Repúdio da População de Rua ao PL 340-2022 – CONFISCAR PERTENCES – aprovado na CMBH: racista, higienista, desumano
A população em situação de rua, sofrida e machucada, tem sido constante e cotidianamente violada em seus mais básicos direitos, vem através desta Nota de Repúdio, manifestar seu repudio e reafirmar hoje seu lugar como população brasileira ou vivendo em território brasileiro e, por isso, detentora de direitos como qualquer outro cidadão ou cidadã domiciliado.
Manifestamos e repudiamos o fato da ausência de domicílio ser um dos aspectos que mais viola, mais machuca e faz com que a cada ano centenas, talvez milhares de vidas, se percam em decorrência da ausência e/ou insuficiência de políticas estruturantes capazes de superar a situação de rua.
Manifestamos nosso repúdio pela ausência dos trabalhos do Comitê Municipal de Políticas para a População de Rua,
Manifestamos com veemência nosso repúdio ao Projeto de Lei 340/2022 de autoria do vereador Bráulio Lara aprovado em primeiro turno no dia 05 de julho de 2023 na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (CMBH), MG, sem ouvir os atores principais do debate: a população de rua e as organizações que atuam com o referido público, tais como o Fórum Municipal da População de Rua e os trabalhadores da Rede de Apoio, entre outros.
Este projeto de lei se tornando lei marcará um enorme retrocesso na política, programas, projetos e nas ações voltadas a atender à População de Rua no município de Belo Horizonte, pois o mesmo atenta contra a dignidade da pessoa humana, quer seja pela retirada (subtração) de seus pertences como nas propostas de tratamentos em “comunidades terapêuticas” e multas a famílias, além de outros absurdos abarcados pelo PL. É fundamental que o legislativo municipal perceba as insuficiências e incapacidades dos serviços públicos voltados à População de Rua entre eles:
Centros Pops atendendo acima da capacidade,
Serviços de acolhimentos precários e ultrapassados com centenas de pessoas no mesmo espaço,
Serviço de abordagem social disperso nos territórios,
Consultórios na Rua sendo fragilizados e com ameaças de redução de horas diárias de atendimento,
Política habitacional (bolsa moradia) estagnada e insuficiente,
Ao invés de pensar em ampliação e qualificação destes serviços públicos, é aprovado na CMBH um PL racista, higienista, desumano. Isto é inadmissível!
REIVINDICAMOS que o legislativo municipal possa adotar em seus atos aspectos que respeite os princípios constitucionais fundamentais, os Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, além das seguintes estratégias:
– Encampar a Luta em defesa da Vida da População de Rua no Congresso Nacional.
– Fazer incidência junto à Câmara Municipal, poder executivo e organizações da sociedade civil pela rejeição ou veto ao referido PL 340/22.
– Defender a inclusão da População de Rua no Orçamento Publico.
– Apresentar em consonância com os Movimentos e Organizações Sociais, projeto de lei de inclusão, proteção e oferta de serviços públicos voltados a este seguimento populacional como substituto a este.
– Destinação de recursos por meio de Emendas Parlamentares para projetos apresentados pelos movimentos e sua Rede de parceiros.
Assina esta Nota:
Movimento Nacional de População em situação de Rua
Apoio: Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Belo Horizonte, MG, 06 de julho de 2023