Vitória! Na luta coletiva, Comunidade Quilombola Araújo, de Betim, MG, conquistou a suspensão do despejo e o envio do processo para a Justiça Federal
Na luta coletiva conquistamos judicialmente dia 05/5/2022, a suspensão do despejo e da demolição das casas da COMUNIDADE TRADICIONAL QUILOMBOLA FAMÍLIA ARAÚJO, localizada no Jardim Brasília, à Rua Hum, 78, atrás do Hospital Regional de Betim, MG. Conquistamos também o envio dos autos (processo) para a JUSTIÇA FEDERAL, a partir da Ação CIVIL COLETIVA da Defensoria Pública de MG, da lavra da Dra. Ana Cláudia Alexandre, defensora pública da área de Conflitos Agrários e socioambientais.
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RÉU: MUNICÍPIO DE BETIM, MG, que tinha conseguido, após 5 anos de disputa judicial, decisão para despejar e demolir as casas da comunidade. Diz o juiz TAUNIER CRISTIAN MALHEIROS LIMA na DECISÃO: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – QUERELA NULLITATIS ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS FERAIS, em BETIM, em face do MUNICÍPIO DE BETIM. Consta da inicial, em síntese, que proferida sentença na ação de reintegração de posse e demolitória onde se afirma que existe uma ocupação em área pública, no equivalente a 1.851,02m² (um mil oitocentos e cinquenta e um metros e dois centímetros quadrados), localizada na quadra 25 do bairro Jardim Brasília. Todavia, se trata de área ocupada por comunidade tradicional quilombola. Requer, LIMINARMENTE: que seja determinada a conexão entre esta demanda e a possessória de origem, antecipando-se os efeitos da tutela a fim de suspender os efeitos da decisão liminar de reintegração de posse, recolhendo-se imediatamente eventual mandado de reintegração de posse que já tenha sido expedido até o julgamento da presente demanda; ou até a finalização do procedimento administrativo de REURBs; De plano, ainda, reconhecer os efeitos das ADPF’s 828 e 742 do STF no caso em análise, suspendendo durante os períodos em que durar os efeitos das referidas ações constitucionais a possibilidade de cumprimento de qualquer remoção forçada. Ao compulsar os autos observo a existência de questão prejudicial ao conhecimento da matéria, consistente na incompetência absoluta desta Vara Especializada. Isso porque, trata-se de ação em que discutido se a área cuja reintegração de posse é pretendida constituiria comunidade quilombola, portanto, afeta a competência da JUSTIÇA FEDERAL. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolvam comunidades quilombolas cabe à Justiça Federal. Ressoa evidente que as demandas judiciais, as quais envolvam a posse dessas áreas repercutem, de todo o modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, consoante o art. 109, I, da Constituição Federal. Declino da competência para o conhecimento, processo e julgamento do presente feito para a SUBSECÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE CONTAGEM/MG, para onde determino redistribuição do processo, em caráter de urgência. E que a União seja arrolada no polo passivo do processo.”
A vitória, acima, é o INÍCIO para superarmos as injustiças, irregularidades e ilegalidades que a prefeitura de Betim, na gestão do prefeito Vitório Medioli, vem causando à Comunidade Quilombola Araújo e a muitas outras comunidades periféricas de Betim. Injustamente, a Prefeitura de Betim tinha obtido judicialmente decisão que autorizava o despejo e a demolição das sete casas da Comunidade Quilombola, em um processo com muitas ilegalidades, injustiças e violações de direitos na decisão judicial que precisa ser revista. O processo judicial que autorizava o Município de Betim a despejar e demolir as casas da Comunidade Quilombola Família Araújo não levou em consideração o caráter coletivo do litigio, nem a condição de pessoas vulneráveis envolvidas – crianças, adolescentes e idosos – o que torna nulo todo o processo, vez que em nenhum momento a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada para atuar no processo, conforme determina a Lei. A decisão de mandar despejar e demolir as casas foi, ainda, proferida sem serem apreciadas provas fundamentais, que os membros da Comunidade Quilombola Família Araújo somente obtiveram após o “trânsito em julgado” do processo originário, tais como: a) Termo de doação da área entregue à Família Araújo no ano 2000 pelo então prefeito da cidade; b) Processo Administrativo, originário do ano de 2002 e não finalizado, que buscava o reassentamento prévio de todas as famílias da comunidade; c) a autodeclaração enquanto Comunidade Quilombola Família Araújo realizada em fevereiro de 2022. Enfim, a decisão de ontem, dia 05/5/2022, começa a corrigir as injustiças acima.
Gratidão a todos/as que estão se somando nesta luta justa, legítima e necessária. Com luta e com garra conquistamos direitos. Só perde quem não luta de forma coletiva. Quem luta coletivamente, conquista direitos. Esta vitória da Comunidade Quilombola Araújo, de Betim, MG, gera esperança para muitas outras Comunidades injustiçadas no campo e na cidade e encorajará muita gente a seguir na luta por direitos e por tudo o que é justo.
Assinam esta Nota:
1 – Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim, MG
2 – Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
3 – Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim, MG (CDDH-BETIM)
4 – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES),
5 – Federação das Comunidades Quilombolas do estado de Minas Gerais – N’Golo
6 – Projeto de Extensão “A luta pelo reconhecimento dos direitos fundamentais das comunidades remanescentes de quilombo” da PUC Minas.
7 – Rede de Apoio
Betim, MG, 06 de maio de 2022.
Obs.: Para maiores informações, confira no link abaixo Manifesto em defesa da Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim, MG.