Conquistamos a suspensão da liminar de reintegração da Ocupação Irmã Dorothy com cerca de 160 famílias sem-terra e sem-casa, em Salto da Divisa, MG: mais uma vitória na luta.
Com alegria, comunicamos que o desembargador relator da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu o Agravo de Instrumento que recorria judicialmente diante da injusta Liminar de Reintegração de Posse decidida pela 1ª instância, na Comarca de Jacinto, MG, no processo Nº 1.0000.21.132842-2/002 movido pela Empresa da Hidrelétrica e Barragem ITAPEBI GERACÃO DE ENERGIA S.A., que causou uma brutal devastação no município de Salto da Divisa, na Região do Baixo Jequitinhonha, MG, deixando centenas de famílias não apenas atingidas, mas massacradas e golpeadas, sem-terra, sem-casa, sem acesso ao rio Jequitinhonha para pescar, para extrair areia, para lavar roupas etc. Com toda a violência causada pela construção da Barragem de Itapebi, a empresa mantém um grande terreno de 500.000 metros quadrados totalmente abandonado, ocioso e sem cumprir sua função social. E por outro lado, o povo crucificado por estar sem-terra, sem-moradia e sobrevivendo debaixo da pesadíssima cruz do aluguel ou da humilhação que é sobreviver de favor nas costas de parentes.
Na decisão que suspende a Liminar de Reintegração de posse, que na prática, é despejo, está escrito: “Alegam os agravantes que “a decisão agravada – a Liminar de reintegração de posse – padece de inúmeras e arrepiantes ilegalidades que determinam a sua reforma, a saber: 1) Ausência de pedido de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei e da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, tendo em vista se tratar a lide de conflito fundiário coletivo em que figura no polo passivo uma coletividade indeterminada de pessoas; 2) Ausência de citação por edital e nomeação da Defensoria Pública como curadora especial dos Réus não identificados; 3) Ausência de qualquer prova de exercício prévio de posse por parte do Agravo; 4) Descumprimento da função social do imóvel; 5) Inobservância da Recomendação90/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na decisão monocrática do Excelentíssimo Ministro Roberto Barroso, do Colendo STF, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828/2021 que determinam a não realização de despejos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 de modo a se possibilitar às famílias a realização do isolamento social como medida de prevenção à proliferação de COVID-19; 6) Inobservância da Resolução 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos; 7) Inobservância do dever de promover as medidas de resolução Nº 1.0000.21.132842-2/002 Fl. 3/3 extrajudicial de conflitos, possível, in casu, pelos mecanismos institucionais da Mesa de Diálogo do Governo de Minas Gerais e do CEJUS SOCIAL do E. TJMG. Pede pela concessão de feito suspensivo ao recurso.” O terreno ocupado está à Rua Bahia, s/n, na periferia da cidade de Salto da Divisa/MG, matrícula nº 5.409.
O relator do Agravo de Instrumento a 15ª Câmara Cível conclui: “Os agravantes sustentam que a decisão agravada ofendeu dispositivos constitucionais e processuais civis. Em atenção ao art. 554 do CPC e aos fatos aqui discutidos, entendo que neste momento de cognição sumária, diante das mencionadas declarações da parte agravante, é plausível o deferimento (acolhimento) da medida pleiteada, uma vez observado o risco de lesão grave e de difícil reparação aos recorrentes, reservando-se para o mérito do recurso uma apreciação mais acurada das questões postas nas razões recursais, após eventual manifestação da parte agravada. Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado.”
Deferir é aprovar, confirmar, decidir a favor da Ocupação Irmã Dorothy que requereu a suspensão da liminar de reintegração. Portanto, as cerca de 160 famílias da Ocupação Irmã Dorothy, em Salto da Divisa, MG, agora estão legalmente amparadas por esta decisão judicial de 2ª instância da 15ª Câmara do TJMG, que garante a posse do terreno ocupado às famílias de forma provisória até o julgamento do mérito desta decisão, o que será feito por três desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJMG.
Se acesso à terra e à moradia se tornou um privilégio, ocupar se tornou um direito e um dever! Sigamos a luta, de cabeça erguida, “por terra, teto e trabalho com salário justo”, conforme pede também o papa Francisco. Despejo, JAMAIS! MORADIA DIGNA E ADEQUADA, SIM!
Em tempo: Repudiamos também o fato da Polícia Militar de MG ter realizado reunião dia 23/9 último já “preparando” para o despejo. Pior, ter ido para a reunião em Salto da Divisa com 12 viaturas e dezenas de policiais. Para que tantas viaturas e tantos policiais para uma reunião de “preparação” para despejo? É para tentar intimidar o povo que luta em uma luta legítima por moradia? O povo não se intimidará, pois está em uma luta justa e necessária: luta por moradia, o que é um direito constitucional. Para que gastar tanto dinheiro público com gasolina, 12 viaturas e retirando dezenas de policiais que poderiam estar em outras missões cuidando da segurança pública?
Assinam esta Nota:
– Movimento Moradia para Todos em Salto da Divisa;
– Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos (GADDH), de Salto da Divisa, MG;
– Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG).
Salto da Divisa, Baixo Jequitinhonha, MG, 27 de setembro de 2021.