Vitória! Derrubado do veto do prefeito Medioli ao PL 162/22: Comunidade Pingo D’Água, em Betim/MG, se tornou Área de Interesse Social. Repúdio à postura truculenta da megaconstrutora MRV
Para estarrecimento das mais de 130 famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Àgua, de Betim, MG, e da Rede de Apoio que a defende, dia 26 de agosto de 2022, a megaconstrutora MRV Engenharia S/A entrou com uma petição no Poder Judiciário de Minas Gerias, solicitando que o Juiz da 5º Vara Cível de Betim, MG, desconsiderasse a proibição de despejo até o dia 31/10/2022, no campo e na cidade, o “Despejo Zero”, expresso na ADPF[1] 828, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta ação judicial da MRV é totalmente contraditória com o que vem sendo apresentado às famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água, na mídia, onde a MRV faz questão de enfatizar que “está aberta à negociação para resolver a ameaça de despejo que paira sobre a cabeça das mais de 130 famílias”.
Repudiamos com veemência esta atitude da gigante construtora MRV, que fala estar aberta à negociação, mas na prática judicial se nega a concordar com o pedido dos advogados populares da Comunidade Pingo D’Água que pediram que o processo judicial seja tratado pela Central de Conciliação em 2ª instância do TJMG (CEJUSC), e chega ao absurdo de exigir judicialmente a execução do despejo violando e pisoteando em uma decisão do STF que proíbe despejos. Esta prática mostra que a megaconstrutora MRV está sendo truculenta, desumana e brutalmente violentadora. Tentar descumprir a decisão do STF que proíbe os despejos é crime gravíssimo, é tentar induzir o Judiciário a uma barbárie! Repugnante esta postura da MRV. Esperamos que a MRV recobre a sensatez e se abra de forma sincera e verdadeira a um processo de negociação com a Comunidade Pingo D’Àgua, que é um bairro em franco processo de consolidação e JAMAIS vai aceitar sair do terreno. Há muitas decisões do Superior Tribunal de Justiça que proíbem despejo em Ocupações consolidadas.
Apesar da truculência da MRV, no dia 30 de agosto de 2022, pela 16ª vez, o Povo da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água se manifestou dentro e fora da Câmara Municipal de Betim, MG, pressionando os vereadores/a para que efetuassem a derrubada do Veto injusto e inconstitucional do Prefeito Vitório Medioli ao nosso Projeto de Lei 162/2022. Depois de incansáveis 16 Lutas travadas, sendo três Marchas de 6 Km a pé, cinco trancamentos da BR 262, dois acampamentos na Câmara de Vereadores, Ato Público na porta do Ministério Público (MP), Reunião no MP e participação em seis Plenárias Ordinárias da Câmara, a Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água conquistou, na luta sem trégua, que 14 vereadores votassem pela derrubada do veto do prefeito Municipal ao PL 162, o qual, agora promulgado, muda o zoneamento da Comunidade Pingo D’Água, tornando a mesma Área de Interesse social para fins de desapropriação para moradia das mais de 130 famílias que a ocupam há mais de dez anos. Tornar a área de interesse social, segundo Hely Lopes: “O interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132/62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo a certos beneficiários que a lei credencia para recebê-los e utilizá-los convenientemente“.
Com a derrubada do veto do prefeito Medioli ao PL 162 e a consequente promulgação da Lei fruto do PL 162 aprovado, caracterizando o território da Comunidade Pingo D’Água como Área de Interesse Social, abre caminho para se fazer a Regularização Fundiária Urbana Social (REURB-S), o que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais reivindica judicialmente na defesa da Comunidade, em uma Ação Civil Pública que coloca a prefeitura de Betim, o Governo de Minas Gerais e a megaconstrutora MRV como réus e a Comunidade Pingo D’Água como autora.
Nada mais justo do que a Promulgação da Lei fruto do PL 162/2022, já que a Comunidade Pingo D’Água existe há mais de dez anos, em um terreno que estava abandonado desde 1985, sem cumprir sua função social, que é uma obrigatoriedade segundo a constituição de 1988. Não podemos esquecer que a MRV comprou o terreno, não pagou nem um centavo e deixou o terreno abandonado. O povo ocupou por necessidade para se libertar da cruz do aluguel ou da humilhação que é sobreviver de favor nas costas de parentes. “Não se pode falar em DESPEJO em um bairro consolidado, com toda infraestrutura necessária.” Isso o STJ decidiu em muitos processos em que empresas/empresários reivindicavam reintegração de posse. Como re-integrar quem nunca esteve na posse?
DESPEJO, NÃO! NEGOCIAÇÃO JUSTA, SIM!
Assinam esta Nota:
Coordenação da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água, de Betim, MG
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim, MG
BETIM, MG, 01 de setembro de 2022.
[1] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.
1 – Betim/MG! Conquistamos derrubada do veto do prefeito Medioli: Pingo D’Água, ÁREA DE INTERESSE SOCIAL
2 – “Estamos unificando lutas da classe trabalhadora injustiçada em Betim, MG: Ocupações, Quilombo etc.”
3 – “Com Luta e com Fé, Pingo D’Água fica em pé!” 16ª luta do Povo da Ocupação Pingo D’Água, de Betim/MG