Ocupação Urbana na periferia de Pirapora, MG: 300 famílias em luta justa por moradia. Despejo será injustiça!

Ocupação Urbana na periferia de Pirapora, MG: 300 famílias em luta justa por moradia. Despejo será injustiça!

Mãe com criança que nasceu na Ocupação ao lado do bairro Shekinah, em Pirapora, MG. Como Jesus Cristo, nasceu sem-terra e sem-moradia. Foto: Amanda Silva de Santa Rosa.

Mais de 300 famílias de sem-teto, além de ser sem-terra, ocupam há vários meses um terreno totalmente abandonado e ocioso há muitas décadas na periferia de Pirapora, no norte de Minas Gerais. A ocupação está ao lado dos bairros Shekinah e Morada do Sol, dois conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Não suportando mais o enorme peso da cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor, essas mais de 300 famílias, POR NECESSIDADE, ocuparam uma propriedade que não cumpre sua função social há muitas décadas. A função social está inscrita no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXIII – “a propriedade atenderá a sua função social”. A pessoa que requereu reintegração de posse não comprovou estar na posse do terreno anteriormente e apenas apresentou registro de propriedade que tem vários indícios de grilagem de terra, pois há outras pessoas com registro de propriedade sobre a mesma terra. 

Vale lembrar que indícios de grilagem de terra em Minas Gerais existem em todas as regiões. A juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, após fazer audiência de tentativa de conciliação, não deferiu Liminar de reintegração de posse. Estranhamente, um juiz de plantão, desconsiderando a posição da juíza titular, sem ouvir o Ministério Público, sem se atentar para a necessidade de perícia sobre os documentos apresentados por quem pleiteou a reintegração de posse e também sem considerar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, expediu Liminar de Reintegração de Posse de forma inconstitucional, injusta e ilegal, dando apenas 15 dias para o povo deixar a Ocupação. O juiz não obrigou a prefeitura a apresentar nenhuma alternativa digna prévia. 

Na Ocupação trata-se de conflito social coletivo, disputa de terra coletiva, onde há muitos idosos, crianças, pessoas com deficientes e gestantes no meio das 300 famílias. Por isso é necessária a participação do Ministério Público na defesa do interesse social. Diz o art. 127 da Constituição Federal: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Agravo de Instrumento, como recurso jurídico para a 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já foi impetrado. Esperamos que desembargadores cancelem a decisão injusta de 1ª instância concedida em sede liminar. Ademais, cumpre ressaltar que é muito grande o déficit habitacional na cidade de Pirapora. As famílias da Ocupação denunciam também várias injustiças, ilegalidades e irregularidades que estão acontecendo nos dois Projetos Minha Casa Minha Vida, nos bairros Shekinah e Morada do Sol, onde há mais de 100 casas fechadas, sem famílias habitando, e também há famílias que receberam casas sem ter necessidade, umas morando em outras cidades, inclusive.

O papa Francisco sempre diz: “Toda família tem direito a terra, moradia e trabalho com salário justo”. As famílias desta ocupação estão lutando por um direito humano fundamental: morar com dignidade. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!

Assinam esta Nota:

Coordenação da Ocupação ao lado do bairro Shekinah, em Pirapora, MG;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).

Belo Horizonte, MG, 12 de junho de 2019.

Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra o assunto da Nota, acima.

1 – Ocupação Urbana em Pirapora, MG: Luta justa e necessária pela moradia. 11/6/2019.