“Proibir o trabalho dos/as carroceiros/as viola direitos também dos/as ciganos/as”, diz Associação Estadual Cultural de Direitos dos Povos Ciganos em MG, em ofício ao MPF pedindo RECOMENDAÇÃO pró VETO ao PL 142, em BH.

ASSOCIAÇÃO ESTADUAL CULTURAL DE DIREITOS E DEFESAS DOS POVOS CIGANOS OFICIA MPF PEDINDO RECOMENDAÇÃO PRÓ VETO AO PL 142, em BH: Proibir o trabalho dos/as carroceiros/as viola direitos também dos/as ciganos/as.

Comunidade cigana Calon, no Bairro São Pedro, em Ibirité, MG. Foto: Arquivo da CPT/MG.

CNPJ: 32.023.907/0001-62 email: associacaoestadual@gmail.com Contato: (32) 99119-0033 / (31) 99975-3139

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.

Procuradores da República em Minas Gerais Dr. Edmundo Antônio Dias Netto Júnior e Hélder Magno.

Assunto: Comunidades Tradicionais e seus Direitos

A Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesas dos Povos Ciganos se dirige ao Ministério Público Federal em Minas Gerais solicitando providências urgentes frente à possibilidade de aprovação por  parte do Prefeito Alexandre Kalil do Projeto de Lei PL 142/2017. Tal PL aprovado recentemente na  câmara municipal de Belo Horizonte, encontra-se composto por uma série de equívocos, que ferem frontalmente os direitos internacionais e constitucionais dos povos e comunidades tradicionais, dentre outras inúmeras inconsistências técnicas, apoiadas em posturas obscuras, colonialistas, racistas e higienistas.

O Povo Carroceiro é uma importante categoria de “Comunidade Tradicional” típica na capital mineira, já com Auto Declaração formalizada, o que confere valor jurídico e ético no âmbito do patrimônio cultural e imaterial. Por isto, o documento do PL é um grave equívoco e ataque ao direito e à vida dos mais de

10.000 carroceiros da capital e região metropolitana e seus familiares, uma categoria de Comunidade Tradicional que está sendo desrespeitada, todavia, protegida pelos artigos 215 e 216 da CF/1988, pela Convenção 169 da OIT, da ONU, bem como, pelas Políticas Nacional e Estadual de Povos e  Comunidades  Tradicionais.  Muitos  carroceiros  em  áreas  rurais  e  ou  urbanas  podem  pertencem Quilombolas.

O Ofício de Carroceiro faz parte do saber fazer e modo de viver também do povo cigano que utiliza as carroças como transporte de forma milenar e este legado histórico deve ser respeitado enquanto atividade tradicional em zonas rurais e urbanas, bem como na Região Metropolitana de Belo Horizonte e na capital mineira. A carroça é meio de trabalho e de renda de boa parte das famílias ciganas, sendo imprescindível para a nossa sobrevivência cultural e econômica.

Denunciamos ainda que o “Protocolo de Consulta Cigano” de autoria de nossa Associação Estadual, não está sendo respeitado, o que fere as normas internacionais que garantem a consulta prévia, livre e informada.

Certos de contarmos com sua costumeira atenção, sensibilidade e compromisso com a dignidade e luta das comunidades ciganas e com os demais povos tradicionais que fazem parte da memória do povo Belo-Horizontino e do estado de Minas Gerais, pede-se medidas urgentes a respeito deste PL 142/2017 que se encontra para sanção na mesa do prefeito de Belo Horizonte, impedindo este ato inconstitucional e injusto.

Atenciosamente,

Itamar Pena Soares, presidente da AECDDPC

Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, vice-presidente da AECDDPC

Obs.: Abaixo, segue o Ofício-REPRESENTAÇÃO em pdf.