Misereor da Alemanha e outras Entidades da Europa exigem Justiça e Reparação integral pelo crime da Vale S/A em conluio com o Estado, em Brumadinho, MG.
Carta Aberta várias Entidades de Direitos Humanos da Alemanha e de outros países da Europa ao Estado Brasileiro exigindo JUSTIÇA e REPARAÇÃO INTEGRAL JUSTA pelo crime continuado que aconteceu em Brumadinho, dia 25/01/2019 a partir das 12h28.
Na Carta Aberta acima estão uma LISTA DE 14 REIVINDICAÇÕES de várias Entidades da Alemanha e da Europa ao Estado Brasileiro para caminhar na direção da Reparação Integral Justa e não de novas violações, como até agora tem sido feito. São as seguintes REIVINDICAÇÕES:
1. A garantia da centralidade das pessoas atingidas durante todo o processo de reparação; conforme previsto expressamente pela Cláusula 5.1.1. do Acordo Judicial, com garantia de realização de consultas e audiências públicas ao longo do processo de implementação do Acordo, com escuta efetiva às pessoas atingidas, já que elas não tiveram o direito de participar das negociações;
2. A garantia do direito às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e de sua centralidade no processo de reparação;
3. A não destinação de recursos captados a partir do processo de reparação a obras ou ações que provocarão novos impactos às comunidades atingidas, como é o caso do projeto do Rodoanel Metropolitano, algo que configura desvio de finalidade da própria indenização por danos coletivos em si, além de facilitar o próprio escoamento da produção pela empresa que perpetrou o crime e de outras do setor;
4. A garantia de que os impactos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho sejam levantados pelas ATIs e por perícias científicas independentes e não por empresas privadas contratadas pela própria mineradora, como tem sido feito em muitos programas do Acordo Judicial, devendo, para tanto, serem destinadas verbas para que as ATIs possam contratar ou realizar estudos científicos independentes que sirvam de contraponto aos estudos das empresas contratadas pela autora do crime;
5. Garantia de acesso à informação, transparência e controle social em todas as etapas de implementação do acordo e de execução das medidas de reparação, devendo ser vedado, de agora em diante, qualquer procedimento sigiloso ou confidencial por parte do Estado de Minas Gerais ou demais instituições envolvidas, como ocorrido anteriormente na negociação do acordo;
6. Garantia de direito à memória e à verdade, com os devidos esclarecimentos à sociedade, por parte da empresa, sobre quais foram as causas do rompimento da barragem e quem foram as pessoas responsáveis, algo que foi completamente ignorado pelo acordo celebrado;
7. A devida punição aos responsáveis pelo crime, sejam eles materiais ou intelectuais, independentemente da função que exerciam, por todos os crimes cometidos, sejam funcionários das companhias transnacionais Vale S.A., TÜV SUD e FUGRO, sejam os agentes do Estado em todos os órgãos com atribuição para atuar no controle da segurança da barragem e na prevenção do fato, ou seja, que sejam aplicados recursos para a tomada de todas as medidas necessárias em vista do andamento célere do processo penal já em trâmite na Comarca de Brumadinho, bem como de outros procedimentos em curso no âmbito da Justiça Federal; 3/5
8. A não utilização do acordo judicial como propaganda, nem pela Vale S.A., nem pelo Estado (Governo Estadual, Prefeituras, Legislativo, etc.).
9. Pedidos formais e públicos de desculpas pela Vale S/A e pelo Estado (na sua condição de ente fiscalizador e licenciador) a todas as famílias e comunidades afetadas pelo crime, algo que, também, foi ignorado pelo acordo;
10. Que sejam implementadas as chamadas medidas de satisfação, em vista da preservação da memória histórica sobre o ocorrido para a presente e futuras gerações e da dignificação das vítimas, por meio de ações recorrentes de homenagem e difusão da verdade sobre os fatos. Que não se permita que qualquer dessas iniciativas seja conduzida pela Vale S.A. ou pelas outras empresas e agentes responsáveis pelas violações. Nesse mesmo sentido, que em todas as ações a serem desenvolvidas no âmbito da implementação do acordo judicial estejam registrados os nomes das 273 vítimas fatais.
11. A garantia de não repetição deste tipo de crime-tragédia, seja por parte da Vale, seja por parte de qualquer outra mineradora que opere em Minas Gerais, sendo relevante, nesse sentido, o endurecimento da legislação e das políticas de fiscalização ambiental, trabalhista e em outros âmbitos, por parte do Estado, junto às mineradoras.
12. Tendo em vista as pretensões das empresas Vale S.A. e de sua subsidiária MBR de continuidade da extração mineral e de expansão das atividades extrativas na mina da Jangada, no mesmo complexo Paraopeba II onde se deu o rompimento da barragem, consideramos pertinente a revogação definitiva das concessões minerárias e das licenças ambientais já concedidas, acompanhadas da determinação para que a Vale S.A. e sua subsidiária MBR apresentem e executem em um prazo razoável um plano de fechamento de mina de todo o complexo minerário em questão, com a previsão de todos os investimentos necessários em vista da recuperação ambiental da área e de uma transição econômica que fomente outras atividades de geração de emprego e renda que venham a libertar a população da região da minerodependência e protegê-la de outros danos e violações futuras. A expansão da extração mineral da mina da Jangada fará aumentar os problemas de abastecimento de água para consumo humano na região e dará um sinal contundente a todo o setor mineral de que o crime pode ser um bom negócio.
13. O respeito à atuação dos defensores de direitos humanos e da natureza que trabalham na região, reconhecendo seu importante papel na busca por verdade, justiça e reparação integral, de tal forma que possam realizar suas ações sem que sejam submetidos a retaliações, campanhas de desprestígio, perseguições, vigilância, detenção arbitrária ou danos à sua integridade física e psíquica.
14. Que as buscas não parem até que a última vítima seja encontrada.
Obs.: Com Apoio e Divulgação da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)