúvida. É interesse do município a moradia, dignidade e segurança das pessoas que se encontram no seu território. Moradia é direito de todos e dever do Estado nos seus três Entes Federativos: União, estado e Município.
A omissão do legislativo, do executivo e o incorreto e inconstitucional posicionamento do judiciário podem trazer graves consequências ao bem constitucional mais caro: a vida. A responsabilidade que o caso envolve é muito grande. São mais de 400 vidas de pessoas envolvidas.
A Promulgação do projeto de lei 162/2022 é uma das soluções possíveis, e agora, diante da decisão inconstitucional do Judiciário, é a solução necessária e urgente para a proteção aos direitos constitucionais fundamentais de centenas de pessoas da Comunidade Pingo D’água.
Assinam esse MANIFESTO:
Coordenação da Ocupação-Comunidade Pingo D’água, de Betim/MG;
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB);
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP/MG);
Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim;
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim, MG – CDDH/Betim;
Coordenação da Ocupação Dom Tomás Balduíno, de Betim;
Coordenação da Comunidade Monte Sinai, de Betim.
Betim, MG, 09 de Agosto de 2022
Obs.: Segue abaixo, vídeos da 10ª luta do Povo da Ocupação Pingo D’água contra o despejo e para garantir o direito de morar em paz.
1 – “Luta justa da Ocupação Pingo D’água, de Betim/MG”, diz TV Globo, Bloqueio da BR 262, BOM DIA MINAS
2 – Medioli abraça empresários, vira as costas aos pobres e veta PL 162 Ocupação Pingo D’água, Betim/MG
3 – MORAR, SIM! BR 262 bloqueada, luta árdua de 130 famílias da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG. Vídeo 5
4 – Injustiça! Medioli VETOU PL 162 p REURBs na Ocupação Pingo D’água, Betim/MG. DESPEJO, NÃO! Vídeo 4
5 – Bloqueio BR 262. Medioli, terreno p empresários e VETO PL 162REURBs Ocupação Pingo D’água, Betim, MG
6 – Vereadores de Betim, DERRUBEM o veto do Medioli ao PL 162: REURBs na Ocupação Pingo D’água, Betim/MG
7 – Bloqueio da BR 262 pelo Povo da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG: “Câmara, derrube veto do Medioli!”