PREFEITO DE BETIM, MG, VITTÓRIO MEDIOLI, DOA TERRENO PÚBLICO COM NASCENTES PARA EMPRESA PRIVADA E FUNDAÇÃO REPLETA DE IRREGULARIDADES: Manifesto denúncia.

PREFEITO DE BETIM, MG, VITTÓRIO MEDIOLI, DOA TERRENO PÚBLICO COM NASCENTES PARA EMPRESA PRIVADA E FUNDAÇÃO REPLETA DE IRREGULARIDADES: Manifesto denúncia.

Em 24 de julho de 2021 os moradores do bairro cidade verde em Betim/MG recebem a primeira notificação. Moradores da rua De Mizar foram surpreendidos pela chegada da Guarda Municipal, que foi seletivamente, em cada casa, com um Memorando em mãos, de Nº 375/2021, onde afirmava que aquele cidadão estava invadindo área pública e coagindo a assiná-lo, e ainda deixando claro que se tratava de questão ambiental, com escoamento de esgoto para um estreitíssimo córrego, o qual passa cerca de 35 metros do fundo das casas. Os moradores receberam o prazo de quinze dias para demolirem os muros e construções.

O loteamento particular onde estas casas foram construídas data de 1978 (mais de 40 anos), os moradores têm escritura e registro de seus lotes, são casas de estrutura simples, com lotes de tamanhos variados. Ao fundo desses lotes, existe um resquício de loteamento atrás das casas, dando para uma pequena área, sendo cortado ao fundo por um córrego. Nesta pequena sobra de área largada pelos responsáveis pelo loteamento particular, adjacente ao término destes lotes, o solo era praticamente desnudo, com crateras, as quais estendiam-se morro abaixo e foram permitindo que a água pluvial corroesse a estrutura das casas, gerando situação de risco e assoreando o pequenino córrego. Por conta própria, os Moradores deste local, foram edificando muros de arrimo e estruturando também lateralmente, o que possibilitou uma expansão linear de alguns poucos metros dos lotes e permitiu maior segurança. Todo tempo, estes Moradores, os quais sempre tiveram uma sintonia muito grande com o meio ambiente, replantaram árvores, cuidaram para que não ocorresse acúmulo de lixo nas margens do córrego, com limpeza constante, evitando matar os poucos animais que ali vivem e muitas vezes devolvendo-os ao seu habitat e nunca permitindo o escoamento de esgoto para o córrego.

Ao contrário, o Poder Público jamais se interessou pelo lugar, jamais investiu em qualquer cuidado, esse córrego recebe escoamento da água pluvial, das chuvas, das ruas que estão próximas, um descaso da prefeitura com a nascente que se encontra na região central de Betim.

Partindo dessa notificação, os Moradores foram à Prefeitura Municipal de Betim, no setor da Procuradoria, conforme constava no Memorando, para tomarem conhecimento da situação. O setor não tinha informações para os moradores e disseram ser um memorando que partiu de várias secretarias. Por se tratar de um processo administrativo sem muita contundência, os moradores começaram a buscar informações por conta própria. Todos apresentaram a defesa solicitada no memorando com anexo de fotos comprovando que não havia descarte de esgoto no córrego e para surpresa de todos, percebeu-se que houve uma intensão de acusar os moradores de crime ambiental, anexando ao processo fotos de outros lugares, mostrando escoamento de esgoto, por uma enorme manilha, que se tratava de manilha específica para grandes empresas e companhias de tratamento de água, que está instalada de maneira irregular na rua de cima pertencente a outro bairro.

Os Moradores tomaram ciência que tramitava na câmara municipal de vereadores um Projeto de Lei do atual prefeito de Betim Vittorio Medioli, de Nº 150/2021, que corria com data marcada para votação em segundo turno, de doação de área verde:

Segue abaixo detalhes da doação:

1 – a área no 03, de 11,780,00 m2 (onze mil, setecentos e oitenta metros quadrados), parte da área maior de 733,299,00 m2 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e nove metros

quadrados), situada no Bairro Cidade Verde, em Betim/MG, conforme Matrícula no 21,777, do Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Betim, à FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, instituição beneficente, inscrita no CNPJ sob o no 17,577,420/0001-38, com sede à Rua Goiás, no 171/141, em Belo Horizonte/MG, conforme Processo Administrativo no 54,137/2019; 11 – a área no 11, de 42,530,00 m2 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados), parte da área maior de 733,299,00 m2 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados), situada no Bairro Cidade Verde, em Betim/MG, conforme Matrícula no 21,777, do Serviço Registrai mobiliário da Com arca de Betim, à PORTO VERDE ADMINISTRAÇÃO E Serviços LTOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 33,433,926/0001-20 ‘com sede na Rua Sirius, no 373, do Bairro Cidade Verde, em Betim/MG, conforme Processo Administrativo no46.930/2019

A contrapartida da doação foi um valor insignificante: R$7,00/M2 sendo 02 carrocerias e uma cabine de caminhão conforme aprovação abaixo

Sobre as donatárias:

Empresa Porto verde administração e serviços LTDA

Empresa privada inscrita no CNPJ que possui como socio proprietário Sr JOAB Ribeiro da Costa, que construiu nesse terreno doado, um empreendimento de eventos e festas, com fins lucrativos, registrado em 2019, desrespeitando e anulando toda a ciência da atual Política e Leis que regem os princípios de proteção do meio ambiente, uma área com mananciais, nascentes que nunca foi autuado nem notificado pela Prefeitura por utilização irregular. Sr JOAB Ribeiro da Costa é advogado particular do prefeito de Betim Vitorio Medioli e atuou no caso da Construtora Andrade Gutierrez, sobre cobrança de dívida milionária, devida pela Prefeitura Municipal de Betim, de quase R$500 milhões. (dados esses disponíveis para consulta pública em sites de busca)

Fundação São José:

Limítrofe do córrego com os moradores, na outra margem. Esta Fundação constituída para aparentemente defender direitos humanos e menores em situação de vulnerabilidade, atualmente enfrenta processo judicial, para a sua dissolução, por não cumprir seus objetivos.

Existe uma ACP (Ação Civil Pública) que ajuíza uma AÇÃO DE EXTINÇÃO pelos da fundação pelos seguintes fundamentos (todos citados na ACP)

DESVIO DE FINALIDADE: sua finalidade é abrigo e proteção de menores carentes internos de 02 a 18 anos. Porém a fundação está em obras há mais de uma década sem cuidar de nenhuma criança. Visando apurar as situações de irregularidades foram instaurados 03 procedimentos administrativos pela promotoria de justiça das fundações.

-A fundação já foi alvo no passado, de intervenção por parte do MP, tendo constatado maus tratos de crianças e adolescentes internos e utilização irregular do patrimônio fundacional, com isso houve a mudança no seu corpo administrativo, mas passados 30 anos dessa mudança a fundação ainda não cumpre seus objetivos sociais.

-A fazenda Serra Negra pertencente a fundação São José, onde é situada a sede para o acolhimento das crianças e adolescentes está em obras há cerca de 15 anos sem prestar qualquer atendimento ao público beneficiário e após vários processos sempre discorrem sobre a execução de tais obras e informam que o retorno as atividades sociais após o término das obras que nunca terminam.

Em visita técnica solicitada pelo MP no ano de 2005 foram encontradas várias irregularidades: na sede da fundação na fazenda em esmeraldas tinham 23 menores abrigados do sexo masculino, todos estudavam de manhã e eram transportados para a escola em caminhão com carroceria adaptada com bancos. A tarde, essas crianças faziam os deveres de casa e os que tinham mais de 13 anos trabalhavam na obra peneirando areia e recolhendo entulhos. Para o lazer eles tinham somente um campinho de futebol.

– O MP tenta solucionar o problema de inatividade da fundação desde 2005. O que a fundação alega durante todos esses anos é que firma convênios com outras entidades que tem o mesmo fim (convênios e parcerias nunca comprovados); entretanto foi aprovado um convenio que destina 60.000,00/ano a partir de março de 2020 para contribuir com essas entidades enquanto as obras não terminam, porém o MP constatou que esse valor anual representa 2% da receita bruta da fundação e apenas 0,23% do patrimônio social líquido declarado no exercício de 2019. Esse valor é insignificante e irrisório e não atende os preceitos estatutários.

– A maioria dos funcionários que trabalha na fundação tem cargos diretamente relacionados com execução de obras, com vínculos de parentesco que passam de 02 décadas.

– Em recente vistoria na sede da fundação na fazenda em Esmeraldas para verificar as intermináveis obras e a estrutura do local, o órgão de vistoria constatou que o imóvel não apresenta a menor condição de abrigar crianças.

– As reuniões da fundação ocorrem sem a participação dos conselheiros que apenas assinam as atas posteriormente e que alguns apenas emprestam seus nomes para compor a estrutura administrativa sem qualquer conhecimento da gestão.

– Em 2019 a fundação para não ser extinta apresentou um plano de recuperação que deverá ser implementado entre 2021 e 2026, voltando ao seu objeto social.

Ou seja, a Fundação segue em desvio de função e irregularidades e teve, prorrogação do prazo para adequação até março de 2026 – totalizando mais de 30 anos de denúncias e irregularidades.

No corpo administrativo, diretoria e presidência da Fundação São Jose, têm muitos desembargadores e pessoas altamente influentes, de forma que tudo fica mais difícil, quando se adentra na esfera do judiciário.

APROVAÇÃO DA DOAÇÃO DO TERRENO PELOS VEREADORES: .

Quando os Moradores souberam da votação do Projeto de Lei da doação, o processo já estava por acontecer, então fizeram uma denúncia ao Ministério Público de Betim, pois a Doação baseava-se em troca das Terras por duas carrocerias de caminhão e uma cabine de caminhão, totalizando R$7,00/M2 um verdadeiro escândalo.

De posse do documento e protocolo do Ministério Público, os Moradores fizeram várias cópias e foram à Câmara Municipal de Betim e as entregaram pessoalmente nos gabinetes dos vereadores, denunciando a situação, para que não aprovassem o Projeto irregular.

Cientes da denúncia do Projeto de Lei ao Ministério Público, os vereadores simularam preocupação com a possível repercussão negativa do caso e postergaram a votação do Projeto de Lei Nº 150/2021. Alguns deles se comprometeram intervir a favor dos Moradores e marcaram uma reunião com todos, o vereador responsável pela Comissão de Projetos Urbanos, comprometeu-se a propor a retirada de votação do Projeto de Lei, para avaliação da situação. O que não aconteceu e o Projeto de Lei seguiu para votação em segundo turno. Porém, antes da votação, no mesmo dia, os Moradores protocolaram na Câmara Municipal de Betim, encaminhada diretamente ao Presidente Klebinho Rezende, uma Notificação Extrajudicial, informando-o sobre o risco de improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8429/92, caso houvesse aprovação de doação de área pública, para a Fundação São José, pelo fato da mesma encontrar-se em vias de extinção, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Processo 5080325-30.2021.8.130024, portanto em flagrante irregularidade, e doação para a Porto Verde administradora de serviços Ltda, por se tratar de uma empresa de propriedade do Sr. Joab Ribeiro da Costa, o empresário, amigo e advogado do prefeito Vittorio Medioli.  Utilizando essa área dotada de uma reserva e nascentes para fins lucrativos da sua empresa.

Mesmo sendo comunicados das irregularidades, o Projeto de Lei Nº 150/2021 foi aprovado pelos vereadores, por unanimidade, no dia 31/08/2021, tendo sido dito em plenário, que todas as pendências com os Moradores, haviam sido prontamente resolvidas. O que não é verdade.

Antes e após a doação foram várias tentativas de conversar com o presidente da Fundação São José ou alguns de seus membros, porém sem sucesso. Os Moradores foram informados que eles eram inacessíveis, que o Sr. Joab Ribeiro da Costa, que representava a Fundação, mesmo sem apresentar procuração,

Após a aprovação do Projeto de Lei os moradores foram convidados por alguns vereadores a comparecerem à Câmara Municipal de Betim, para um possível acordo, houve a impressão para os Moradores, de ameaça, quando os vereadores presentes, referiram como membros da Fundação São José, vários desembargadores, numa tentativa de desestimular os Moradores a buscarem resolução objetiva.

Em uma outra reunião na Câmara Municipal, posterior a aprovação do Projeto de Lei, o Sr. Joab Ribeiro da Costa, que recebeu a doação de 42.530 mil m²(quarenta e dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de uma das glebas pertencentes a mesma área doada, se apresentou como advogado da Fundação da São José, foram selecionados alguns Moradores, essa reunião aconteceu em horário após o término das atividades do legislativo, no gabinete de um dos vereadores. No entanto, os Moradores da rua De Mizar, já haviam constituído representante advocatício, que se apresentou à reunião. Houve debate em relação REURBE-E, com explanação da advogada dos Moradores, e REURB foi negada pela Fundação representada pelo Sr JOAB.

A área de 11.780,00 m² (onze mil setecentos e oitenta metros quadrados), que limita em duzentos metros em extensão, com os Moradores da rua De Mizar, foi doada para a Fundação São José,

Os moradores encontram-se indignados com a doação para duas entidades: uma fundação que se encontra com irregularidades que está sob judice e uma entidade Privada e ambas têm em comum um nome: JOAB RIBEIRO DA COSTA.

Precisamos da aprovação da REURB-E e contamos com a ajuda de várias entidades e principalmente do Ministério Público.

Assinam este Manifesto Denúncia:

1 – Comunidade dos Moradores do Bairro Cidade Verde, de Betim, MG

2 – COMUNIDADE TRADICIONAL QUILOMBOLA FAMÍLIA ARAÚJO

3 – Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

4 – Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim, MG (CDDH-BETIM)

5 – Partido dos Trabalhadores – (PT/Betim)

6 – Partido Socialista Brasileiro (PSB/Betim)

7 – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/Betim)

8 – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES),

9 – Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

10 – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)

11 – Brigadas Populares

12 – Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI-MG)

13 – Deputada Estadual Andreia de Jesus (PT na ALMG)

14 – Vereadora Bella Gonçalves (PSOL na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte)

15 – Comunidade dos Araújos

Betim, MG, 26 de setembro de 2022

Cf. o vídeo Manifesto abaixo.

Manifesto! Escândalo em Betim/MG: doação de áreas públicas (Matas) para particular. Anula! Vídeo 5