Vitória! STF SUSPENDE DESPEJO DE 120 FAMÍLIAS DA OCUPAÇÃO VILA MARIA EM BELO HORIZONTE, MG.
Conquistamos no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do despejo de 120 famílias da Ocupação Vila Maria, no Bairro Palmeiras, AO LADO do Parque Municipal Jacques Cousteau e do Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, MG. A Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPE-MG) recorreu judicialmente ao STF e o ministro André Mendonça suspendeu ontem à noite, dia 20/7/2022, o Despejo agendado para hoje, dia 21/7/22. Hoje, 21/7/22, às 7 horas, com a decisão do STF em mãos, o povo fez voltar de ré um batalhão de PMs fortemente armados, cavalaria, cães etc que fariam o despejo. (Veja Vídeo abaixo).
https://www.youtube.com/shorts/hx289sqKh98
O ministro do STF decidiu que não pode haver despejo sem alternativa digna e prévia de moradia PARA TODAS AS FAMÍLIAS e decidiu que o despejo seria descumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828 do STF, que suspende os despejos no Brasil até 31/10/2022. Reafirmamos que a Ocupação Vila Maria NÃO ESTÁ DENTRO DO PARQUE JACQUES COUSTEAU conforme já demonstramos em videorreportagem. Está ao lado do Parque e não dentro. A prefeitura de BH alegou que a Ocupação estaria dentro do Parque e isso induziu o juízo da 3ª Vara de Fazenda Municipal (no processo nº 5032326- 47.2022.8.13.0024) a mandar despejar. É preciso fazer uma perícia técnica judicial, que comprovará que a Ocupação não está dentro do Parque. É muito provável que a megaconstrutora Direcional S/A, que tem um imenso terreno ao lado já com alguns prédios, esteja fazendo forte lobby para que ocorra o despejo. A Direcional já dizimou nascentes na área ao lado do Parque Jacques Cousteau. Por que não pode se construir uma comunidade humilde ao lado do Parque Jacques Cousteau e ao lado do grande empreendimento da Direcional S/A? Há indícios de racismo institucional e estrutural na pressão infernal pró-despejo das mais de 120 famílias em extrema vulnerabilidade social.
Destacamos abaixo algumas partes da decisão do ministro André Mendonça do STF. “O despejo tinha sido determinado sem justificação ou inspeção judicial necessária à averiguação do número exato de famílias, o tempo de ocupação, as características das edificações e, inclusive, sem perícia sobre se a Ocupação está dentro ou fora do Parque. Em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais perante o Juízo da Vara Cível da Infância e Juventude da Capital foi deferido o pedido cautelar para que o ente municipal apresentasse plano de ação detalhado para a retirada de crianças e adolescentes, ficando impedido que crianças e adolescentes e respectivos genitores fossem retirados da ocupação.” O ministro do STF estendeu esta exigência para TODAS AS PESSOAS DA OCUPAÇÃO.
“A PM informou que não tinha planejamento para a desocupação, pois não tinha sido realizado o cadastro das famílias que ali se encontram, nem mesmo estudo social ou sequer a previsão de reassentamento imediato. A reintegração de posse representaria violação aos direitos humanos, uma vez que os ocupantes dos imóveis são pessoas hipossuficientes, as quais tiveram sua situação agravada pela pandemia da Covid-19.”
“No caso de ocupação iniciada posteriormente ao início da pandemia (20/03/2020), o STF, embora tenha permitido a atuação do Poder Público, estabeleceu medidas voltadas a diminuir o impacto do desalojamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade durante a crise sanitária.”
“A ausência de indicação inequívoca por parte do magistrado de primeiro grau, no sentido de que o mandado de despejo (reintegração) seja cumprido sem prejuízo da recondução de todas as pessoas vulneráveis ocupantes da área em disputa (não apenas crianças e adolescentes) a locais em condições dignas de habitação confere plausibilidade à tese autoral de que teria havido inobservância das diretrizes fixadas na ADPF 828, pois, repita-se, a remoção forçada de pessoas em ocupações posteriores a 20 de março de 2020, conquanto não esteja suspensa, deve observar as medidas mitigadoras fixadas por esta Corte, voltadas a diminuir o impacto do desalojamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade durante a atual crise.”
Com estas alegações, o ministro do STF decidiu suspender o despejo da Ocupação Vila Maria, em BH: “Defiro o pedido liminar, para suspender a eficácia da decisão reclamada, proferida no processo nº 5032326-47.2022.8.13.0024, em curso perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte/MG, ficando suspensa a ordem de reintegração de posse, até o julgamento de mérito desta reclamação.”
Reiteramos que todo despejo coletivo é uma desintegração de moradias, sonhos, histórias, memórias etc. Seguiremos lutando para conquistarmos Lei no Congresso Nacional que garanta definitivamente DESPEJO ZERO no campo e na cidade. Não é possível que os direitos sociais à terra e à moradia, garantidos pela Constituição Federal de 1988, continuem sendo violados e milhões de pessoas e famílias submetidas à pesadíssima cruz do aluguel, ou à humilhação que é sobreviver de favor ou nas ruas. Despejo Zero exigimos! Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito!
Obs.: Sábado, dia 23/7/22, às 10H00 faremos Culto Interreligioso para celebrarmos esta vitória da luta por moradia, um direito sagrado e constitucional.
Belo Horizonte, MG, 21 de julho de 2022.
Assinam esta nota:
Brigadas Populares
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)
Comissão Pastoral da Terra (CPT-MG)
Movimento Luta Popular
Movimento de Organização de Base (MOB)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Movimento Popular de Libertação (MPL)
Obs.: Segue abaixo os 9 vídeos que Frei Gilvander Moreira gravou na Ocupação Vila Maria, no Palmeiras, em Belo Horizonte, MG.
1 – 120 famílias sem-teto ocupam área ociosa. Ocupação Vila Maria, Palmeiras, BH. Despejo, NÃO! Vídeo 1
2 – Violência e ilegalidades da Guarda Municipal da PBH na Ocupação Vila Maria,120 famílias, BH. Vídeo 2
3 – “A gente só quer um pedacinho de terra”: 120 famílias da Ocupação Vila Maria, em BH, MG – Vídeo 3
4 – “Após 7 anos na rua, idoso constrói barraco na Ocupação Vila Maria, em BH/MG”: 120 famílias -Vídeo 4
5 – PBH arranca cerca do Parque Jacques Cousteau em BH após 120 famílias ocuparem área ociosa. Vídeo 5
6 – Indígena Caiapó na Ocupação Vila Maria, em BH: 120 famílias sob risco de despejo. Vídeo 6 – 28/02/22
7 – Ocupação Vila Maria, BH/MG, está FORA do Parque e quem matou nascente foi a Direcional – Vídeo 7
8 – TJMG, ouça as 120 famílias da Ocupação Vila Maria, de BH/MG: Direcional matou nascente. Vídeo 8
9 – Povo da Ocupação Vila Maria (120 famílias sob despejo) CLAMA por apoio na Paróquia São Judas, BH/MG