Nota Conjunta – A pena de morte vigora no Brasil, sem julgamento e sem vergonha! – Justiça para Jacarezinho!

Nota Conjunta – A pena de morte vigora no Brasil, sem julgamento e sem vergonha!

“Todo o ser humano tem direito de viver com dignidade e desenvolver-se integralmente, e nenhum país lhe pode negar este direito fundamental. (…). Quando não se salvaguarda este princípio elementar, não há futuro para a fraternidade nem para a sobrevivência da humanidade”. (Papa Francisco, Fratelli Tutti, nº 107).

Às margens dos rios da Babilônia, sentamos e choramos (Sl 137,1). Às margens do Rio: nas vielas, nos becos, na favela, sentamos e choramos, levantamos e gritamos. “Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais” (Jr 31,15). Ouviu-se gritos no Jacarezinho, são as mães que choram seus filhos assassinados. Nos becos, nas favelas e nas periferias deste país, as mães choram por seus filhos pretos assassinados. Não querem ser consoladas. No dia 6 de maio de 2021, a partir das 6h45, em ação ilegal e com fortes sinais de extermínio, as Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro invadiram a Comunidade do Jacarezinho. Um policial civil foi morto, também vítima de uma ação truculenta que igualmente os expõe. Segundo os moradores, depois disso, os policiais passaram a se comportar de modo ainda mais violento. A consequência foi o assassinato de 27 pessoas da comunidade, em sua maioria negras. As cenas registradas por moradores indicam que a ação policial foi semelhante à de um grupo paramilitar. Os relatos revelam que pessoas foram brutalmente torturadas, casas invadidas e moradores espancados.

É responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, de seu governador Cláudio Castro, recém-empossado, e de sua equipe de secretários de estado o descumprimento da recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende operações policiais durante a pandemia.

Surge imediatamente a pergunta: Quem irá apurar as ações para evitar a perícia? Quem responderá pela tentativa de alteração e destruição das cenas do crime? Quem responde pela retirada das pessoas mortas em carros blindados?

Esta chacina foi provocada pelo Estado do Rio de Janeiro, via forças da segurança pública. Segundo o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, esta é a 2ª chacina provocada pelo Estado com o maior número de mortos. Só perde para a uma chacina da Baixada Fluminense que assassinou 29 pessoas negras da periferia. Não há justificativa para tamanha violência. O Estado, quando permite ou autoriza suas polícias a agirem deste modo se transforma, em cada um desses atos de extermínio, em organismo violador dos Direitos Humanos fundamentais. Ele se distancia de sua finalidade maior, que é o de proteger incondicionalmente a vida de todas as pessoas. Nada distingue um Estado quando age ilegalmente, por meio de sua força de segurança, de uma organização criminosa.

Basta! Não é possível continuar com o racismo institucional que assassina pessoas negras. A radicalidade da violência praticada por agentes do Estado, em cumplicidade com seus superiores, exige que a sociedade reveja urgentemente a sua política de segurança pública. As pessoas responsáveis por este crime, em especial, o alto escalão, responsável por dar as ordens, precisam ser responsabilizadas.

A reconstrução de nossa sociedade exige a desmilitarização da polícia com sua formação permanente em direitos humanos para que agentes da segurança pública não sejam violadores destes direitos.

Instamos o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e os respectivos Poderes Executivos a tomarem as iniciativas e todas as medidas necessárias para fazer cessar, imediatamente, a violência policial orientada pelo racismo e pela aniquilação das pessoas pobres, especialmente em áreas de favelas e periferias.

Denunciamos esta chacina à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Exigimos que todas as medidas necessárias sejam tomadas para uma investigação independente deste crime e que a comunidade do Jacarezinho tenha o direito à reparação. Por fim, que o Estado garanta o direito das famílias enlutadas de reconhecerem e enterrarem seus mortos com dignidade, além de receberem todo o acompanhamento psicossocial.

Manifestamos nossa solidariedade às famílias das vítimas e às organizações sociais e comunitárias. Seguiremos vigilantes contra as violações dos Direitos Humanos e da Natureza no país.

Brasília/DF, 7 de maio de 2021.

Assinam esta nota conjunta:

  1. CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz
  2. CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
  3. Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB
  4. Comissão Especial pela Ecologia Integral e Mineração da CNBB
  5. CJP-AOR – Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife
  6. CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil
  7. Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
  8. NESP – Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas
  9. Pastoral Fé e Política do Regional Sul 1 da CNBB
  10. Sinfrajupe – Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
  11. REC-SP – Rede de Escolas de Cidadania de São Paulo
  12. Associação de familiares e amigos presos de Juiz de Fora/MG
  13. Frente Interreligiosa Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz
  14. CRJP/MS – Comissão Regional de Justiça e Paz – Mato Grosso do Sul
  15. Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís do Maranhão
  16. ISER – Instituto de Estudos da Religião
  17. CEFEP – Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara
  18. CAJP – Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte
  19. Pastoral Fé e Política de São Paulo
  20. Pastoral Litúrgica de Piranguçu/MG
  21. Comissão à Serviço da Vida Plena para Todos da Arquidiocese de Pouso Alegre/MG
  22. Paz e Esperança Brasil CEBI/SC – Centro de Estudos Bíblicos/SC CRJP – Comissão Justiça e Paz do Regional Sul 1 da CNBB
  23. AJUP-UFMG – Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG
  24. Pastoral da Criança de Caçador/SC
  25. Pastoral da Sobriedade de Mogi das Cruzes/SP
  26. CNLB – NORTE 3 – Conselho Nacional do Laicato Regional Norte 3 (TO)
  27. Prelazia de São Félix do Araguaia/MT
  28. Ampliada Regional das CEBs – Regional Norte 3 (TO)
  29. Pastoral Carcerária Nacional para Questão da Mulher Presa
  30. CONAL – Conselho Nacional do Laicato na Arquidiocese de Aracaju/SE
  31. Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 – MS
  32. Pastoral Fé e Política da Região Episcopal da Lapa,
  33. Arquidiocese de São Paulo
  34. Plataforma Intersecções Pastoral da Saúde de Vila Velha/ES
  35. CNLB – Diocese de Imperatriz/MA
  36. Pastoral da Pessoa Idosa de Vitória/ES
  37. CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores
  38. Clube Palmares de Volta Redonda/RJ
  39. Núcleo Política e Religião
  40. CEBI/ES – Centro de Estudos Bíblicos do Espírito Santo
  41. CEBI/MG – Centro de Estudos Bíblicos de Minas Gerais
  42. CEBI – Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos
  43. Sindicato dos Petroleiros do ES
  44. ADUEMS – Associação de Docentes da UEMS,
  45. Seção Sindical do ANDES
  46. Irmãs Missionárias Agostinianas Recoletas
  47. Vicariato para a Ação Social Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória/ES
  48. Pastoral Operária – Arquidiocese de Vitória/ES
  49. DOXA Educacional Paróquia Santa Rosa de Lima de Aparecida de Goiânia/GO
  50. AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
  51. CPDH – Comissão de Promoção da Dignidade Humana da Arquidiocese de Vitória/ES
  52. APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Paraná – Seção de Maringá/PR
  53. CONERES – Conselho Nacional de Ensino Religioso do ES
  54. MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração
  55. FAMOC – Federação das Associações de Moradores de Cariacica
  56. Escola Fé e Política Padre Humberto Plummen – Regional Nordeste 2 (AL, PB, PE e RN)
  57. Movimento Ecumênico de Niterói/RJ
  58. Escola de Fé e Política de Pouso Alegre/MG
  59. Conselho Pastoral dos Pescadores/ES
  60. CPT/MG – Comissão Pastoral da Terra
  61. JUFRA – Juventude Franciscana do Brasil
  62. APNs – Agentes de Pastoral Negros do Brasil
  63. CJP – SP – Comissão Justiça e Paz SP
  64. Escola Arquidiocesana de Fé e Política Padre Antônio Henrique, de Olinda e Recife/PE
  65. Movimento Nacional Fé e Política Evangélicos pela Justiça
  66. Fala aí Serviço Social de São Paulo, Capital
  67. ASIARFA – Associação Intermunicipal Ambiental em Defesa do Rio Formate e Seus Afluentes/ES
  68. Coletivo Cultural Ó Mainha de São Paulo, Capital
  69. Comissão Justiça e Paz da CNBB Regional Norte 2 (PA e AP)
  70. Coletivo Ame a Verdade de Palmas/TO
  71. CJP-DF – Comissão Justiça e Paz de Brasília/DF
  72. Equipe Regional de CEBs NE5 da CNBB
  73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis”, Cachoeiro do Itapemirim/ES
  74. Pastoral da Juventude de Santa Quitéria/MA
  75. CEDECA Jundiaí – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
  76. Coletivo Aba Tyba de João Neiva/ES CEDHRO, de Osasco/SP
  77. CDJP – Comissão Diocesana Justiça e Paz de Barreiras/BA
  78. REPAM-Brasil – Rede Eclesial Panamazônica
  79. CJP/Londrina – Comissão Justiça e Paz Fórum de Defesa da Vida do Baixo Parnaíba, Maranhão
  80. Movimento Equipes Docentes de São Paulo
  81. Articulação Regional das Pastorais Sociais-REPAM do Regional NE5 da CNBB
  82. Rede Educafro Minas
  83. Centro Franciscano de Defesa de Direitos – Belo Horizonte/MG
  84. PPL – Pastoral Popular Luterana
  85. Obs.: As entidades, organizações de luta por direitos humanos, Movimento social etc que quiserem assinar esta Nota Conjunta, favor enviar e-mail para Frei Gilvander – gilvanderlm@gmail.com